

Uma nova resolução entrou em vigor, estabelecendo critérios claros para determinar se um tipo específico de veículo precisará ser instalado, e se os condutores precisarão ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O que levou a essa mudança?
Segundo Adrualdo Catao, Secretário Nacional de Trânsito, a nova resolução substitui a 947, de 28 de março de 2022. “De lá para cá, houve uma enxurrada de novos equipamentos no mercado sem passar pelos trâmites necessários. Chegaram como brinquedos, equipamentos eletrônicos, tudo sem passar pelo Senatran“, disse.
A nova resolução muda algumas regras para a obrigatoriedade da CNH imediatamente. Os veículos agora são classificados como:
- Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitado a uma velocidade máxima de 50km/h;
- Bicicleta: Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), semelhante a motocicleta, motoneta e ciclomotor;
- Equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais: Patinetes, patins e monociclos motorizados.
Impacto na scooter elétrica
A partir de julho deste ano, os veículos que não possuírem um sistema que garanta o funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, passam a ser considerados ciclomotores.
Isso significa que uma scooter elétrica precisará de colocação e habilitação de condutores, além de pagar o IPVA. Em 2022, foram montadas 24.958 bicicletas elétricas no Brasil, apenas três unidades a mais do que no ano anterior.
Desse total, 10.847 foram produzidos no Polo Industrial de Manaus, enquanto 14.111 foram produzidos fora do Polo.
O que esperar
Essa nova resolução traz uma grande mudança no mercado de veículos e na vida dos condutores. A necessidade de CNH para a condução de determinados veículos e a alteração no pagamento do IPVA são aspectos que precisam ser considerados.
A partir de agora, é essencial que os condutores tenham conhecimento dessas novas regras e se preparem para as mudanças, para evitar surpresas e multas indesejadas.
Nova CNH
A substituição da CNH antiga pelo novo modelo não é obrigatória de imediato. Este processo será implementado de forma gradual. Assim, os motoristas que precisam renovar ou emitir a segunda via do documento certificam a nova versão.
A nova CNH adota uma nova cor – além do verde, o documento agora também tem o amarelo. Além disso, foram acrescentados novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes.
QR Code e Código Internacional
O novo modelo manteve o QR Code da CNH, que armazena todas as informações contidas nos dados variáveis do documento correspondente, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do condutor.
Além disso, foi incorporado um código internacional utilizado em passaportes. Este código permite ao motorista embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Três Idiomas e Informações sobre Categorias
As informações na nova CNH estão impressas em inglês e francês, além do português. Isso facilita o uso do documento em outros países.
Por fim, a nova carteira de motorista traz uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a dirigir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.