A cada final de ano, milhões de brasileiros aguardam ansiosamente por uma quantia que pode fazer toda a diferença no orçamento. Seja para quitar dívidas, comprar presentes ou reforçar a ceia de Natal, esse valor adicional é um dos mais esperados pelos trabalhadores com carteira assinada.
Mas em 2025, uma lei em vigor trouxe regras atualizadas que determinam com exatidão quem tem direito, quando o dinheiro será pago e como o valor é calculado. O que muitos não esperavam é que, com os novos reajustes do salário mínimo e das tabelas de contribuição, o montante líquido recebido poderá variar mais do que o previsto.
Cálculo do 13º salário em 2025
O cálculo do 13º salário segue uma regra simples, mas que exige atenção. A base de cálculo é o salário bruto de dezembro, e o valor final depende do tempo de trabalho na empresa ao longo do ano.
Quem trabalhou os 12 meses completos em 2025 recebe o equivalente a um salário integral. Já quem foi contratado no decorrer do ano tem direito a um valor proporcional, considerando um mês a cada 15 dias trabalhados.
Fórmula básica do 13º salário:
Valor bruto = (Salário bruto ÷ 12) × Meses trabalhados
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 3.000 que esteve empregado o ano inteiro receberá R$ 3.000 de 13º bruto.
Se ele trabalhou apenas seis meses, o valor será de R$ 1.500.
Parcelamento e datas oficiais de pagamento
A lei determina que o 13º salário deve acontecer em duas parcelas. O empregador não pode atrasar esses prazos, sob pena de multa.
1. Primeira parcela – até 30 de novembro de 2025
Valor: 50% do salário bruto;
Descontos: nenhum (é pago o valor integral da metade do salário);
Observação: como 30 de novembro cai em um domingo, o pagamento poderá ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro;
Antecipação opcional: o trabalhador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, desde que faça o pedido até janeiro do mesmo ano.
2. Segunda parcela – até 20 de dezembro de 2025
Valor: os 50% restantes, com descontos do INSS e do IRRF (se aplicável);
Observação: como 20 de dezembro cairá em um sábado, o pagamento pode passar por antecipação para sexta-feira, 19 de dezembro.
Descontos que reduzem o valor líquido
Embora a primeira parcela venha sem abatimentos, a segunda parcela sofre os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Desconto do INSS
A contribuição previdenciária é calculada sobre o valor total do 13º, com alíquota progressiva conforme a tabela de faixas salariais vigente em 2025.
Salários até R$ 1.412,00: 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%
Vale lembrar que, ainda em 2025, um total de 5 grupos ainda receberão o adicional de até R$2.900 do FGTS (veja aqui como sacar)
Desconto do IRRF
O Imposto de Renda também é progressivo e incide apenas se o valor ultrapassar o limite de isenção. O cálculo leva em conta o 13º já com o desconto do INSS.
Faixas válidas para 2025:
Até R$ 2.259,20 – isento;
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%;
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%;
Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
FGTS
Além dos descontos, o empregador também precisa recolher 8% do valor bruto do 13º para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor não é descontado do trabalhador, mas é uma obrigação patronal.
Exemplo prático de cálculo
Um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que permaneceu 12 meses na mesma empresa receberá:
1ª parcela (até 30/11/2025):
Valor bruto: R$ 1.500,00
Descontos: nenhum
Valor líquido: R$ 1.500,00
2ª parcela (até 20/12/2025):
Valor bruto: R$ 1.500,00
Desconto INSS: 9% sobre R$ 3.000 = R$ 270,00
Desconto IRRF (estimado): R$ 50,00
Valor líquido: R$ 1.180,00
Total líquido recebido:
R$ 1.500,00 + R$ 1.180,00 = R$ 2.680,00
Quem tem direito ao 13º salário
O direito ao 13º é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), além de:
Aposentados e pensionistas do INSS;
Servidores públicos;
Trabalhadores rurais;
Empregados domésticos registrados.
Quem não completou 12 meses de serviço também tem direito, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês. O valor é sempre proporcional ao tempo de contrato.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
O atraso no pagamento do 13º configura infração trabalhista, sujeita a multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o funcionário pode registrar uma denúncia anônima no portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente na Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.
Antecipação e dúvidas frequentes
1. É possível receber o 13º junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode pedir a antecipação da primeira parcela junto às férias, desde que o pedido aconteça até janeiro do mesmo ano.
2. Quem está afastado pelo INSS recebe o 13º?
Sim, mas o pagamento pode vir diretamente do INSS, proporcional ao período do afastamento.
3. O que acontece em caso de demissão?
Sem justa causa: o trabalhador recebe o 13º proporcional;
Por justa causa: o direito ao 13º é perdido;
Pedido de demissão: também há direito ao valor proporcional.
Por que o 13º salário é importante para a economia
Além de ser uma conquista trabalhista, o 13º salário movimenta bilhões de reais na economia brasileira todos os anos. Em 2025, o pagamento deverá injetar mais de R$ 260 bilhões, segundo estimativas do Dieese, beneficiando cerca de 85 milhões de pessoas entre trabalhadores e aposentados.
Esse volume de dinheiro reforça o comércio, incentiva a quitação de dívidas e aquece o setor de serviços, especialmente no último trimestre do ano.