Cobrar alguém pela internet é crime? Caso no Brasil gera reflexão sobre limites legais

Em tempos de redes sociais e comunicação instantânea, é comum que disputas pessoais ou comerciais ultrapassem os meios tradicionais e acabem escancaradas na internet.

Mas será que cobrar alguém por uma dívida nas redes sociais é crime? Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reacendeu o debate sobre os limites legais das cobranças digitais e expôs os riscos que comerciantes e credores correm ao tentar “resolver” pendências financeiras publicamente.

O caso que chamou a atenção: cobrança virou condenação

Tudo começou quando uma mulher adquiriu um celular no valor de R$ 2.360, pagando uma entrada de R$ 500. Após perder o emprego, ela comunicou ao vendedor que precisaria de mais tempo para quitar o restante do valor. A situação poderia ser resolvida com negociação, como tantas outras. No entanto, o comerciante decidiu seguir por outro caminho — o da exposição pública e vexatória.

Ele criou uma montagem com a foto da cliente, inserindo a palavra “WANTED” (procurada) e a expressão alemã “tot oder lebendig” (viva ou morta), como se ela fosse uma criminosa. A imagem foi compartilhada em redes sociais e enviada para amigos e familiares da mulher, com o objetivo de pressioná-la publicamente a pagar a dívida.

Além da montagem ofensiva, o vendedor ainda fez ameaças nos comentários das redes sociais da cliente, sugerindo que entraria em contato com o novo empregador dela — uma forma clara de intimidação.

O resultado? O comerciante foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais e a retirar todas as postagens relacionadas ao caso, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

O que diz a Justiça sobre cobranças públicas?

A decisão do TJDFT foi unânime. Os desembargadores afirmaram que, embora a cobrança extrajudicial de dívidas seja legítima, ela precisa respeitar os limites legais e os direitos fundamentais do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em seu artigo 42:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

Ou seja, não é crime cobrar alguém, mas o modo como essa cobrança é feita pode gerar consequências civis e até penais.

Expor o devedor publicamente, associar sua imagem a mensagens ofensivas ou fazer ameaças pode configurar dano moral, além de crimes como injúria, difamação ou perseguição (stalking).

O que pode e o que não pode ao cobrar pela internet?

✅ É permitido:

  • Enviar mensagens privadas para o devedor via e-mail, SMS, WhatsApp ou outro canal direto;

  • Informar sobre o valor da dívida, possíveis negociações, parcelamentos ou consequências legais;

  • Manter uma linguagem respeitosa e não intimidadora;

  • Registrar as tentativas de contato para eventual ação judicial.

❌ Não é permitido:

  • Expor o nome do devedor em redes sociais ou grupos públicos;

  • Fazer montagens com fotos, memes ou apelidos ofensivos;

  • Ameaçar o devedor, especialmente em relação à sua reputação profissional ou pessoal;

  • Divulgar dados pessoais como CPF, endereço ou local de trabalho;

  • Fazer ligações repetidas ou em horários inapropriados.

O risco da reputação digital

O caso julgado no DF evidencia um ponto cada vez mais sensível: a reputação digital. Em tempos de redes sociais, onde imagens, comentários e prints circulam com facilidade, a exposição de uma dívida pode causar danos sérios à imagem de uma pessoa.

E isso não se aplica apenas aos consumidores. Para comerciantes, atitudes como essa também podem resultar em prejuízos à reputação do negócio. Afinal, ninguém quer comprar de alguém que resolve conflitos com ameaças públicas.

O que fazer se você for cobrado de forma constrangedora?

Se você for alvo de uma cobrança abusiva, especialmente em ambiente público ou digital, há algumas medidas que podem ser tomadas:

  1. Salve todas as provas: prints, mensagens, links e qualquer conteúdo que comprove o constrangimento.

  2. Busque ajuda jurídica: procure um advogado ou defensor público para avaliar o caso.

  3. Registre um boletim de ocorrência, especialmente se houver ameaças ou exposição indevida.

  4. Entre com ação judicial, caso haja danos morais ou invasão de privacidade.

  5. Notifique a plataforma onde a postagem foi feita, solicitando a remoção do conteúdo ofensivo.

Cobrar sim, constranger não

O caso do vendedor que perdeu na Justiça serve de alerta: cobrar uma dívida é um direito, mas constranger publicamente é uma violação de direitos. O ambiente digital não está à margem da lei. Pelo contrário — tudo o que se publica pode ser usado judicialmente, tanto para defesa quanto para acusação.

Seja comerciante, profissional autônomo ou credor, é fundamental entender que o respeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé são indispensáveis em qualquer tipo de cobrança.

A internet pode ser uma aliada na negociação de dívidas, mas, usada de forma imprudente, também pode se transformar em cenário de processos, condenações e prejuízos morais e financeiros.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.