13º salário do INSS revela lista com 5 grupos de CPFs que não recebem em 2026 de jeito nenhum

O 13º salário do INSS em 2026 voltou a ser assunto entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, principalmente por causa da expectativa de antecipação, como ocorreu nos últimos anos.

No entanto, apesar da grande movimentação nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, existe uma informação que muita gente ainda ignora: nem todo CPF cadastrado no INSS recebe o 13º salário, mesmo que o benefício esteja ativo.

Isso acontece porque o abono anual é um pagamento exclusivo de benefícios previdenciários. Ou seja, alguns programas assistenciais e situações específicas impedem completamente o pagamento do 13º, independentemente de qualquer decreto de antecipação.

Em 2026, o INSS já reforçou que existem perfis bem definidos de segurados que não recebem o décimo terceiro de jeito nenhum, nem mesmo de forma proporcional.

A seguir, veja a lista completa com os 5 grupos de CPFs que ficam fora do 13º salário do INSS em 2026.

1) Beneficiários do BPC/LOAS não recebem 13º em 2026

O primeiro grupo é também o mais comum e o que mais gera confusão: quem recebe o BPC/LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio assistencial pago a:

  • idosos com 65 anos ou mais em situação de baixa renda

  • pessoas com deficiência em vulnerabilidade social

Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é aposentadoria e não funciona como benefício previdenciário.

Por isso, a regra é clara:

Quem recebe BPC não tem direito ao 13º salário.

Em 2026, o valor do BPC segue sendo o salário mínimo:

R$ 1.621,00

Esse valor é pago em 12 parcelas ao longo do ano, sem gratificação natalina.

Outro detalhe importante: o BPC também não deixa pensão por morte.

2) Recebedores de RMV (Renda Mensal Vitalícia) também não recebem o abono anual

Outro grupo que não recebe o 13º em 2026 é formado por beneficiários da antiga Renda Mensal Vitalícia (RMV).

Esse benefício é considerado um programa antigo e em extinção, pago a pessoas que se enquadraram em regras anteriores a 1991.

Assim como o BPC, a RMV tem caráter assistencial, e por isso:

  • não gera 13º salário

  • não segue as regras previdenciárias comuns

Muitos desses beneficiários ainda aparecem com CPF ativo no sistema do INSS, mas não recebem o abono anual.

3) Quem recebe apenas Auxílio-Acidente pode ficar sem 13º do INSS

O terceiro grupo envolve uma situação que gera muita dúvida: o auxílio-acidente.

Esse benefício é pago como uma indenização ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes, mas continua trabalhando.

O ponto principal é que o auxílio-acidente não é aposentadoria e não funciona como benefício substitutivo de renda total.

Regra prática em 2026:

Se o segurado recebe apenas auxílio-acidente e continua trabalhando, o 13º salário normalmente vem da empresa (CLT), e não do INSS.

Ou seja, o INSS não paga um “13º separado” referente ao auxílio-acidente isolado, pois o pagamento do abono anual depende da natureza do benefício.

Isso significa que muitos CPFs com auxílio-acidente podem não ver nenhum valor extra do INSS no final do ano.

4) Benefícios encerrados antes do ciclo de pagamento podem não gerar 13º integral

O quarto grupo inclui pessoas que estavam recebendo benefício temporário, mas tiveram o pagamento encerrado antes do período oficial do 13º.

Isso ocorre principalmente com:

  • auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

  • salário-maternidade

  • benefícios temporários em geral

Quando o benefício é encerrado durante o ano, o segurado não recebe o 13º completo.

Como funciona:

O INSS paga apenas o valor proporcional ao período em que o benefício esteve ativo.

Por exemplo: se alguém recebeu auxílio por 3 meses, poderá receber apenas o equivalente a 3/12 do abono anual.

Em alguns casos, esse valor proporcional já pode ter sido pago junto ao encerramento do benefício, o que faz com que o segurado não receba nada no calendário geral do 13º.

5) CPFs com benefício suspenso ou bloqueado ficam sem 13º até regularizar

O quinto grupo envolve segurados que tiveram o benefício suspenso ou bloqueado por algum motivo em 2026.

Isso pode ocorrer por situações como:

  • pente-fino do INSS

  • falta de atualização do CadÚnico (no caso do BPC)

  • inconsistência de dados cadastrais

  • indícios de irregularidade

  • ausência de comprovação exigida pelo INSS

Quando isso acontece, o sistema pode reter pagamentos, inclusive o 13º salário.

Ou seja: o segurado não recebe o abono anual enquanto a situação não for regularizada.

Em alguns casos, após a regularização, o valor pode ser liberado retroativamente. Porém, enquanto o CPF estiver bloqueado, o pagamento não entra.

13º salário do INSS em 2026 terá antecipação?

Até o momento, não existe confirmação oficial do governo federal sobre a antecipação do 13º salário do INSS em 2026.

Em fevereiro, ainda não foi publicado decreto presidencial autorizando o pagamento no primeiro semestre.

Mesmo assim, a expectativa é alta, pois a antecipação foi adotada em anos anteriores como estratégia econômica.

Se houver antecipação, quando pode ser pago?

Caso o governo repita o modelo dos últimos anos, a previsão é que o pagamento ocorra em duas parcelas:

  • 1ª parcela (50%) entre abril e maio

  • 2ª parcela (restante com descontos) entre maio e junho

O calendário segue o final do número do benefício (antes do dígito).

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.