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Aprenda como saber se você precisa devolver o valor do dinheiro do Auxílio Emergencial que foi pago em 2020 e 2021

O Auxílio Emergencial, criado durante a pandemia, foi uma ajuda essencial para milhões de brasileiros, mas alguns beneficiários podem precisar devolver os valores recebidos.

A restituição é necessária para quem recebeu pagamentos indevidos, seja por erro no cadastro, inconsistência de informações ou por não atender aos critérios do programa.

A Receita Federal disponibiliza ferramentas para consultar se há pendências, como o “Sistema de Devolução de Valores Pagos Indevidamente”. É importante regularizar a situação para evitar multas, juros ou bloqueios de CPF.

Quem identificou que deve devolver o valor pode optar por parcelamento ou pagamento à vista. Ficar atento às orientações oficiais é fundamental para resolver a questão de forma adequada.

Quem precisa devolver?

Indivíduos nessas condições, que foram classificados como não elegíveis para o benefício, já foram ou ainda estão sendo notificados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Luta contra a Fome. Essas mensagens estão sendo transmitidas por SMS, e-mail e também pelo aplicativo Notifica do Gov.br.

Aqueles que desejam verificar a situação do seu Auxílio Emergencial podem fazê-lo através do sistema conhecido como VEJAE, disponível no site do MDS. A atualização do sistema resultou na incorporação de novos dados. Ela está em funcionamento desde 6 de março de 2025, possibilitando a verificação de detalhes sobre os pagamentos.

A devolução de valores deve ser feita diretamente através da plataforma digital do Governo Federal, para pagamento e envio de valores ao Tesouro Nacional.

Em 2022, o Ministério emitiu uma Portaria MC No 806 que estabelecia os procedimentos para o reembolso dos valores do Auxílio Emergencial. Para o ano de 2025, o site de consulta e devolução continua funcionando, significando que quem recebeu indevidamente ainda precisa devolver os fundos, sob o risco de enfrentar problemas fiscais.

Se houver inconsistência no benefício, o indivíduo tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa e o resultado é divulgado no próprio sistema VEJAE. Em caso de decisão favorável à defesa, o montante da dívida pode ser recalculado e até mesmo ser anulado.

Aprenda como saber se você precisa devolver o valor do dinheiro do Auxílio Emergencial que foi pago em 2020 e 2021

O sistema Vejae, projetado para permitir que o beneficiário verifique a situação do seu Auxílio Emergencial, requer que o indivíduo se identifique usando o CPF e a senha registrados no Gov.Br. Há três categorias de status que sinalizam a condição do benefício, que são:

  • Situação Regular: quando o beneficiário atendeu aos critérios legais de concessão. Nesse caso não é necessária nenhuma ação pelo beneficiário;
  • Situação em Processamento: quando a conferência dos dados utilizados na concessão, manutenção ou revisão do Auxílio Emergencial não foi finalizada com as diversas bases de dados do Governo Federal. Nesse caso, o beneficiário deverá acompanhar a situação;
  • Situação Com Inconsistência: quando os dados utilizados não atendem aos critérios legais do Auxílio Emergencial. Neste caso, deverá proceder com a restituição voluntária.

Os indivíduos notificados têm a opção de devolver o Auxílio Emergencial em uma única parcela ou em até 60 prestações, através da emissão de uma GRU-Cobrança.

Aprenda como saber se você precisa devolver o valor do dinheiro do Auxílio Emergencial que foi pago em 2020 e 2021
Aprenda como saber se você precisa devolver o valor do dinheiro do Auxílio Emergencial que foi pago em 2020 e 2021

Conforme a Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020, o indivíduo que:

  • Pertencia à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou tinha renda mensal por pessoa da família maior que meio salário mínimo na época (R$ 522,50);
  • Tinha emprego formal na época do recebimento;
  • Estava recebendo Seguro Desemprego na época do recebimento do Auxílio;
  • Estava recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Tinha rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • Era servidor público;
  • Era militar da ativa ou reservista.

No site do MDS, além do acesso ao sistema VEJAE, os cidadãos encontram um FAQ (perguntas e respostas frequentes) com informações adicionais para auxiliar na regularização da situação e esclarecer dúvidas.

Segundo o TCU, na lista de recebimento indevido na época, estavam:

  • 700 mil servidores civis e militares;
  • 600 mil pessoas que possuíam vínculo formal de emprego;
  • 60 mil falecidos;
  • 40 mil brasileiros residentes no exterior
  • 40 mil presos;
  • 200 mil pessoas cuja renda estava acima do limite.

Thaymã Rocha

Thaymã Oliveira Rocha é graduando em Licenciatura em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no Departamento de Educação, situado na Rodovia Itabuna-Ilhéus. Aos 20 anos, já acumula mais de cinco anos de experiência como redator web, desenvolvendo conteúdos de alta qualidade sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas. Apaixonado pela escrita e pela produção de conteúdo digital, Thaymã encontrou na redação uma maneira de tornar informações complexas mais acessíveis e compreensíveis para o público. Seu trabalho se destaca pela clareza, objetividade e compromisso com a precisão das informações. Sempre atento às mudanças no cenário digital e educacional,… Mais »
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