O governo federal deu mais um passo no endurecimento das regras do Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145/2025, que redefine os critérios de cadastramento e atualização de famílias unipessoais, aquelas formadas por apenas uma pessoa.
A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 15.077/2024 e passa a valer de forma escalonada, com impacto direto a partir de 2026 sobre programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo declarado é reforçar a confiabilidade das informações, reduzir inconsistências e evitar que benefícios sejam pagos de forma indevida.
O novo regramento surge em meio a um processo de revisão mais amplo do Cadastro Único, especialmente após o crescimento acelerado de cadastros unipessoais nos últimos anos — um movimento que acendeu alertas em órgãos de controle e levou à ampliação das auditorias.
Atualização cadastral passa a seguir critérios mais rígidos
A Lei nº 15.077/2024 já havia determinado que os programas federais que utilizam o Cadastro Único devem exigir atualização cadastral obrigatória a cada 24 meses para concessão e manutenção dos benefícios. Esse prazo, inclusive, já corresponde ao limite máximo para que um cadastro seja considerado válido dentro do próprio sistema.
Com a nova portaria, o MDS detalha como essa exigência será aplicada na prática, especialmente para famílias unipessoais. A norma prevê um cronograma específico de atualização para registros que estejam desatualizados há 18 meses ou mais, com implementação progressiva a partir de 2025 e consolidação em 2026.
Na avaliação do ministério, o foco não é apenas aumentar o controle, mas também melhorar a gestão local e garantir que os recursos cheguem efetivamente às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Cronograma nacional será definido até janeiro de 2026
Para tornar a regra operacional, a Portaria determina que a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) publiquem, até 31 de janeiro de 2026, o cronograma nacional de atualização cadastral das famílias unipessoais.
Esse calendário fará parte da chamada Ação de Qualificação Cadastral de 2026, que dará continuidade aos trabalhos iniciados em 2025 para reduzir o volume de cadastros desatualizados. A intenção é distribuir a demanda ao longo do ano, evitando filas, sobrecarga nos CRAS e interrupções abruptas de benefícios.
Entrevista domiciliar passa a ser obrigatória
Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação é a exigência de entrevista domiciliar obrigatória para famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do BPC.
A partir de 1º de janeiro de 2026, tanto a inclusão quanto a atualização cadastral desse público só poderão ocorrer presencialmente no domicílio do beneficiário. A medida busca aumentar a verificação das condições reais de vida e reduzir declarações inconsistentes.
No caso do Bolsa Família, bloqueios ou suspensões por falta de atualização seguirão o cronograma nacional definido pelo MDS. Já no BPC, as notificações e sanções — como bloqueio, suspensão ou cessação do benefício — obedecerão ao que determina o Decreto nº 6.214/2007.
Exceções ainda serão regulamentadas
Apesar do endurecimento das regras, o próprio texto legal reconhece que a entrevista domiciliar pode ser inviável em determinadas situações. A Lei nº 15.077/2024 autoriza exceções para:
localidades de difícil acesso;
pessoas com limitações severas de mobilidade;
idosos com dificuldades de deslocamento;
pessoas com condições de saúde que impeçam atendimento convencional.
A Portaria prevê que essas exceções serão detalhadas em norma específica, a ser publicada posteriormente pela Sagicad. Até lá, o poder público deverá adotar soluções alternativas, como atendimento itinerante ou outros mecanismos que evitem prejuízos aos beneficiários
Governo diz que medida protege quem realmente precisa
Segundo o MDS, o conjunto de mudanças não tem como foco penalizar beneficiários, mas sim fortalecer a credibilidade do Cadastro Único, melhorar a gestão municipal e assegurar que os benefícios sociais cumpram sua função.
O ministério afirma que a qualificação cadastral é essencial para evitar fraudes, corrigir distorções e garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem realmente depende deles para sobreviver.
Datas em que o Cadastro Único ficará indisponível em 2026
Além das novas regras, o MDS também divulgou o Calendário de Extração da Base Mensal do Cadastro Único para 2026. Durante esses períodos, o sistema ficará temporariamente indisponível para atualizações:
Janeiro: extração em 09/01 (indisponível das 19h de 08/01 às 7h de 12/01)
Fevereiro: 13/02 (12/02 às 19h até 16/02 às 7h)
Março: 13/03 (12/03 às 19h até 16/03 às 7h)
Abril: 10/04 (09/04 às 19h até 13/04 às 7h)
Maio: 08/05 (07/05 às 19h até 11/05 às 7h)
Junho: 12/06 (11/06 às 19h até 15/06 às 7h)
Julho: 10/07 (09/07 às 19h até 13/07 às 7h)
Agosto: 07/08 (06/08 às 19h até 10/08 às 7h)
Setembro: 11/09 (10/09 às 19h até 14/09 às 7h)
Outubro: 09/10 (08/10 às 19h até 12/10 às 7h)
Novembro: 13/11 (12/11 às 19h até 16/11 às 7h)
Dezembro: 11/12 (10/12 às 19h até 14/12 às 7h)
A recomendação do ministério é que gestores e beneficiários se planejem com antecedência para evitar contratempos na inscrição ou atualização dos dados.
