Recentemente, o Ministro Edson Fachin, do STF, assegurou a uma mulher com deficiência de João Pessoa/PB o direito de comprar um carro com isenção total do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
A decisão baseou-se no desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que mudanças nas regras tributárias só podem ter efeito 90 dias após sua publicação.
O caso surgiu após a publicação da MP 1.034/21, em 1º de março de 2021, que alterou a lei 8.989/95. A MP estabeleceu um teto de R$ 70 mil para a isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e ampliou de dois para quatro anos o prazo para solicitar nova isenção.

A cliente de João Pessoa havia impetrado um mandado de segurança depois que a concessionária negou finalizar a venda com base nas novas regras da MP.
O TRF-5 rejeitou o pedido da consumidora, entendendo que o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplicava ao caso.
Contudo, ao examinar o recurso, o ministro Fachin enfatizou que a decisão do TRF-5 divergia da jurisprudência atual do STF. Ele ressaltou que, sempre que houver revogação ou modificação de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto da carga tributária, é preciso observar o princípio da anterioridade tributária.
O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O IPI, sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal que se aplica a produtos resultantes de um processo de transformação industrial.
Esse imposto visa tributar a produção e a comercialização de bens que passaram por alterações em sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou especificamente. Em outras palavras, o IPI incide sobre os produtos que sofreram algum tipo de processamento industrial.
Características do IPI
O IPI possui algumas características-chave que o distinguem de outros impostos:
Seletividade
As alíquotas do IPI variam de acordo com a essencialidade do produto. Produtos considerados supérfluos ou de luxo tendem a ter alíquotas mais elevadas, enquanto itens essenciais podem ter alíquotas reduzidas ou até mesmo isentos.
Não Cumulativa
O IPI é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor pago em uma etapa do processo produtivo pode ser descontado do valor a ser pago na etapa seguinte. Isso evita a tributação em e promove a eficiência do sistema.
Incidência na Saída
A incidência do IPI ocorre no momento da saída do produto industrializado do estabelecimento que o produziu. Isso inclui também a importação de produtos estrangeiros e a arrematação de produtos apreendidos em leilões.
Quem paga o IPI?
Existem quatro categorias de assuntos obrigados a instalar o IPI:
- Importadores ou outros equiparados por lei;
- Industriais ou outros equiparados por lei;
- Arrematantes de produtos abandonados ou apreendidos em leilão;
- Comerciantes de produtos sujeitos ao imposto.
Portanto, embora o IPI seja um imposto sobre produtos industrializados, sua incidência não se limita apenas às indústrias.
Qualquer agente econômico que participe da cadeia de produção ou comercialização desses produtos também está sujeito ao recolhimento do IPI.
