Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar investimentos em renda fixa e renda variável

Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar investimentos em renda fixa e renda variável
Imposto de Renda 2024: Saiba como declarar investimentos em renda fixa e renda variável – Imagem: Agência Brasil.

O Imposto de Renda é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros. Para realizar a declaração corretamente e evitar problemas com a Receita Federal, é necessário discriminar todos os produtos de investimento que você possui, bem como contas bancárias em corretoras e financeiras.

No entanto, os rendimentos desses investimentos variam de acordo com o tipo de produto. Descubra como declarar investimentos em renda fixa e renda variável no Imposto de Renda 2024, seguindo as orientações da Receita Federal.

Como declarar a posse dos títulos da Renda Fixa

A primeira etapa para declarar os investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2024 é buscar o Informe de Rendimentos da sua corretora. Caso possua conta em mais de uma instituição financeira, é necessário solicitar o informe de todas elas.

Esse documento contém os códigos, nomenclaturas e valores de cada um dos títulos presentes em sua carteira, fornecendo uma visão completa de seus investimentos em 2023.

Com o informe em mãos, siga os seguintes passos para declarar os títulos da renda fixa:

Tesouro Direto

  1. Acesse o campo “Bens e Direitos”;
  2. Localize o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
  4. Escolha “Titular” em “Tipo de Beneficiário” caso seja o investidor;
  5. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com o CNPJ da instituição financeira;
  6. Informe a soma total dos rendimentos recebidos pela corretora no campo “Valor”.

Renda Fixa

  1. Acesse o campo “Bens e Direitos”;
  2. Localize o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. Selecione o código adequado ao tipo de título, que deve estar indicado no informe de rendimentos (por exemplo, “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”);
  4. Escolha a titularidade para “Titular” ou “Dependente”;
  5. Preencha o campo “CNPJ” com o CNPJ da instituição financeira;
  6. Na seção “Discriminação”, coloque o nome do título;
  7. Em “Situação”, preencha sempre com o valor de compra.

É importante ficar atento a três lembretes:

  1. Se a compra foi feita no ano de declaração, a “Situação em 31/12/2022” será zero, e em 31/12/2023 será o valor acumulado das compras;
  2. Se a compra foi feita em anos anteriores, a “Situação em 31/12/2022” e em 31/12/2023 será o valor de compra. Caso novos aportes sejam feitos, eles devem ser somados ao campo de 31/12/2023;
  3. Se o título venceu no ano de declaração, a “Situação em 31/12/2022” será o valor de compra, e em 31/12/2023 será zero. Caso apenas uma parte seja vendida, subtraia a quantia resgatada.

Como declarar os rendimentos dos Títulos da Renda Fixa

Na declaração do Imposto de Renda 2024, os rendimentos dos títulos da renda fixa devem ser declarados de acordo com a tributação aplicável. Existem duas hipóteses mais comuns:

Títulos Isentos: Caso o investimento seja isento de tributação, como é o caso da poupança, das letras de crédito imobiliário (LCIs) e das letras de crédito do agronegócio (LCAs), o investidor deve lançar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Siga os seguintes passos:

  1. Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança…”;
  3. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com o CNPJ da instituição financeira;
  4. Coloque o nome da instituição em “Nome da Fonte Pagadora”;
  5. Informe o valor total dos rendimentos recebidos pela corretora no campo “Valor”.

Títulos com Tributação: Os ativos que possuem tributação exclusiva na fonte, como os títulos do Tesouro e os certificados de depósito bancário (CDBs), devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O procedimento é semelhante, exceto pelo preenchimento do campo de tipo de rendimento.

Veja abaixo:

  1. Acesse o campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o item “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com o CNPJ da instituição financeira;
  4. Coloque o nome da instituição em “Nome da Fonte Pagadora”;
  5. Informe o valor total dos rendimentos recebidos pela corretora no campo “Valor”.

Como declarar investimentos na Bolsa de Valores

A declaração de investimentos na bolsa de valores sofreu algumas mudanças recentes. Anteriormente, qualquer operação realizada na bolsa exigia a declaração, independentemente do valor envolvido.

Todavia, a partir do ano passado, a declaração só é obrigatória para quem realizou um somatório de operações acima de R$ 40 mil.

É importante ressaltar que mesmo que o valor não atinja esse patamar, o investidor ainda precisa entregar a declaração caso esteja enquadrado em outros critérios de obrigatoriedade impostos pela Receita Federal.

Para calcular o imposto sobre os ativos negociados em bolsa, é necessário fazer um controle mensal. No caso de ações, há uma isenção para operações de venda até R$ 20 mil, independentemente do lucro.

Ultrapassado esse limite, o investidor será tributado. Outros ativos negociados em bolsa, como fundos imobiliários, ETFs e BDRs, não são isentos e possuem alíquotas específicas.

É essencial considerar o perfil da operação ao calcular o imposto:

  • Para operações day trade, em que os ativos são vendidos no mesmo dia da compra, a alíquota é de 20% e a isenção para ações não se aplica;
  • Para operações swing trade, em que os ativos não são vendidos no mesmo dia da compra, a alíquota é de 15%;
  • Para operações com ETFs, a alíquota também é de 15%;
  • Já para operações com fundos imobiliários, a alíquota é de 20%.

Caso tenha lucrado com as operações, é necessário emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o fim do mês subsequente para reportar e pagar os impostos devidos.

Some todas as notas de corretagem do mês, com o saldo indicando o rendimento do período, e separe por tipo de ativo para calcular o imposto devido.

É importante destacar que os prejuízos podem ser descontados dos lucros. O investidor deve fazer a dedução de um mês para o outro. Com os números em mãos, emita o DARF preenchendo todos os dados solicitados e utilizando o código da receita 6015 para pessoas físicas.

Para declarar os investimentos na bolsa de valores no Imposto de Renda 2024, siga os seguintes passos:

Na ficha de Bens e Direitos:

  1. Acesse o campo “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o item “Ações”;
  3. Escolha “Titular” em “Tipo de Beneficiário” caso seja o investidor;
  4. Preencha a localização (País);
  5. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com o CNPJ da instituição financeira;
  6. No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e o CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
  7. Informe a situação em 31 de dezembro de 2022 e em 31 de dezembro de 2023;
  8. O valor a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
  9. Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

Na ficha de Rendimentos isentos ou não tributáveis (abaixo dos R$ 20 mil em ações):

  1. Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  3. Escolha “Titular” em “Tipo de Beneficiário” caso seja o investidor;
  4. Preencha o campo “CNPJ da Fonte Pagadora” com o CNPJ da instituição financeira;
  5. Informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora no campo “Valor”.

Na ficha de Rendimentos tributáveis (acima de R$ 20 mil com ações ou outros ativos):

  1. Acesse o campo “Renda Variável”;
  2. Selecione a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
  3. Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
  4. Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos DARFs;
  5. Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês.
  6. No caso dos dividendos ou outros proventos obtidos com ações ou fundos imobiliários, eles também devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”.

É importante destacar que, caso o investidor não tenha apurado e pago o DARF em algum mês, ele deve pagar o quanto antes, pois haverá incidência de multa. Caso não pague, pode ser necessário prestar esclarecimentos para a Receita Federal.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.