O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval ao Fisco para acessar dados do Pix e outras transações eletrônicas, visando fiscalizar o recolhimento do ICMS. Essa decisão levanta preocupações sobre a privacidade dos cidadãos.
Após votação virtual, os bancos terão que informar aos Fiscos estaduais todas as transações digitais dos clientes. O Confaz alega que a medida busca combater a sonegação fiscal.

Ministros contrários à decisão argumentaram que ela pode violar o sigilo bancário garantido pela Constituição, permitindo uma “invasão desproporcional” à privacidade e possíveis abusos fiscais.
“Ao decidir pela constitucionalidade da medida, o STF buscou priorizar o interesse público na eficácia da fiscalização tributária, em especial no combate à evasão fiscal, aspectos que afetam diretamente a arrecadação e, consequentemente, o equilíbrio das contas públicas”, explica Leonardo Roesler, tributarista do RMS Advogados.
Ele acrescenta que a decisão levanta dúvidas sobre sua adequação, num momento em que “o risco de abusos pela administração pública não pode ser ignorado“.
Felippe G. Bernardes, do Grupo Brugnara, teme que a decisão do STF seja vista como “excessivamente invasiva“, opondo contribuintes e entidades ao compartilhamento indiscriminado de dados.
Especialistas preveem que a decisão do STF será contestada judicialmente. Bernardes menciona a possibilidade de questionamentos sobre a falta de autorização judicial individual.
“Trata-se de uma exigência para quebrar sigilo bancário em alguns contextos, o que traz incertezas sobre a legalidade plena da decisão”, afirma.
Inicialmente, essas operações parecem não interessar ao Fisco estadual, por não se relacionarem diretamente ao consumo. Na prática, porém, as dúvidas persistem e abrem espaço para questionamentos.
Ele ressalta que os contribuintes que se sentirem lesados poderão questionar o uso dessas informações sob a ótica da razoabilidade e proteção ao sigilo.
O que é o Pix?
O Pix é um sistema de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central do Brasil, que permite a transferência de fundos entre contas bancárias em questão de segundos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em finais de semana e feriados.
A saber, essa ferramenta foi lançada em novembro de 2020 e desde então tem se consolidado como uma alternativa cada vez mais atraente para pessoas físicas e jurídicas realizarem diversos tipos de transações, como transferências, pagamentos de contas e compras.
Para utilizar o sistema, basta que o usuário cadastre sua “chave Pix”, que pode ser o número de telefone, endereço de e-mail, CPF/CNPJ ou até mesmo uma chave aleatória. Essa chave serve como um “endereço” para recebimento de pagamentos Pix.
Ao realizar uma transação, o usuário precisa apenas informar a chave Pix do destinatário, o valor a ser transferido e confirmar a operação. O dinheiro é então transferido de forma instantânea, levando apenas alguns segundos para ser creditado na conta do beneficiário.
O PIX cobra algum valor?
Para pessoas físicas e MEIs, o Pix é gratuito na maioria dos casos. No entanto, algumas situações podem gerar cobrança de tarifas, como o recebimento de mais de 30 Pix mensais por meio de chave Pix, QR Code estático ou inserção manual de dados.
Já para pessoas jurídicas, o serviço do Pix é pago, tanto nas transferências de dinheiro (a empresa paga ao realizar o Pix) quanto nos casos de recebimento de pagamentos (a empresa paga para receber o Pix). As tarifas são definidas livremente pelos bancos e instituições financeiras.
É importante ressaltar que, mesmo com a possibilidade de cobrança de tarifas em alguns casos, o Pix ainda se apresenta como uma opção mais econômica em comparação a outros meios de pagamento, como TED e DOC.