Confirmado: Quem trabalhou por 6 meses tem direito ao pagamento de R$ 2.424,11
Em 2025, trabalhadores demitidos sem justa causa que exerceram atividades formais por pelo menos seis meses podem receber até R$ 2.424,11 de seguro-desemprego, valor reajustado para refletir as condições econômicas atuais do país.
A atualização dos valores foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no aumento do salário mínimo e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou 2024 com alta de 4,77%.
A nova política de cálculo passou a valer no início do ano e impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros que enfrentam a perda do emprego.
Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o teto do seguro-desemprego também subiu, garantindo que o benefício continue a cumprir sua função principal: oferecer proteção financeira temporária enquanto o trabalhador busca reinserção no mercado.
Novo teto de R$ 2.424,11: quem tem direito?
De acordo com a tabela atualizada, quem trabalhou por pelo menos seis meses com carteira assinada e teve salário médio acima de R$ 3.564,96, tem direito ao teto máximo do benefício, que é de R$ 2.424,11.
Esse valor é pago mensalmente por um período que varia de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de serviço e o número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
Veja as regras atualizadas para o cálculo do Seguro-Desemprego em 2025:
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Para quem ganhava até R$ 2.138,76: o benefício é de 80% da média salarial;
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Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.711,01;
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Para quem ganhava acima de R$ 3.564,96: o valor fixo é de R$ 2.424,11, independentemente do salário.
Importante destacar que nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025.
Quem pode solicitar o Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e de seus dependentes.
Também é necessário não estar recebendo nenhum outro benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Os requisitos para solicitação variam conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já utilizou o benefício:
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1ª solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão.
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2ª solicitação: é exigido ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12.
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A partir da 3ª solicitação: o tempo mínimo de trabalho cai para 6 meses consecutivos antes da demissão.
Como solicitar o Seguro-Desemprego em 2025?
Com o avanço da digitalização dos serviços públicos, solicitar o seguro-desemprego ficou mais fácil. O pedido pode ser feito de forma 100% online, por meio do:
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Portal GOV.BR
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Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
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Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
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Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs)
Ao acessar os canais digitais, o trabalhador precisa preencher o requerimento e anexar os documentos exigidos, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o número do PIS/PASEP, além de dados bancários e pessoais.
Quantas parcelas o trabalhador recebe?
A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de serviço e a frequência com que o trabalhador já utilizou o benefício:
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3 parcelas: para quem trabalhou por 6 a 11 meses e já solicitou o benefício outras vezes.
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4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
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5 parcelas: para quem trabalhou por 24 meses ou mais.
Cada parcela é paga mensalmente e pode ser consultada e movimentada por meio da poupança digital do Caixa Tem, caso o trabalhador não indique outra conta bancária no momento da solicitação.
Por que o reajuste do Seguro-Desemprego é importante?
A atualização dos valores do seguro-desemprego é essencial para preservar o poder de compra dos trabalhadores brasileiros.
Em um cenário econômico desafiador, com inflação elevada e aumento no custo de vida, garantir que o benefício acompanhe o índice de preços é uma forma de manter a eficácia da rede de proteção social.
Além disso, o reajuste mostra o compromisso do Governo Federal com a justiça social, reconhecendo a importância de oferecer suporte adequado durante os momentos de maior vulnerabilidade na vida do cidadão.
O que fazer se o seguro-desemprego for negado?
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão diretamente no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR. O prazo para recurso é de até 2 anos a partir da data da demissão.
Motivos comuns para negativa incluem:
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Falta de tempo mínimo de contribuição
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Dados inconsistentes no sistema
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Recebimento simultâneo de outros benefícios previdenciários
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Emprego informal recente
Nesses casos, é possível corrigir os dados e apresentar documentos complementares para tentar reverter a decisão.
Seguro-desemprego para trabalhadores domésticos e pescadores
Além dos trabalhadores formais, outras categorias também podem ter direito ao benefício:
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Trabalhadores domésticos: desde que tenham sido demitidos sem justa causa, contribuído ao INSS e tenham trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24.
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Pescadores artesanais: têm direito ao seguro-defeso durante o período em que a pesca é proibida por questões ambientais.
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Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também são atendidos pelo programa.