Com a nova Lei 15.252/2025, clientes do Nubank, Banco do Brasil e Itaú ganham 4 direitos inéditos em bancos

Com a chegada da Lei 15.252/2025, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro, clientes de instituições como Nubank, Banco do Brasil e Itaú passaram a contar com quatro novos direitos em seus serviços financeiros.

A princípio, essa nova legislação marca um avanço importante na relação entre bancos e consumidores, ao criar um estatuto do usuário de serviços financeiros.

Segundo o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma busca aumentar a concorrência, garantir transparência e facilitar o acesso ao crédito com taxas menores. Em outras palavras, trata-se de uma medida que pretende equilibrar as relações no sistema bancário e reduzir as assimetrias entre grandes instituições e fintechs.

Os quatro novos direitos garantidos pela Lei 15.252/2025

Antes de mais nada, é importante destacar que a lei se apoia em quatro eixos principais, a saber:

  1. Portabilidade automática de salário;

  2. Débito automático entre instituições;

  3. Direito à informação clara;

  4. Crédito com juros reduzidos em modalidade especial.

Esses pilares passam a valer imediatamente, embora a plena aplicação dependa de regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que têm até 180 dias para definir regras operacionais.

Portabilidade automática de salário: liberdade para o consumidor

Em primeiro lugar, a portabilidade automática de salário muda completamente a forma como o trabalhador recebe seus rendimentos. A partir de agora, ele pode autorizar digitalmente a transferência de seu salário, aposentadoria ou pensão para o banco de sua escolha — sem precisar pedir à empresa ou preencher formulários repetidos.

Ou seja, o trabalhador ganha liberdade total para escolher onde quer receber seus valores. A autorização ocorrerá por meio dos aplicativos bancários, aproveitando a infraestrutura segura do Open Finance, que permite o compartilhamento de dados entre instituições.

Essa medida tende a aumentar a concorrência entre os bancos. Como resultado, as instituições deverão oferecer melhores pacotes, tarifas e serviços para manter ou atrair clientes.

Débito automático entre bancos: praticidade e controle financeiro

Em segundo lugar, a nova lei cria o direito de débito automático entre instituições. Isso significa que o cliente poderá pagar empréstimos, financiamentos e faturas usando qualquer conta de sua escolha, ainda que esteja em outro banco.

Essa mudança elimina uma das maiores dificuldades enfrentadas por quem possui mais de uma conta: a necessidade de fazer transferências manuais para cumprir compromissos financeiros.

Na prática, o cliente passa a organizar melhor seu fluxo de caixa e evitar atrasos. Além disso, a interoperabilidade entre bancos permitirá reduzir erros e fraudes, desde que sigam os padrões que o Banco Central definirá futuramente.

Direito à informação clara: fim das “letras miúdas”

A seguir, vem um dos pontos mais celebrados da lei: o direito à informação clara. De agora em diante, bancos e fintechs devem fornecer dados transparentes sobre custos, juros, encargos e alterações contratuais.

Isso significa que o consumidor terá acesso facilitado ao Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, além de notificações prévias sobre mudanças de taxas e limites em serviços como cartão de crédito e cheque especial.

A lei também proíbe aumentos automáticos de limite sem autorização expressa do cliente — uma prática comum que muitas vezes leva ao endividamento.

Em resumo, o objetivo é permitir que o consumidor escolha com consciência, comparando ofertas e evitando decisões precipitadas.

Crédito com juros reduzidos: nova modalidade especial

Outro ponto central da Lei 15.252/2025 é a criação de uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos. Em síntese, o cliente que aceitar condições adicionais que diminuam o risco de inadimplência poderá ter descontos nas taxas cobradas pelos bancos.

Essas condições podem incluir, por exemplo:

  • autorização de débito automático da parcela;

  • atualização eletrônica de dados cadastrais;

  • notificações e cobranças digitais mais ágeis.

Em contrapartida, os bancos terão de oferecer transparência total sobre os critérios aplicados, mostrando de forma clara qual será o benefício e quais são as exigências para mantê-lo.

Ou seja, o cliente passa a negociar com mais clareza e previsibilidade, o que tende a reduzir o custo médio do crédito pessoal e consignado.

Vetos presidenciais e prazos de implementação

Por outro lado, é importante mencionar que o presidente vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre os vetos estão:

  • a ampliação do conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas;

  • o prazo fixo de dois dias úteis para efetivar portabilidade;

  • trechos que atribuiriam ao Banco Central funções reservadas ao CMN.

De acordo com o governo, essas partes poderiam gerar riscos à segurança de pagamentos e abrir brechas para fraudes digitais.

Ainda assim, o essencial da lei segue válido. A regulamentação será publicada em até 180 dias, e a expectativa é que os efeitos práticos comecem a ser sentidos ao longo de 2026, quando o Banco Central editará as normas complementares.

Impactos diretos para clientes do Nubank, Banco do Brasil, Itaú e outros

Antes de tudo, vale dizer que as instituições financeiras terão de adaptar seus aplicativos e sistemas para cumprir a nova legislação.

Por exemplo:

  • o Nubank precisará oferecer a opção de portabilidade automática diretamente no app, sem necessidade de contato com empregadores;

  • o Banco do Brasil e o Itaú deverão viabilizar débitos automáticos entre bancos, permitindo maior integração entre contas;

  • todas as instituições terão de clarear informações sobre juros, encargos e custos totais do crédito.

Em outras palavras, o consumidor passa a ter mais controle e transparência sobre o que contrata. Isso pressiona o mercado a oferecer melhores condições e taxas competitivas.

O que o cliente deve fazer agora

Em primeiro lugar, o consumidor precisa saber que nada muda automaticamente sem sua autorização. Portanto, é essencial aguardar os canais oficiais de cada banco informando quando e como aderir às novas funções.

A saber:

  1. Revise seus aplicativos e internet banking — assim que as opções estiverem disponíveis, você poderá autorizar a portabilidade de salário ou o débito automático entre bancos.

  2. Compare tarifas e juros — com a concorrência mais aberta, bancos e fintechs podem oferecer condições melhores para quem movimentar o salário.

  3. Leia atentamente as condições do crédito com juros reduzidos — lembre-se de que descontos vêm acompanhados de contrapartidas que exigem atenção.

  4. Fique atento às notificações — a nova lei obriga os bancos a avisar sobre alterações contratuais e aumentos de taxas.

  5. Use o Open Finance a seu favor — compartilhe seus dados apenas com instituições confiáveis e busque as ofertas mais vantajosas.

Em conclusão, a Lei 15.252/2025 representa um marco na relação entre bancos e clientes. Com ela, o consumidor conquista mais autonomia, transparência e poder de escolha sobre o uso de seus recursos.

Por fim, a recomendação é simples: fique informado e compare. A nova legislação traz as ferramentas — cabe ao cidadão utilizá-las da melhor forma possível.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.