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CAIXA: Novo grupo de trabalhadores pode fazer saque de R$ 6.220 e brasileiros comemoram

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais instrumentos de proteção e assistência aos trabalhadores brasileiros.

Além de servir como uma poupança obrigatória durante o vínculo empregatício, o FGTS também oferece a possibilidade de saques em momentos críticos, como em situações de calamidade pública.

CAIXA: Novo grupo de trabalhadores pode fazer saque de R$ 6.220 e brasileiros comemoram
CAIXA: Novo grupo de trabalhadores pode fazer saque de R$ 6.220 e brasileiros comemoram – Imagem: Reprodução.

Recentemente, uma nova modalidade de saque foi liberada, permitindo que trabalhadores afetados por desastres naturais, como as recentes inundações no Rio Grande do Sul, possam acessar até R$ 6.220 de seus recursos.

Quem tem direito ao Saque Calamidade de R$ 6.220 da Caixa?

O saque calamidade do FGTS é destinado especificamente aos trabalhadores que residem ou trabalham em áreas oficialmente declaradas em situação de calamidade pública.

No caso das enchentes no Rio Grande do Sul, o governo federal, em conjunto com as autoridades estaduais e municipais, reconheceu o estado de calamidade em diversas regiões, abrindo caminho para que os trabalhadores afetados possam solicitar o benefício.

Para ter direito ao saque, é necessário que o trabalhador:

  • Resida ou trabalhe em uma área afetada por um desastre natural reconhecido pelo governo;
  • Não tenha realizado outro saque calamidade pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Possua saldo disponível em sua conta do FGTS.

Quais situações caracterizam um Desastre Natural?

De acordo com a legislação, são considerados desastres naturais elegíveis para o saque calamidade do FGTS:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água.

Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa, com danos a unidades residenciais

Como utilizar o Saque Calamidade do FGTS?

O valor liberado através do saque calamidade pode ser utilizado para diversas finalidades relacionadas à recuperação dos danos causados pelo desastre natural. Algumas das principais aplicações incluem:

  • Compra de Materiais de Construção: Para reparar ou reconstruir residências danificadas.
    Aquisição de Eletrodomésticos e Utensílios Domésticos: Essenciais para o restabelecimento das condições de vida;
  • Pagamento de Despesas Emergenciais: Como aluguel temporário, transporte ou serviços de limpeza.
    Essa flexibilidade no uso dos recursos visa proporcionar o suporte necessário para que os trabalhadores afetados possam se reestabelecer e reconstruir suas vidas após os impactos do desastre.

Formas de solicitação do Saque Calamidade do FGTS

Existem diversas opções para que os trabalhadores possam solicitar o saque calamidade do FGTS, tornando o processo mais acessível e conveniente:

Aplicativo FGTS

O aplicativo FGTS, disponível para download nas plataformas Android e iOS, é uma das formas mais práticas de realizar a solicitação.

Após fazer o login com o CPF e senha, o trabalhador deve seguir as etapas indicadas para validar sua elegibilidade e dar entrada no pedido de saque.

Site Oficial do FGTS

Outra opção é o site oficial do FGTS (www.fgts.gov.br). Nesta plataforma, o trabalhador deve primeiro realizar um cadastro e, em seguida, selecionar a opção “Saque Calamidade” para obter as instruções sobre como enviar a documentação necessária.

Central de Atendimento Caixa – 111

Os trabalhadores também podem recorrer à central de atendimento da Caixa Econômica Federal, através do número 111, onde poderão obter orientações detalhadas sobre o processo de solicitação do saque calamidade.

Agências da Caixa Econômica Federal

Para aqueles que preferem um atendimento presencial, é possível dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência), e solicitar diretamente o saque calamidade.

Prazo para solicitação do Saque Calamidade do FGTS

É importante que os trabalhadores afetados fiquem atentos ao prazo estabelecido para a solicitação do saque calamidade.

Normalmente, esse prazo começa a contar a partir da data de publicação do decreto que reconhece a situação de calamidade pública e pode se estender por até 90 dias.

No entanto, é fundamental acompanhar as informações divulgadas pelas autoridades competentes, pois o prazo pode variar de acordo com a gravidade e a extensão do desastre natural.

Portanto, é essencial que os trabalhadores elegíveis realizem o pedido dentro do período determinado para garantir o acesso ao benefício.

Outras modalidades de saque do FGTS

Além do saque calamidade, o FGTS oferece outras modalidades de saque que visam amparar os trabalhadores em diferentes situações:

  • Saque por Rescisão do Contrato de Trabalho: Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa;
  • Saque para Aquisição de Imóvel Próprio: Utilizado para a compra de uma residência;
  • Saque por Doença Grave: Disponível para trabalhadores ou seus dependentes acometidos por doenças graves;
  • Saque-Aniversário: Uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Cada uma dessas modalidades possui suas próprias regras e condições específicas, sendo importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e das melhores formas de utilizar esses recursos.

Prazos e habilitação dos municípios

A solicitação do saque calamidade do FGTS pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública no município.

Para que os trabalhadores possam realizar o saque, o município precisa ser habilitado junto à Caixa Econômica Federal. Esse processo envolve o envio de documentação comprovando as áreas afetadas pelo desastre natural, como decreto de calamidade pública e relação de endereços das unidades residenciais danificadas.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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