Auxílio-cuidador do INSS! Governo Federal emite comunicado geral sobre repasse de benefício a TODOS segurados
Um benefício da Previdência que não existe — chamado “auxílio-cuidador” — está sendo divulgado por sites e perfis nas redes sociais, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O suposto auxílio adicionaria 25% ao valor mensal do benefício para qualquer cidadão que precise de cuidadores diariamente. Segundo o INSS, esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
O instituto esclarece que um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas apenas em casos específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem, perante a Perícia Médica Federal, a necessidade de assistência constante de outra pessoa.
O benefício não é pago para outros tipos de aposentadoria. O INSS ressalta, contudo, que esse acréscimo é encerrado após o falecimento do aposentado por incapacidade permanente e não é incorporado ao valor de uma possível pensão por morte deixada pelo titular.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, as condições que podem dar direito ao adicional são as seguintes:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou mais;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e de outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional de 25% do INSS
O INSS informa que o adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Outra opção é o telefone 135. Será preciso apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, pode ser necessário passar por perícia médica.
Se a pessoa estiver internada ou impossibilitada de se locomover, deverá enviar um representante, na data e horário marcados, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Projeto de lei
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10.772/2018, que visa estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.
Entretanto, o projeto ainda não foi transformado em lei e foi aprovado apenas em uma das três comissões pelas quais deve passar. Em seguida, precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.
Calendário de pagamentos do INSS em setembro de 2024
O INSS realiza, mensalmente, pagamentos a cerca de 28 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo e a 12,3 milhões que recebem acima do piso nacional.
Os dados exatos do pagamento de cada benefício são determinados com base no número final do cartão de benefício do seguro, ignorando o último dígito verificado.
Pagamentos para Beneficiários que Recebem 1 Salário Mínimo
Os pagamentos para os beneficiários que recebem até 1 salário mínimo começam no dia 24 de setembro e se estendem até 7 de outubro, de acordo com o número final do benefício:
- Final 1: 24 de setembro;
- Final 2: 25 de setembro;
- Final 3: 26 de setembro;
- Final 4: 27 de setembro;
- Final 5: 30 de setembro;
- Final 6: 1º de outubro;
- Final 7: 2 de outubro;
- Final 8: 3 de outubro;
- Final 9: 4 de outubro;
- Final 0: 7 de outubro.
Pagamentos para Beneficiários que Recebem Acima de 1 Salário Mínimo
Para os beneficiários que recebem acima do piso nacional, os pagamentos serão realizados entre os dias 1 e 7 de outubro, obedecendo ao mesmo padrão com base no número final do benefício:
- Finais 1 e 6: 1º de outubro;
- Finais 2 e 7: 2 de outubro;
- Finais 3 e 8: 3 de outubro;
- Finais 4 e 9: 4 de outubro;
- Finais 5 e 0: 7 de outubro.