O 13º salário do INSS em 2026 voltou a ser assunto entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios, principalmente por causa da expectativa de antecipação, como ocorreu nos últimos anos.
No entanto, apesar da grande movimentação nas redes sociais e em grupos de WhatsApp, existe uma informação que muita gente ainda ignora: nem todo CPF cadastrado no INSS recebe o 13º salário, mesmo que o benefício esteja ativo.
Isso acontece porque o abono anual é um pagamento exclusivo de benefícios previdenciários. Ou seja, alguns programas assistenciais e situações específicas impedem completamente o pagamento do 13º, independentemente de qualquer decreto de antecipação.
Em 2026, o INSS já reforçou que existem perfis bem definidos de segurados que não recebem o décimo terceiro de jeito nenhum, nem mesmo de forma proporcional.
A seguir, veja a lista completa com os 5 grupos de CPFs que ficam fora do 13º salário do INSS em 2026.
1) Beneficiários do BPC/LOAS não recebem 13º em 2026
O primeiro grupo é também o mais comum e o que mais gera confusão: quem recebe o BPC/LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada é um auxílio assistencial pago a:
idosos com 65 anos ou mais em situação de baixa renda
pessoas com deficiência em vulnerabilidade social
Apesar de ser pago pelo INSS, o BPC não é aposentadoria e não funciona como benefício previdenciário.
Por isso, a regra é clara:
Quem recebe BPC não tem direito ao 13º salário.
Em 2026, o valor do BPC segue sendo o salário mínimo:
R$ 1.621,00
Esse valor é pago em 12 parcelas ao longo do ano, sem gratificação natalina.
Outro detalhe importante: o BPC também não deixa pensão por morte.
2) Recebedores de RMV (Renda Mensal Vitalícia) também não recebem o abono anual
Outro grupo que não recebe o 13º em 2026 é formado por beneficiários da antiga Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Esse benefício é considerado um programa antigo e em extinção, pago a pessoas que se enquadraram em regras anteriores a 1991.
Assim como o BPC, a RMV tem caráter assistencial, e por isso:
não gera 13º salário
não segue as regras previdenciárias comuns
Muitos desses beneficiários ainda aparecem com CPF ativo no sistema do INSS, mas não recebem o abono anual.
3) Quem recebe apenas Auxílio-Acidente pode ficar sem 13º do INSS
O terceiro grupo envolve uma situação que gera muita dúvida: o auxílio-acidente.
Esse benefício é pago como uma indenização ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes, mas continua trabalhando.
O ponto principal é que o auxílio-acidente não é aposentadoria e não funciona como benefício substitutivo de renda total.
Regra prática em 2026:
Se o segurado recebe apenas auxílio-acidente e continua trabalhando, o 13º salário normalmente vem da empresa (CLT), e não do INSS.
Ou seja, o INSS não paga um “13º separado” referente ao auxílio-acidente isolado, pois o pagamento do abono anual depende da natureza do benefício.
Isso significa que muitos CPFs com auxílio-acidente podem não ver nenhum valor extra do INSS no final do ano.
4) Benefícios encerrados antes do ciclo de pagamento podem não gerar 13º integral
O quarto grupo inclui pessoas que estavam recebendo benefício temporário, mas tiveram o pagamento encerrado antes do período oficial do 13º.
Isso ocorre principalmente com:
auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
salário-maternidade
benefícios temporários em geral
Quando o benefício é encerrado durante o ano, o segurado não recebe o 13º completo.
Como funciona:
O INSS paga apenas o valor proporcional ao período em que o benefício esteve ativo.
Por exemplo: se alguém recebeu auxílio por 3 meses, poderá receber apenas o equivalente a 3/12 do abono anual.
Em alguns casos, esse valor proporcional já pode ter sido pago junto ao encerramento do benefício, o que faz com que o segurado não receba nada no calendário geral do 13º.
5) CPFs com benefício suspenso ou bloqueado ficam sem 13º até regularizar
O quinto grupo envolve segurados que tiveram o benefício suspenso ou bloqueado por algum motivo em 2026.
Isso pode ocorrer por situações como:
pente-fino do INSS
falta de atualização do CadÚnico (no caso do BPC)
inconsistência de dados cadastrais
indícios de irregularidade
ausência de comprovação exigida pelo INSS
Quando isso acontece, o sistema pode reter pagamentos, inclusive o 13º salário.
Ou seja: o segurado não recebe o abono anual enquanto a situação não for regularizada.
Em alguns casos, após a regularização, o valor pode ser liberado retroativamente. Porém, enquanto o CPF estiver bloqueado, o pagamento não entra.
13º salário do INSS em 2026 terá antecipação?
Até o momento, não existe confirmação oficial do governo federal sobre a antecipação do 13º salário do INSS em 2026.
Em fevereiro, ainda não foi publicado decreto presidencial autorizando o pagamento no primeiro semestre.
Mesmo assim, a expectativa é alta, pois a antecipação foi adotada em anos anteriores como estratégia econômica.
Se houver antecipação, quando pode ser pago?
Caso o governo repita o modelo dos últimos anos, a previsão é que o pagamento ocorra em duas parcelas:
1ª parcela (50%) entre abril e maio
2ª parcela (restante com descontos) entre maio e junho
O calendário segue o final do número do benefício (antes do dígito).
