
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova medida para agilizar a concessão da aposentadoria especial para trabalhadores expostos a ruídos.
Agora, a análise do tempo necessário para a concessão do benefício será realizada por servidores administrativos do órgão, dispensando a perícia médica.
Essa mudança tem como objetivo liberar os médicos peritos para a realização de um maior número de exames, reduzindo as filas de espera para outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essas condições podem incluir exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, calor, frio, radiação, entre outros.
O tempo de contribuição exigido para aposentadoria especial é reduzido em comparação com os demais regimes previdenciários, sendo necessário comprovar um período mínimo de exposição aos agentes nocivos.
O papel da perícia médica no processo de concessão
Anteriormente, a análise da concessão da aposentadoria especial dependia da realização de uma perícia médica, na qual um médico perito avaliava o tempo de exposição do trabalhador aos agentes nocivos.
Essa avaliação era essencial para a concessão do benefício, pois determinava se o trabalhador tinha direito à aposentadoria especial e qual seria o tempo de contribuição necessário.
No entanto, devido ao grande volume de demandas e à necessidade de agilizar o processo de concessão de outros benefícios, o INSS decidiu dispensar a análise da perícia médica para os casos de aposentadoria especial por exposição ao ruído.
Agora, essa análise será feita por servidores administrativos do órgão, levando em consideração os registros e documentos apresentados pelo trabalhador.
Benefícios da medida
Essa medida tem o objetivo de desafogar as filas de espera do INSS, permitindo que os médicos peritos se dediquem a realizar um maior número de exames para a concessão de outros benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
A dispensa da perícia médica para os casos de aposentadoria especial por exposição ao ruído agiliza o processo de concessão desse benefício, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício de forma mais rápida e eficiente.
Além disso, a medida também contribui para a redução de custos e para a otimização dos recursos do INSS, uma vez que os servidores administrativos podem realizar essa análise, liberando os médicos peritos para atividades mais complexas.
Como será feita a análise do tempo de exposição
Com a dispensa da perícia médica, a análise do tempo de exposição ao ruído será feita pelos servidores administrativos do INSS, com base nos registros e documentos apresentados pelo trabalhador.
É importante ressaltar que todos os documentos que comprovem a exposição ao ruído devem ser apresentados, como laudos técnicos, registros de emprego, formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros.
Esses documentos serão analisados e considerados na contagem do tempo de exposição ao ruído. Caso haja divergências ou a falta de documentos necessários, o INSS poderá solicitar ao trabalhador a complementação das informações.
Orientações para os trabalhadores
Os trabalhadores que desejam solicitar a aposentadoria especial por exposição ao ruído devem ficar atentos aos documentos necessários para comprovar o tempo de exposição.
É importante reunir laudos técnicos, registros de emprego, formulários PPP e outros documentos que possam comprovar a exposição ao ruído durante o período de trabalho.
Além disso, é recomendado buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o processo de concessão do benefício ocorra de forma tranquila e eficiente.
