INSS: Lista de profissões com direito a aposentadoria em 15 anos

A chamada Aposentadoria Especial de 15 anos é considerada a forma mais rápida de se aposentar pelo INSS. No entanto, ela também é a mais restrita, pois é destinada apenas a trabalhadores expostos a condições extremamente prejudiciais à saúde.

Esse tipo de benefício é voltado para quem trabalha de forma contínua e habitual em ambientes com agentes nocivos de alto risco, como poeiras minerais, substâncias químicas perigosas, ruídos intensos e exposição a elementos capazes de causar doenças graves.

Em 2026, a aposentadoria especial de 15 anos continua existindo, mas segue regras rígidas, principalmente após as mudanças da Reforma da Previdência.

Quem tem direito à aposentadoria especial em 15 anos?

Muita gente acredita que basta exercer determinada profissão para conseguir se aposentar mais cedo.  Porém, no caso da aposentadoria especial de 15 anos, o INSS não analisa apenas o nome do cargo.

📌 O que define o direito é a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos de alto grau.

Ou seja: duas pessoas com o mesmo cargo podem ter resultados diferentes, dependendo das condições reais de trabalho.

Lista de profissões e atividades com direito à aposentadoria em 15 anos

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição é voltada principalmente para atividades de mineração subterrânea e funções com exposição extrema.

Confira as principais atividades reconhecidas como de alto risco:

1) Trabalhadores de mineração subterrânea (frente de produção)

Essa é a categoria mais clássica da aposentadoria especial de 15 anos.

O benefício é direcionado a trabalhadores que atuam diretamente na chamada frente de lavra, ou seja, no local onde ocorre a extração do minério em subsolo.

Exemplos de funções que podem se enquadrar:

  • mineiros de subsolo

  • operadores na frente de produção

  • perfuradores em galerias subterrâneas

  • trabalhadores em escavação e extração

📌 Essa atividade é considerada uma das mais perigosas do país devido à exposição constante a poeiras minerais, gases, risco de desabamento e baixa ventilação.

2) Operadores de perfuratrizes e britadores em minas subterrâneas

Profissionais que atuam com equipamentos pesados no interior das minas também podem se enquadrar na regra dos 15 anos, desde que estejam em ambiente subterrâneo e com exposição comprovada.

Entre eles:

  • operadores de perfuratriz

  • operadores de britador subterrâneo

  • trabalhadores em corte e fragmentação de rochas no subsolo

3) Carvoeiros e trabalhadores em galerias profundas

Quem trabalha diretamente na extração de carvão mineral em minas subterrâneas pode ter direito à aposentadoria especial de 15 anos.

A justificativa é o risco extremo de doenças respiratórias e exposição a poeiras tóxicas.

Atividades comuns:

  • mineradores de carvão

  • trabalhadores em túneis e galerias profundas

  • carregadores e operadores em minas de carvão subterrâneas

4) Trabalhadores expostos ao amianto (asbesto)

Outra atividade de altíssimo risco é o trabalho com amianto (asbesto).

A exposição ao amianto pode causar doenças graves, como asbestose e câncer, o que faz com que determinadas funções tenham enquadramento especial.

O direito pode existir para:

  • extração de amianto

  • industrialização em setores específicos

  • manuseio contínuo em ambiente de risco comprovado

📌 Importante: não é qualquer função industrial que garante o direito, e o INSS exige documentação detalhada para comprovar a exposição.

Regras da aposentadoria especial de 15 anos em 2026 (após a Reforma)

Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, o INSS passou a exigir idade mínima ou pontuação, dependendo do histórico do trabalhador.

Em 2026, as regras continuam valendo da seguinte forma:

Regra de transição (para quem já trabalhava antes de 2019)

Quem já exercia atividade especial antes da reforma pode se aposentar por uma regra baseada em pontos.

📌 Exigência: 66 pontos
➡️ (idade + tempo de contribuição especial)

Além disso, o trabalhador precisa comprovar os 15 anos completos de exposição em atividade especial.

Regra definitiva (para quem começou após 2019)

Para quem entrou no mercado depois da reforma, a regra é mais rígida.

📌 Exigência:

  • 55 anos de idade mínima

  • 15 anos de atividade especial comprovada

Ou seja, mesmo que a pessoa tenha completado 15 anos de exposição, ainda precisa cumprir a idade mínima.

PPP é obrigatório: sem ele, o INSS nega o pedido

Um dos pontos mais importantes da aposentadoria especial é a comprovação documental.

O principal documento exigido é o:

📌 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

O PPP informa:

  • quais agentes nocivos o trabalhador enfrentava

  • intensidade do risco

  • período de exposição

  • ambiente de trabalho

  • registros de laudos técnicos e medições

Atualmente, o PPP passou a ser eletrônico e pode ser consultado em muitos casos pelo aplicativo Meu INSS, mas a empresa continua sendo responsável por fornecer e registrar corretamente os dados.

⚠️ Sem PPP ou com PPP incompleto, o INSS geralmente nega o reconhecimento do tempo especial.

Atenção: aposentadoria especial não é “por profissão”, mas por exposição

Esse é um dos maiores erros cometidos por trabalhadores.

O INSS pode negar o benefício mesmo que o cargo pareça perigoso, se não houver comprovação da exposição contínua.

📌 O que vale é o risco real comprovado.

Por isso, o PPP e laudos ambientais são decisivos.

Outras faixas de aposentadoria especial: 20 anos e 25 anos

Muitos brasileiros confundem a aposentadoria especial de 15 anos com outras modalidades mais comuns.

Veja as diferenças:

Aposentadoria especial de 20 anos

Essa regra pode ser aplicada para trabalhadores com exposição considerada grave, mas não no nível máximo.

Pode incluir, por exemplo:

  • mineração subterrânea fora da frente de produção

  • atividades específicas com amianto (dependendo da função e intensidade)

Aposentadoria especial de 25 anos (mais comum)

A modalidade mais conhecida é a de 25 anos, que inclui diversas profissões com risco habitual.

Exemplos frequentemente citados:

  • enfermeiros e técnicos de enfermagem

  • médicos e profissionais da saúde

  • eletricistas de alta tensão

  • vigilantes armados (em determinadas situações)

  • frentistas (dependendo da comprovação)

  • mecânicos e trabalhadores industriais expostos a agentes químicos

  • operadores de máquinas em ambiente insalubre

📌 Essa categoria costuma gerar grande volume de pedidos no INSS.

Quem se aposenta com aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Esse é um tema que gera muitas dúvidas.

Em diversas situações, há discussão sobre a possibilidade de o segurado continuar exercendo a mesma atividade especial após receber o benefício.

📌 O entendimento é que, ao se aposentar por risco à saúde, o trabalhador pode ser obrigado a sair da função nociva.

Em 2026, esse tema segue sendo discutido e analisado por decisões judiciais e posicionamentos do STF, podendo gerar mudanças futuras.

Resumo: profissões que podem se aposentar em 15 anos pelo INSS

A aposentadoria especial de 15 anos é destinada principalmente a:

✅ trabalhadores da mineração subterrânea na frente de produção
✅ operadores de perfuratrizes e britadores em subsolo
✅ carvoeiros e mineradores de carvão em galerias profundas
✅ trabalhadores expostos ao amianto em funções específicas

📌 Mas o direito depende da comprovação da exposição contínua, principalmente através do PPP.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.