INSS reserva ÓTIMA NOTÍCIA HOJE (23/09) para quem tem DORES NAS COSTAS e pega todo mundo de surpresa
A luta contra as costas é um desafio para muitos trabalhadores no Brasil. Em casos extremos, a condição pode evoluir para uma incapacidade total, tornando a aposentadoria por invalidez do INSS uma necessidade.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o universo da aposentadoria por invalidez do INSS devido a problemas de coluna.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez do INSS?
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário:
- Manter o status de segurado, o que significa ter contribuições feitas ao INSS durante pelo menos um ano;
- Demonstrar uma incapacidade que seja tão completa quanto irrevogável para exercer qualquer atividade laboral.
A noção de incapacidade irrevogável refere-se à condição em que o trabalhador está incapacitado para retomar qualquer forma de trabalho e não pode ser readaptado para outras funções profissionais.
O papel do CID no processo de aprovação da aposentadoria por invalidez
O CID (Código Internacional de Doenças) é uma classificação médica crucial na etapa de aprovação de aposentadoria por invalidez do INSS.
Ele padroniza o reconhecimento e a categorização de doenças, tornando mais eficiente o processo de análise e decisão sobre as requisições de benefícios.
O Código é um sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para identificar e catalogar doenças e problemas de saúde. Para o INSS, o CID é um instrumento crucial na aprovação de benefícios, como aposentadoria por invalidez.
Dor nas costas e o direito à aposentadoria por invalidez do INSS
Não existe um único CID que garanta a aposentadoria por invalidez devido a problemas na coluna. Os códigos que podem resultar na concessão desta preferência variam conforme a severidade da condição e o grau de incapacidade que ela gera.
Alguns exemplos de CIDs que podem levar à concessão deste benefício incluem:
- CID M51: Desordens degenerativas dos discos intervertebrais, como hérnia de disco e degeneração do disco;
- CID M40: Deformidades da estrutura da coluna, como escoliose, cifose e lordose;
- CID M54: Dorsalgia ou dores na região torácica da coluna;
- CID M47: Problemas neuromusculares da coluna, como espondilose.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez do INSS
O adicional de 25% é um acréscimo no valor do benefício da aposentadoria por invalidez, destinado aos segurados que concedem assistência permanente de outra pessoa em suas atividades cotidianas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Para solicitar o adicional de 25%, o seguro deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário agendar uma perícia médica no INSS. O pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Contudo, já existe algumas doenças pré-estabelecidas que concedem direito ao adicional. Veja quais são:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Qual a documentação necessária para solicitar o adicional de 25%?
Para solicitar o acréscimo, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a dependência de terceiros. Além disso, é preciso fornecer o Termo de Representação Legal (Procuração do INSS), caso o seguro seja representado por outra pessoa.
A concessão do adicional de 25% depende de uma avaliação médica realizada por um perito do INSS. Durante uma perícia, o médico avaliará a condição de segurança e determinará se ele realmente precisa de assistência permanente de outra pessoa.
Após a perícia médica, o INSS analisará o pedido e emitirá uma resposta. Se o pedido de aprovação for aprovado, o seguro receberá o adicional de 25% no valor de sua aposentadoria. Se o pedido for negado, é possível solicitar a decisão.