Comunicado FORTE para quem aguarda receber pagamentos do INSS acaba de sair e brasileiros se surpreendem
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma importante autarquia federal responsável por uma série de benefícios previdenciários para milhões de brasileiros. No entanto, muitas vezes, as pessoas desconhecem seus direitos e as regras do INSS.
Neste artigo, vamos explorar cinco coisas que o INSS não pode fazer e como agir se seus direitos forem violados.
Sobre o INSS
Atualmente, o Instituto é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários para cerca de 37 milhões de brasileiros, de acordo com dados da Previdência Social.
Os benefícios incluem aposentadoria, pensão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, muitas pessoas se prejudicam por desconhecerem as regras do INSS.
Coisas que o INSS não pode fazer
Existem algumas ações que o INSS não pode executar com o segurado. Vamos a elas:
- Convocar o beneficiário que recebe a aposentadoria por invalidez para a perícia revisional do pente fino, se ele tiver 65 anos de idade ou mais;
- Cortar a aposentadoria por idade de quem voltou a trabalhar;
- Cortar a pensão de quem se casou novamente;
- Suspender o pagamento do auxílio-acidente porque o beneficiário continuou a trabalhar;
- Cortar o BPC, apenas pelo beneficiário ter se casado.
Essas regras são específicas de alguns benefícios. Portanto, é necessário conhecer as obrigações do INSS ao receber algum pagamento.
Como agir se seus direitos forem violados
Caso a autarquia viole seus direitos, o primeiro passo é entrar em contato com ela, solicitando a volta do pagamento. É importante enviar os documentos e comprovar que a suspensão ou corte ocorreu de forma indevida.
Porém, há uma probabilidade de o INSS não pagar o benefício. Nesse caso, você precisará procurar por um advogado. O INSS pode violar os direitos do segurado e, muitas vezes, a única forma de reverter a situação é por meio de uma ação judicial.
Mas, o processo é longo e demorado. Além disso, o segurado precisará arcar com os custos de um processo judicial.
Quais são os benefícios pagos pelo INSS?
Aposentadorias
Uma das principais categorias de benefícios concedidos pelo INSS é a aposentadoria. Desde a Reforma da Previdência de 2019, o INSS oferece as seguintes formas de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por invalidez.
Cada uma dessas categorias tem requisitos específicos e é destinada a um público-alvo específico.
Auxílios
O INSS também oferece uma série de auxílios para situações específicas. Estes incluem:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-Doença da Aeronauta Gestante;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão rural e urbano.
Pensões
As pensões são outro tipo de benefício importante concedido pelo INSS. As diferentes categorias de pensões incluem:
- Pensão por morte urbana;
- Pensão por morte rural;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus.
Benefícios assistenciais
Além dos benefícios previdenciários, o INSS também oferece benefícios assistenciais, que não exigem a qualidade de segurado. Estes incluem:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso.
Benefícios trabalhistas
Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, o INSS também oferece benefícios trabalhistas, que são voltados especificamente para trabalhadores. Estes incluem:
- Salário-maternidade;
- Seguro defeso;
- Salário-família.
Quem são os segurados do INSS?
Antes de entrarmos nos benefícios específicos, é importante entender quem tem direito a eles. Os segurados do INSS são aqueles que contribuem para a Previdência Social. Isso pode incluir:
- Trabalhadores registrados;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos;
- Contribuintes individuais;
- Segurados especiais;
- Segurados facultativos.