Em razão da crise sanitária do coronavírus entre 2020 e início de 2022, o Detran suspendeu temporariamente as penalidades para facilitar a locomoção e evitar aglomerações.
A ação também buscava aliviar a pressão sobre serviços públicos, que operavam com limitações. No entanto, o Detran-SP decidiu reverter essa medida e aplicar as multas que deveriam ter sido emitidas no período.
Essa decisão se baseia na lei 14.229, de outubro de 2021, que alterou o prazo para notificações de multas relativas à suspensão e cassação da CNH.
Para infrações cometidas antes de outubro de 2021, o Detran dispõe de até cinco anos para iniciar o processo punitivo. Se esse prazo não tiver expirado, a penalidade ainda pode ser aplicada, mesmo que a infração tenha ocorrido em 2020/21.
Especialistas em direito de trânsito explicam que a nova lei reduziu os prazos para prescrições. Agora, se o motorista não recorrer, o Detran tem 180 dias para notificar sobre suspensão ou cassação da CNH.
Caso haja recurso, o prazo se estende para 360 dias para concluir o processo e informar a penalidade.
Como agir ao receber uma notificação?
Todo cidadão tem direito à defesa. Primeiro, verifique a data da infração para garantir que o Detran esteja respeitando o prazo de cinco anos.
Se o prazo foi excedido, é necessário apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito. Caso sua defesa inicial seja rejeitada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), fornecendo evidências de que a infração não deveria mais resultar em penalidade.
No entanto, para infrações ocorridas antes de outubro de 2021, dentro do prazo de 5 anos, o condutor deverá cumprir a penalidade imposta, seja suspensão ou cassação da CNH.
Neste cenário, as chances de recurso são limitadas, exceto em casos específicos como erros na autuação ou provas de não ter cometido a infração, como em situações de clonagem de placa. Sem justificativa plausível, a penalidade deverá ser aceita.
Qual o custo para renovar a CNH?
O valor para renovação da CNH varia entre R$60 e R$240, dependendo do estado de residência do proprietário do veículo.
Por exemplo, no Ceará, a taxa é de R$180, enquanto no Rio Grande do Sul é de R$116,81, conforme informações dos respectivos Detrans.
É importante considerar que, além da taxa do Detran, existem custos adicionais como exames médicos e emissão do documento.
Para obter um valor mais preciso do total das taxas de renovação, recomenda-se consultar o site oficial do Detran do seu estado.
Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos exigidos para a renovação da CNH incluem:
- CPF (original e cópia)
- RG (original e cópia)
- CNH anterior (original e cópia)
- Comprovante de endereço (original e cópia)
Antes de ir ao Detran, verifique os documentos necessários e se precisa levar cópias. Os procedimentos podem variar por estado.
Quando renovar a CNH?
Além do custo, é crucial saber os prazos de renovação. Atrasar pode resultar em multa grave.
Confira os prazos por idade:
- Até 49 anos: renovar a cada 10 anos
- Entre 50 e 70 anos: renovar a cada 5 anos
- 70 anos ou mais: renovar a cada 3 anos
Ultrapassar o prazo é infração gravíssima. A multa pode ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com a CNH vencida.
Para evitar problemas, fique atento à data de vencimento da sua CNH. Inicie o processo de renovação com antecedência, considerando possíveis atrasos ou imprevistos.
Lembre-se: dirigir com a CNH vencida é arriscado e ilegal. Mantenha sua habilitação em dia para garantir sua segurança e evitar penalidades.