INSS REVELA como se aposentar caso tenha feito contribuições após a Reforma da Previdência
A aposentadoria é um momento muito aguardado por todos os trabalhadores. No entanto, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, surgiram novas regras e exigências para aqueles que passaram a contribuir com o INSS após essa data.
Neste guia completo, vamos explorar todas as informações necessárias para que você saiba como se aposentar de acordo com as novas regras estabelecidas pela reforma.
O que mudou na Previdência?
Antes da reforma, era possível se aposentar sem idade mínima, utilizando o benefício por tempo de contribuição. No entanto, após a reforma, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Para aqueles que começaram a contribuir após o início da reforma, não é possível se aposentar por uma regra de transição ou pelas exigências válidas antes das alterações na legislação previdenciária. Isso significa que, se você começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma, precisará cumprir os requisitos da regra permanente para se aposentar.
Requisitos para se aposentar após a Reforma da Previdência
Os requisitos para se aposentar após a Reforma da Previdência são os seguintes:
- Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS;
- Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Se você começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma, como por exemplo, em janeiro de 2020, só poderá ter a aposentadoria a partir de janeiro de 2035, caso tenha contribuído todos os meses e completado a idade mínima exigida.
Anteriormente à reforma, as mulheres poderiam se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de contribuição. Além disso, existia a opção de conseguir o benefício por tempo de contribuição, com 30 anos de pagamentos ao INSS, sem idade mínima.
Todavia, essas opções não estão mais disponíveis para quem começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma.
Aposentadoria especial e conversão de tempo
A reforma também trouxe mudanças na aposentadoria especial, que passou a exigir idade mínima como uma das condições e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas depois de 13 de novembro de 2019.
Anteriormente, era possível converter o tempo de trabalho em condições especiais, como locais com riscos à saúde ou de morte, em tempo de contribuição comum, o que ajudava a aumentar o tempo de contribuição.
Essas mudanças afetam diretamente aqueles que trabalham em atividades que são consideradas especiais, como profissionais da saúde, mineradores, eletricistas, entre outros. Agora, é necessário atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela regra permanente para se aposentar.
Como calcular o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria vai variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. O INSS calcula a média salarial levando em consideração todos os salários desde julho de 1994.
Inicialmente, os homens com 20 anos de contribuição ao INSS e as mulheres com 15 anos receberão uma aposentadoria equivalente a 60% da sua média salarial. O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e o máximo é o teto previdenciário, que são atualizados anualmente.
Caso o trabalhador tenha mais do que 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), a cada ano extra é pago um adicional de 2%. Por exemplo, se uma mulher contribuir por 25 anos, ela terá cinco anos a mais que a regra, o que dará 10% a mais no valor da aposentadoria. Dessa forma, a aposentadoria corresponderá a 70% da média salarial.
Para receber 100% da média salarial, ou seja, a aposentadoria integral, é necessário contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). Se a pessoa trabalhar mais anos, ela receberá mais de 100%. No entanto, é importante ressaltar que a aposentadoria integral não significa receber o último salário, pois o cálculo leva em consideração a média salarial.
Já para calcular a média salarial, é preciso somar todos os salários de contribuição e dividi-los pelo total de meses de contribuição. Há um divisor mínimo de 108, conforme regra estabelecida na lei 14.331, de 4 de maio de 2022. Se o número de meses for maior que 108, a divisão será feita pelo total de meses com contribuição.
O contribuinte também pode descartar contribuições mais baixas para aumentar a média salarial e, consequentemente, a aposentadoria. No entanto, é recomendado que o segurado procure o auxílio de um contador ou advogado previdenciário para realizar esse cálculo de forma adequada.
Tempo mínimo de contribuição
Para se aposentar após a Reforma da Previdência, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição. Homens devem contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres por pelo menos 15 anos. Caso não atinja o tempo mínimo exigido, o trabalhador não terá direito de receber a aposentadoria do INSS.
É importante destacar que essas são as regras para quem começou a contribuir após a entrada em vigor da reforma. Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes dessa data, existem regras de transição que devem ser consultadas.