MARTELO BATIDO: STF altera cálculo de aposentadorias: o que muda HOJE, 16/06, com a Revisão da Vida Toda?
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “Revisão da Vida Toda” tem sacudido o cenário previdenciário brasileiro, trazendo importantes mudanças no cálculo das aposentadorias administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa medida judicial, que exclui da base de cálculo as contribuições feitas antes de julho de 1994, tem gerado ampla discussão devido ao seu significativo impacto financeiro nos atuais e futuros aposentados.
O Tema 1.102 do STF: A Polêmica da Revisão da Vida Toda do INSS
A “Revisão da Vida Toda“, também conhecida como “Revisão da Vida Inteira” ou “RVT”, é um tema complexo e relevante no cenário previdenciário brasileiro.
Essa questão, abordada pelo Tema 1.102 do STF, está novamente em discussão na Suprema Corte, desafiando sua viabilidade jurídica já reconhecida.
A revisão coloca em questão a compreensão adequada das regras previdenciárias passadas e suas implicações no regime geral de previdência.
A recente decisão do STF alterou profundamente as normas para o cálculo das pensões e aposentadorias.
Esse novo modelo de cálculo afeta principalmente aqueles segurados que possuíam salários mais altos no início de suas contribuições, pois eles verão suas rendas mensais diminuírem por não terem suas contribuições mais antigas consideradas.
A modificação estabelecida pela justiça afeta diretamente o montante que os beneficiários receberão mensalmente, exigindo uma adaptação cuidadosa à nova realidade financeira.
Esse impacto substancial nos rendimentos dos aposentados brasileiros requer uma discussão aprofundada sobre as opções disponíveis para minimizar os prejuízos.
A Decisão do STF e Seus Impactos
No último dia 21 de março, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei da previdência de 1999. Por maioria, os ministros decidiram que a regra de transição prevista nessa lei é de aplicação obrigatória.
Isso significa que, para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei de 1999, apenas os pagamentos a partir do Plano Real (1º de julho de 1994) serão considerados válidos para o cálculo da aposentadoria. Não é mais possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Essa decisão do STF inviabiliza a tese da revisão da vida toda, uma vez que ela contraria diretamente a regra de transição que agora é obrigatória. Segundo os especialistas, os ministros não terão como validar a revisão da vida toda no julgamento que ainda está por vir.
Quem Será Afetado?
A decisão do STF afetará principalmente três grupos de pessoas:
- Aqueles que já obtiveram a revisão da vida toda: Para esse grupo, nada deve mudar, pois eles já tiveram seus processos julgados favoravelmente e estão recebendo os valores atualizados de suas aposentadorias.
- Quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado: Provavelmente, esses segurados terão seus pedidos de revisão da vida toda negados, de acordo com o novo entendimento do STF.
- Aqueles que ainda pretendiam entrar com uma ação na Justiça: Para esse grupo, talvez não valha mais a pena ingressar com um novo processo, uma vez que a tese da revisão da vida toda foi enfraquecida pela decisão do Supremo.
De acordo com o especialista contábil, Saulo Moreira, do site Revista dos Benefícios, a reforma da previdência de 2019 também impactou a revisão da vida toda.
Segundo ele, desde então, o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com base em 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994, não mais considerando a vida toda.