A Receita Federal confirmou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio de 2026. O período de pouco mais de dois meses foi oficializado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).
Durante esse intervalo, milhões de brasileiros deverão prestar contas ao chamado “Leão”, informando rendimentos, bens, despesas e outras movimentações financeiras ocorridas ao longo de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme estabelece a legislação vigente.
A Receita Federal também esclareceu que as mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda, anunciadas pelo governo federal para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, não impactam a declaração de 2026. Isso ocorre porque o ajuste anual considera os rendimentos do ano anterior. Dessa forma, eventuais mudanças na tabela do imposto só deverão aparecer na declaração do Imposto de Renda de 2027.
Prazo do Imposto de Renda 2026
O cronograma oficial da declaração do Imposto de Renda 2026 ficou definido da seguinte forma:
Início da entrega: 23 de março de 2026
Prazo final: 29 de maio de 2026
Durante esse período, o contribuinte deverá reunir documentos, preencher as informações no sistema da Receita Federal e transmitir a declaração dentro do prazo estabelecido.
Caso a entrega seja feita após o prazo final, o contribuinte terá de pagar multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Faixa de isenção maior não vale para a declaração de 2026
Nos últimos meses, o governo federal anunciou mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, ampliando o limite para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, além de prever redução da carga tributária para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Entretanto, essas mudanças não se aplicam ao Imposto de Renda 2026.
Isso acontece porque a declaração entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à eventual alteração na tabela do imposto. Segundo a Receita Federal, as novas regras devem impactar apenas a declaração de 2027, caso as mudanças sejam efetivamente implementadas ao longo de 2026.

Desconto simplificado continua disponível
Os contribuintes também poderão optar pelo desconto simplificado, modalidade que reduz automaticamente parte dos rendimentos tributáveis.
De acordo com a Receita Federal, o desconto corresponde a:
20% sobre os rendimentos tributáveis
limitado ao valor máximo de R$ 16.754,34
Essa opção costuma ser vantajosa para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos ou educacionais.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026
A declaração poderá ser enviada por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal. Entre as principais opções estão:
1. Programa Gerador da Declaração (PGD)
O método tradicional consiste em baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site oficial da Receita Federal.
Com esse programa, o contribuinte pode:
preencher a declaração no computador
importar dados da declaração anterior
verificar possíveis erros antes da transmissão
Após o preenchimento, a declaração é enviada pela internet.
2. Serviço “Meu Imposto de Renda”
Outra opção é utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível:
no site da Receita Federal
em aplicativo para smartphones e tablets
O acesso exige autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
O aplicativo pode ser baixado nas lojas oficiais:
Google Play (Android)
App Store (iOS)
Quem não pode usar o serviço “Meu Imposto de Renda”
Apesar da praticidade, alguns contribuintes não podem utilizar o sistema simplificado.
Entre os casos de restrição estão pessoas que tiveram:
ganhos de capital na venda de bens
ganhos de capital no exterior
alienação de investimentos em empresas estrangeiras
venda de moeda estrangeira acima de US$ 5 mil no ano
operações complexas envolvendo investimentos internacionais
Nesses casos, a declaração deve ser feita pelo programa completo da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração. A obrigação vale para contribuintes que se enquadram em determinadas situações. Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 as pessoas que:
Receberam rendimentos tributáveis acima do limite
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Esses rendimentos incluem:
salários
aposentadorias
pensões
pró-labore
remunerações diversas
Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte
Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano passado.
Realizaram operações em bolsa de valores
São obrigados a declarar contribuintes que:
realizaram operações em bolsa de valores
negociaram contratos futuros ou derivativos
tiveram movimentações superiores a R$ 40 mil
Tiveram ganho de capital na venda de bens
Quem vendeu imóveis, veículos ou outros bens com lucro sujeito ao pagamento de imposto também precisa declarar.
Possuíam patrimônio elevado
Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 deve enviar a declaração.
Tiveram renda com atividade rural
Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural também entram na lista de obrigados.
Tornaram-se residentes no Brasil
Pessoas que passaram a morar no país em 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano também precisam declarar.
Possuem investimentos ou bens no exterior
Também devem declarar aqueles que:
possuem trusts no exterior
receberam lucros ou dividendos de fora do país
atualizaram bens no exterior
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Para evitar erros e cair na malha fina, é fundamental reunir todos os documentos antes de preencher a declaração. Entre os principais estão:
Informes de rendimentos
Devem ser solicitados a bancos, empresas e instituições financeiras.
Incluem:
salários
aposentadorias
pró-labore
pensões
lucros distribuídos
aluguéis recebidos
rendimentos de investimentos
previdência privada
Comprovantes de recebimentos
Alguns documentos adicionais também podem ser exigidos. Entre eles:
doações recebidas
heranças
resgates de FGTS
indenizações
acordos de renegociação de dívidas
Informes de pagamentos e despesas dedutíveis
As despesas dedutíveis ajudam a reduzir o imposto a pagar. Entre os principais comprovantes estão:
gastos médicos
consultas odontológicas
seguro saúde
despesas com educação
previdência privada
Também devem ser guardados:
notas fiscais
recibos
boletos pagos
Documentos de bens e direitos
O contribuinte também precisa informar bens e patrimônio.
Entre os documentos necessários estão:
compra e venda de imóveis
compra de veículos
comprovantes de reforma ou construção
extratos de investimentos
demonstrativos de ações
saldos de criptomoedas
Dívidas e financiamentos
Caso existam dívidas, também é preciso informar:
contratos de empréstimos
financiamentos
saldos devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025
Quantas pessoas declararam Imposto de Renda no último ano
No ano passado, a Receita Federal recebeu 45,64 milhões de declarações do Imposto de Renda. Esse número representa cerca de 41% da população economicamente ativa do Brasil, que somava 110,7 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE.
A expectativa é que o número de declarações continue crescendo nos próximos anos, principalmente devido ao aumento de trabalhadores com rendimentos formais e investimentos financeiros.
Especialistas recomendam que os contribuintes não deixem a declaração para os últimos dias. Entre as principais vantagens de declarar mais cedo estão:
menor risco de erros
mais tempo para corrigir informações
prioridade no pagamento da restituição
Além disso, a entrega antecipada permite identificar rapidamente eventuais pendências com a Receita Federal.
