Lei garante 4 direitos pouco conhecidos para idosos nos planos de saúde, proíbe recusa por idade, limita reajustes abusivos, assegura acompanhante em internações e mantém cobertura após a aposentadoria

Não é preciso ser especialista em direito para perceber que envelhecer no Brasil envolve uma rede de garantias legais criadas justamente para proteger quem chega à terceira idade. No campo da saúde suplementar, essas proteções são ainda mais relevantes, já que o avanço da idade costuma vir acompanhado de maior necessidade de cuidados médicos, exames, internações e tratamentos contínuos.

O que muitos idosos ainda desconhecem é que a legislação brasileira assegura direitos claros e objetivos dentro dos planos de saúde, impedindo práticas abusivas e garantindo continuidade de atendimento mesmo após mudanças importantes na vida, como a aposentadoria. A seguir, veja como a lei protege os beneficiários com 60 anos ou mais e quais regras os planos são obrigados a cumprir.

Proibição de recusa ou discriminação por idade

A legislação brasileira é direta ao proibir qualquer tipo de discriminação por idade na contratação de planos de saúde. Isso significa que nenhuma operadora pode recusar um novo contrato apenas porque o consumidor tem 60 anos ou mais.

Essa proteção está prevista em diferentes normas. A Constituição Federal, no artigo 230, determina que o Estado, a sociedade e a família devem amparar a pessoa idosa. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa obrigação e veda práticas discriminatórias. Já a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), em seu artigo 14, proíbe expressamente a recusa de contratação com base na idade.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor classifica esse tipo de prática como abusiva, especialmente por se tratar de um público em situação de maior vulnerabilidade. Na prática, isso significa que o idoso pode exigir o cumprimento do contrato e, em casos extremos, recorrer à Justiça ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Permanência no plano de saúde após a aposentadoria

Outro direito fundamental garante que o trabalhador não perca o plano de saúde ao se aposentar. Quem contribuiu para o plano durante o vínculo empregatício pode permanecer como beneficiário após a aposentadoria, mantendo a mesma cobertura assistencial.

Esse direito está assegurado pelo artigo 31 da Lei nº 9.656/1998. A regra determina que, ao se aposentar, o beneficiário pode continuar no plano coletivo empresarial, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade. O tempo de permanência varia conforme o período de contribuição enquanto ativo, mas, em muitos casos, o direito é vitalício.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento favorável aos aposentados, reforçando que a operadora não pode alterar a cobertura nem impor novas carências. O plano deve ser mantido exatamente nos mesmos moldes, garantindo segurança e previsibilidade ao idoso.

Proteção contra reajustes abusivos nas mensalidades

O aumento do valor do plano de saúde é uma das maiores preocupações dos idosos. Por isso, a legislação estabelece limites claros para reajustes, especialmente após os 60 anos.

O Estatuto do Idoso proíbe expressamente a cobrança de valores diferenciados apenas em razão da idade. Já a Lei nº 9.656/1998 permite reajustes por faixa etária, mas impõe condições rigorosas. Esses reajustes precisam estar previstos no contrato, respeitar os critérios definidos pela ANS e seguir uma progressão equilibrada, sem aumentos desproporcionais.

O STJ também já decidiu que reajustes excessivos podem ser considerados abusivos, especialmente quando inviabilizam a permanência do idoso no plano. Na prática, isso significa que aumentos elevados podem ser questionados administrativa ou judicialmente, garantindo maior proteção ao consumidor.

Direito a acompanhante durante internação hospitalar

A legislação também assegura ao idoso o direito de ter um acompanhante durante todo o período de internação hospitalar, seja em hospitais públicos ou privados.

O Estatuto do Idoso garante expressamente esse direito, reconhecendo a importância do apoio emocional e da assistência contínua durante o tratamento. Além disso, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS determina que os planos de saúde devem custear as despesas do acompanhante, incluindo alimentação e acomodação, sempre que a internação ocorrer em ambiente hospitalar.

Esse direito não depende do tipo de procedimento nem do tempo de internação. A presença do acompanhante é considerada parte do cuidado integral ao idoso, reduzindo riscos e aumentando a segurança do paciente.

Continuidade de tratamentos já iniciados

Outro ponto relevante, embora menos divulgado, é o direito à continuidade de tratamentos. Quando um idoso já está em tratamento médico, o plano de saúde não pode interromper procedimentos em andamento, mesmo em casos de rescisão contratual ou mudança de categoria do plano.

A ANS e o Judiciário entendem que a interrupção de tratamento pode colocar a saúde e a vida do paciente em risco. Por isso, a operadora deve garantir a continuidade até a alta médica ou conclusão do protocolo terapêutico, assegurando estabilidade ao beneficiário.

O papel da ANS e dos canais de defesa do consumidor

Caso algum desses direitos seja desrespeitado, o idoso pode buscar ajuda em diferentes canais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar recebe denúncias e reclamações, podendo aplicar sanções às operadoras. Além disso, Procons estaduais, Defensorias Públicas e o próprio Judiciário atuam na proteção dos consumidores idosos.

Conhecer essas garantias não apenas evita abusos, como também fortalece a autonomia do beneficiário. Informação, nesse contexto, funciona como uma ferramenta essencial de defesa, permitindo que o idoso exerça seus direitos de forma consciente e segura dentro do sistema de saúde suplementar.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.