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Cobrar alguém pela internet é crime? Caso no Brasil gera reflexão sobre limites legais

Saulo Moreira Por Saulo Moreira
05/08/2025
em Economia
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Cobrar alguém pela internet é crime? Caso no Brasil gera reflexão sobre limites legais

Foto: iStock

Em tempos de redes sociais e comunicação instantânea, é comum que disputas pessoais ou comerciais ultrapassem os meios tradicionais e acabem escancaradas na internet.

Mas será que cobrar alguém por uma dívida nas redes sociais é crime? Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reacendeu o debate sobre os limites legais das cobranças digitais e expôs os riscos que comerciantes e credores correm ao tentar “resolver” pendências financeiras publicamente.

O caso que chamou a atenção: cobrança virou condenação

Tudo começou quando uma mulher adquiriu um celular no valor de R$ 2.360, pagando uma entrada de R$ 500. Após perder o emprego, ela comunicou ao vendedor que precisaria de mais tempo para quitar o restante do valor. A situação poderia ser resolvida com negociação, como tantas outras. No entanto, o comerciante decidiu seguir por outro caminho — o da exposição pública e vexatória.

Ele criou uma montagem com a foto da cliente, inserindo a palavra “WANTED” (procurada) e a expressão alemã “tot oder lebendig” (viva ou morta), como se ela fosse uma criminosa. A imagem foi compartilhada em redes sociais e enviada para amigos e familiares da mulher, com o objetivo de pressioná-la publicamente a pagar a dívida.

Além da montagem ofensiva, o vendedor ainda fez ameaças nos comentários das redes sociais da cliente, sugerindo que entraria em contato com o novo empregador dela — uma forma clara de intimidação.

O resultado? O comerciante foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e a retirar todas as postagens relacionadas ao caso, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O que diz a Justiça sobre cobranças públicas?

A decisão do TJDFT foi unânime. Os desembargadores afirmaram que, embora a cobrança extrajudicial de dívidas seja legítima, ela precisa respeitar os limites legais e os direitos fundamentais do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em seu artigo 42:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Ou seja, não é crime cobrar alguém, mas o modo como essa cobrança é feita pode gerar consequências civis e até penais.

Expor o devedor publicamente, associar sua imagem a mensagens ofensivas ou fazer ameaças pode configurar dano moral, além de crimes como injúria, difamação ou perseguição (stalking).

O que pode e o que não pode ao cobrar pela internet?

✅ É permitido:

  • Enviar mensagens privadas para o devedor via e-mail, SMS, WhatsApp ou outro canal direto;

  • Informar sobre o valor da dívida, possíveis negociações, parcelamentos ou consequências legais;

  • Manter uma linguagem respeitosa e não intimidadora;

  • Registrar as tentativas de contato para eventual ação judicial.

❌ Não é permitido:

  • Expor o nome do devedor em redes sociais ou grupos públicos;

  • Fazer montagens com fotos, memes ou apelidos ofensivos;

  • Ameaçar o devedor, especialmente em relação à sua reputação profissional ou pessoal;

  • Divulgar dados pessoais como CPF, endereço ou local de trabalho;

  • Fazer ligações repetidas ou em horários inapropriados.

O risco da reputação digital

O caso julgado no DF evidencia um ponto cada vez mais sensível: a reputação digital. Em tempos de redes sociais, onde imagens, comentários e prints circulam com facilidade, a exposição de uma dívida pode causar danos sérios à imagem de uma pessoa.

E isso não se aplica apenas aos consumidores. Para comerciantes, atitudes como essa também podem resultar em prejuízos à reputação do negócio. Afinal, ninguém quer comprar de alguém que resolve conflitos com ameaças públicas.

O que fazer se você for cobrado de forma constrangedora?

Se você for alvo de uma cobrança abusiva, especialmente em ambiente público ou digital, há algumas medidas que podem ser tomadas:

  1. Salve todas as provas: prints, mensagens, links e qualquer conteúdo que comprove o constrangimento.

  2. Busque ajuda jurídica: procure um advogado ou defensor público para avaliar o caso.

  3. Registre um boletim de ocorrência, especialmente se houver ameaças ou exposição indevida.

  4. Entre com ação judicial, caso haja danos morais ou invasão de privacidade.

  5. Notifique a plataforma onde a postagem foi feita, solicitando a remoção do conteúdo ofensivo.

Cobrar sim, constranger não

O caso do vendedor que perdeu na Justiça serve de alerta: cobrar uma dívida é um direito, mas constranger publicamente é uma violação de direitos. O ambiente digital não está à margem da lei. Pelo contrário — tudo o que se publica pode ser usado judicialmente, tanto para defesa quanto para acusação.

Seja comerciante, profissional autônomo ou credor, é fundamental entender que o respeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé são indispensáveis em qualquer tipo de cobrança.

A internet pode ser uma aliada na negociação de dívidas, mas, usada de forma imprudente, também pode se transformar em cenário de processos, condenações e prejuízos morais e financeiros.

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