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REVIRAVOLTA ENORME HOJE (05/10): Caixa faz comunicado para todos os trabalhadores de carteira assinada e valor para saque surpreende

REVIRAVOLTA ENORME HOJE (05/10): Caixa faz comunicado para todos os trabalhadores de carteira assinada e valor para saque surpreende
REVIRAVOLTA ENORME HOJE (05/10): Caixa faz comunicado para todos os trabalhadores de carteira assinada e valor para saque surpreende. Imagem: Reprodução/Internet

A Caixa Econômica Federal, reconhecida como o maior banco do Brasil pela sua vasta base de clientes, tem importantes informações para todos os trabalhadores com contrato formal. A valor para retirada já está disponível e promete surpreender muitos dos seus clientes.

O comunicado da Caixa

Recentemente, a Caixa divulgou informações cruciais em seu portal oficial. O assunto da vez é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS.

A Caixa fez um alerta para os trabalhadores sobre o saldo de cotas PIS/PASEP que estavam pendentes. Conforme o banco, “​os recursos do PIS/PASEP foram migrados para contas no FGTS em nome dos trabalhadores, em cotas disponíveis para retirada a qualquer momento. Se você trabalhou com registro em carteira até 05/10/1988, pode ter valor a receber. Verifique no APP do FGTS e veja se tem direito. Os valores estão disponíveis para retirada pelos trabalhadores ou beneficiários“, informou.

A Caixa também destacou algumas condições sob as quais um trabalhador pode ter seu saldo de FGTS liberado imediatamente. Segundo o banco, “você pode sacar contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano“.

Além disso, a Caixa ressalta que trabalhadores que estão há 3 anos sem registro em carteira também têm direito à liberação imediata do saldo do FGTS.

Para isso, é necessário consultar o aplicativo do FGTS e solicitar o saque, apresentando a CTPS física ou CTPS Digital que comprove o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, além do Documento de identificação e CPF.

Saque-Aniversário do FGTS

Sobre o saque-aniversário do FGTS, a Caixa informa que é uma opção que permite ao trabalhador sacar parte do seu saldo de FGTS anualmente, no mês de aniversário. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não tendo acesso ao valor integral da conta.

Finalmente, a Caixa também menciona o Saque-Digital: “O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir a uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020“, declara o banco.

Outras modalidades de saque do FGTS

Além das modalidades apresentadas, existem outras situações que permitem o saque do FGTS. São elas:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Aquisição da casa própria;
  • Complemento de pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complemento de pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Suspensão de trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes em estágio terminal por doença grave;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Para mais informações sobre como realizar o saque do FGTS em cada uma dessas situações e a documentação necessária, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS?

Os seguintes grupos têm direito ao FGTS:

  • Todo o trabalhador com contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos e rurais;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
  • Safreiros, trabalhadores rurais que atuam somente no período de colheita;
  • Atletas profissionais.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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