Governo confirma ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO e trabalhadores festejam; veja as novas datas de pagamento
O governo do Rio Grande do Sul, comprometido com seus servidores públicos, anunciou uma série de mudanças normativas e propostas que envolvem os benefícios de pagamento de salários a seus funcionários.
Essas mudanças foram discutidas durante uma reunião realizada pelo governador Eduardo Leite com base aliada na Assembleia. Dentre as propostas destacadas estava o reajuste no valor do vale-refeição.
De acordo com o plano, a ideia é ampliar o incentivo à alimentação, abolir a coparticipação de funcionários e expandir a concessão do vale para todas as categorias de servidores públicos.
Novas informações para o pagamento do 13º salário
Outra novidade trazida pelo governo foi a antecipação do pagamento de 90% do 13º salário, que será confirmada no dia 1º de novembro. O pagamento dos 10% restantes acontecerá no dia 20 de dezembro.
Eduardo Leite participa na reunião que o governo está avançando de maneira responsável com medidas em favor dos servidores. Ele destacou que este progresso é resultado do esforço do governo, que inclui os servidores públicos, para transformar a realidade do estado.
Aumento do vale-refeição
Com a aprovação do reajuste, o valor do vale-refeição subirá de R$ 268,84 para R$ 366,60, sem a exigência de coparticipação. Além disso, a previsão é que o benefício aumente para R$ 400 a partir de maio de 2024.
Diante disso, mais de 60% dos servidores públicos do Executivo terão um aumento em seu salário variando entre 4,1% e 7%.
Outras medidas previstas pelo governo
Além das propostas acima, o governo também enviou ao parlamento outros dez ajustes administrativos e legais referentes a várias secretarias.
Um exemplo é o aperfeiçoamento do Pró-Cultura, que propõe modificações na avaliação e na avaliação dos projetos culturais credenciados para a concessão de recursos do sistema.
Em suma, a reunião evidenciou a busca do governo em implementar melhorias e trazer benefícios para os servidores públicos, principalmente em tempos de crises econômicas.
As alterações propostas, casos aprovados, representarão um ganho significativo na qualidade de vida e produtividade do funcionalismo público do Rio Grande do Sul.
A seguir, apresentamos uma tabela com as principais informações sobre as novas medidas anunciadas pelo governo:
Benefício | Valor Atual | Valor Proposto |
Vale-refeição | R$268,84 | R$ 366,60 (novembro 2023) / R$ 400 (maio 2024) |
13º salário | Pago em dezembro | 90% em Novembro / 10% em Dezembro |
Essas medidas, se aprovadas, trarão um grande rompimento para os servidores públicos do estado, que há tempos clamam por melhorias em suas condições de trabalho e salários. É uma vitória importante para a categoria e um passo significativo na direção de um estado mais justo e equitativo.
13º salário; mais detalhes sobre o benefício
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício trabalhista concessão a todos os funcionários brasileiros que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano. A sua implementação foi realizada em 13 de julho de 1962, durante o mandato do então presidente João Goulart.
Todos os trabalhadores que atuam em regime CLT, funcionários do serviço público, trabalhadores rurais e urbanos, avulsos e domésticos, além dos aposentados e pensionistas do INSS.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário é feito dividindo-se o salário integral do trabalhador por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Caso o trabalhador tenha trabalhado os 12 meses do ano, terá direito a um salário a mais. Se não, receba o 13º proporcional aos meses de trabalho.
O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Os descontos do 13º salário incidem sobre o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS, que são transferidos na segunda parcela sobre o valor total do abono natalino.
Contudo, existem algumas situações onde o cálculo do 13º salário pode variar. Por exemplo, os trabalhadores que tiveram uma jornada de trabalho reduzida devem receber o benefício de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro.