O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionaram modificações importantes válidas para os Detrans de todos os estados. Ignorar essas determinações pode levar a multas para os motoristas, chegando a R$ 195,23.
Nova Lei! Farol ligado durante o dia é obrigatório?
Segundo o Detran-DF, manter o farol baixo sempre aceso é obrigatório para motos, ônibus e ciclomotores. Recomenda-se que os demais veículos também adotem essa prática, pois comprovadamente aumenta a segurança nas estradas.
Entretanto, em condições de chuva, neblina ou cerração, todos os veículos devem obrigatoriamente usar o farol baixo, tanto em vias urbanas quanto em rodovias.
Uso da Luz Diurna de Rodagem (DRL)
Veículos mais modernos equipados com Luz Diurna de Rodagem (DRL) podem circular nas estradas usando apenas esse recurso, sem necessidade de acionar o farol baixo. Vale lembrar que a DRL só é permitida durante o dia, como o nome sugere. Usá-la à noite pode resultar em multa.
Descumprir essa regra é considerado infração média, acarretando quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.
Cuidado com faróis, luzes de freio e lâmpadas auxiliares
Esses componentes, além de fazerem parte do design do veículo, têm papel crucial em seu funcionamento. A Resolução do Contran 993/2023 traz informações relevantes sobre esses elementos.
Faróis mal regulados
Faróis desregulados prejudicam o motorista à frente, pois projetam luz no retrovisor, ofuscando sua visão. Com a visibilidade comprometida, aumenta-se o risco de acidentes.
Por esse motivo, o Código de Trânsito Brasileiro é bastante claro ao tratar do assunto como uma infração grave, resultando em cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
Farol alto
Em geral, o farol alto deve ser utilizado em vias públicas sem iluminação, desde que não atrapalhe a visão dos outros motoristas. Inclusive, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) determina que o farol seja desligado ao identificar um veículo à frente.
Essa é considerada uma infração leve, com três pontos na carteira e multa de R$ 88,38.
Setas
Esse recurso é essencial para evitar acidentes em vias interurbanas ou rodovias. Circular com as lâmpadas indicadoras queimadas pode gerar duas multas, que não são cumulativas.
Uma por trafegar com sistema de iluminação defeituoso, considerada infração média, gerando quatro pontos e multa de R$ 130,16.
E outra por não indicar mudança de direção ou faixa com antecedência, nesse caso infração grave, resultando em cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
O motorista pode verificar se a lâmpada está queimada observando se acendem ou se piscam mais rapidamente. Recomenda-se fazer essa verificação a cada 15 dias.
A troca da lâmpada geralmente tem custo bem menor que as multas mencionadas, por isso vale a atenção e o cuidado.
Luzes de lanterna e freios
Esses também são recursos que podem prevenir acidentes, por isso o condutor precisa dedicar atenção a eles. Essa é uma infração média, resultando em quatro pontos na carteira e multa de R$ 130,16.