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Saiba como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição no pedágio 100%

Compreender o funcionamento da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é crucial para os trabalhadores que se aproximavam da aposentadoria quando a Reforma Previdenciária de 2019 foi aprovada.

Esta modalidade foi estabelecida como uma regra transitória, e muitos indivíduos que estavam a caminho da aposentadoria tiveram seu plano de aposentadoria modificado pela nova lei.

A seguir, a equipe do Revista dos Benefícios preparou uma matéria com o objetivo de elucidar todos os detalhes da aposentadoria com pedágio de 100%, quem tem direito e se compensa escolher essa opção. Prossiga com a leitura para obter mais informações.

Aposentadoria do INSS
Aposentadoria do INSS. Foto: Reprodução

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição era um método que possibilitava ao empregado se aposentar ao completar um período mínimo de contribuição ao INSS, sem considerar a sua idade.

Antes da Reforma da Previdência, essa era uma das aposentadorias mais concedidas, frequentemente usada por trabalhadores que iniciaram suas contribuições cedo e, consequentemente, alcançaram a aposentadoria em idades relativamente jovens.

A seguir, veja como acontecia a a aposentadoria antes da reforma de 2019 e agora depois da reforma.

Antes da Reforma

Antes da aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as normas para a aposentadoria por tempo de contribuição eram mais adaptáveis.

O empregado tinha que contribuir por um período específico para ter direito ao benefício. Era necessário um período de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Naquela época, a idade mínima para a aposentadoria não existia, possibilitando que trabalhadores que iniciaram suas contribuições muito cedo pudessem se aposentar antes dos 50 anos.

Adicionalmente, o fator previdenciário era aplicado, diminuindo o valor da aposentadoria para aqueles que se aposentavam precocemente. No entanto, muitos optavam por essa aposentadoria, pois isso permitia aproveitar melhor o tempo livre para se dedicar a outras atividades.

Depois da Reforma

Com a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, as normas para a aposentadoria por tempo de contribuição sofreram alterações significativas.

Anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida. Atualmente, para se aposentar, é preciso ter 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens.

Contudo, a Reforma estabeleceu normas de transição para aqueles que já estavam perto da aposentadoria, como o pedágio de 100%, que possibilita ao segurado se aposentar sem ter que cumprir completamente as novas exigências de idade mínima.

Mas afinal de contas, o que é pedágio 100% na aposentadoria?

A regra de transição do pedágio de 100% foi estabelecida pela Reforma da Previdência para favorecer os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar.

Ele atua como um ressarcimento: aqueles que já estavam perto de completar o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra anterior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) podem escolher essa opção.

Contudo, para completar o tempo mínimo de contribuição na data da aposentadoria, será preciso trabalhar um tempo extra de 100%.

Por exemplo, se um homem estava dois anos atrasado para atingir os 35 anos de contribuição requeridos pela antiga regra, ele precisará trabalhar mais dois anos (100% do tempo restante) para obter o direito à aposentadoria.

Esta norma proporciona uma alternativa para aqueles que estavam muito próximos de se aposentar, sem obrigar a cumprir a nova idade mínima estipulada pela Reforma.

Quem tem direito a aposentadoria com pedágio de 100%?

A aposentadoria com pedágio de 100% é destinada aos empregados que já estavam contribuindo para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Ao contrário da regra de pedágio de 50%, que só se aplica a quem estava a menos de dois anos de se aposentar no momento da implementação da Reforma, o pedágio de 100% pode ser aplicado a quem já estava empregado quando a Reforma entrou em vigor.

Esses empregados têm a opção de optar por essa regra de transição ao invés de se adequar às novas demandas, como a idade mínima.

No entanto, para se beneficiar desta opção, o empregado precisará contribuir por um período extra que corresponda a 100% do tempo que lhe faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

É importante destacar que o objetivo desta norma é permitir a aposentadoria sem a necessidade de atingir a idade mínima para a aposentadoria por idade, já que estará enquadrado na regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, é crucial compreender que nem sempre escolher essa opção será benéfico, portanto, é necessário avaliar as alternativas disponíveis e selecionar a mais benéfica para você.

Como a regra de transição do pedágio de 100% funciona?

A regra de transição para o pedágio de 100% opera de forma direta: o empregado calcula o tempo necessário para alcançar o tempo mínimo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019. Este período restante deve ser duplicado.

Portanto, se o trabalhador estiver a dois anos de se aposentar, terá que trabalhar quatro anos sob a regra do pedágio de 100% e assim sucessivamente.

Saiba mais sobre como funciona tanto para mulheres quanto para homens nos tópicos subsequentes.

Para mulheres

Antes da Reforma, o período de contribuição necessário para as mulheres era de 30 anos.

Assim, uma mulher com 28 anos de contribuição, em 12 de novembro de 2019, necessitaria de mais dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Com o aumento de 100% no pedágio, ela precisará trabalhar mais dois anos além dos dois já existentes, somando quatro anos de trabalho extra.

Ao somar o tempo de contribuição já realizado, ela precisará atingir 34 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria.

Além disso, é imprescindível que a mulher possua, no mínimo, 57 anos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Para homens

O tempo de contribuição para os homens antes da Reforma era de 35 anos.

Utilizando a mesma lógica, se um homem possuía 33 anos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, ele precisaria trabalhar mais dois anos para alcançar o período mínimo exigido.

Com o pedágio de 100%, ele precisará trabalhar mais quatro anos para atingir os 37 anos de contribuição necessários para a aposentadoria.

Para os homens, é imprescindível ter pelo menos 60 anos e 35 anos de contribuição para se enquadrar nesta regra de transição.

Como calcular aposentadoria com pedágio 100%?

A fórmula para o cálculo da aposentadoria com pedágio de 100% está de acordo com a Reforma da Previdência.

A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, será utilizada para calcular o benefício.

A única forma de se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100% é através da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%.

Portanto, para calcular, basta realizar a média de todos os seus salários de contribuição desde 1994 até o presente, que resultará no valor da sua aposentadoria.

Vale a pena a aposentadoria por tempo com pedágio 100%?

Solicitar a aposentadoria com pedágio de 100% pode ser benéfico para quem já está próximo da aposentadoria e não deseja aguardar até alcançar a nova idade mínima estipulada pela Reforma.

No entanto, o tempo extra de trabalho exigido pelo pedágio pode levar o segurado a reconsiderar sua escolha.

Outro aspecto relevante a levar em conta é o custo do benefício. O cálculo do benefício, ao considerar todos os salários de contribuição, e não apenas os 80% mais altos (como antes da Reforma), pode resultar em um valor inferior ao previsto.

Assim, se você deseja se aposentar rapidamente e não se importa com um benefício um pouco menor, a regra de transição com pedágio de 100% pode ser uma boa opção.

Para aqueles que desejam obter o maior benefício possível, pode ser mais vantajoso continuar trabalhando até alcançar a idade mínima definida pela Reforma e, dessa forma, incrementar o montante da aposentadoria.

A opção de aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é uma opção válida para trabalhadores que estavam a ponto de se aposentar em 2019.

Apesar de exigir um período de contribuição adicional, possibilita que o empregado se aposente sem ter que cumprir a nova idade mínima, que demandaria mais tempo para ser alcançada.

Se você ainda tiver dúvidas, consulte um especialista em Previdência para que ele possa analisar seu caso específico e orientá-lo sobre a melhor decis Ao escolher essa opção, é crucial levar em conta tanto o período extra de trabalho quanto o montante do benefício, que pode ser inferior ao de outras opções.

Caso persistam dúvidas, procure um especialista em Previdência para que possa avaliar o seu caso particular e guiá-lo na tomada da decisão mais acertada.

Como saber quanto tempo falta para eu me aposentar?

O ano passou e as normas de transição para solicitar a aposentadoria, estabelecidas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019), também sofreram alterações. Na realidade, elas foram atualizadas.

Para saber o tempo que falta para se aposentar e as condições necessárias para solicitar o benefício, é fácil: basta entrar no aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e realizar uma simulação de aposentadoria.

É preciso ter login e senha para acessar a página do INSS na internet e o aplicativo, que pode ser baixado sem custo no celular (disponível para os sistemas Android e iOS). O recurso presente no Meu INSS considera as variadas normas de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada esporte, podemos visualizar as especificações dessas regras.

Vale ressaltar que a simulação realizada através do Meu INSS não assegura o direito à aposentadoria. Isso acontece porque algumas informações podem ter sido negligenciadas ou modificadas ao longo do processo.

Ao pedir a aposentadoria, o INSS pode solicitar que os segurados apresentem outros documentos que comprovem os períodos de trabalho e contribuição, pois são esses que impactam na aposentadoria. Assim, é crucial verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir a precisão dos registros.

Utilizando a ferramenta tanto no computador quanto no celular.

Simulação no computador

  • Insira seu CPF e senha no site meu.inss.gov.br.
  • Se ainda não possui uma senha, crie uma;
  • Acesse a aba “Serviços” e escolha “Simular Aposentadoria”.
  • Verifique as informações que serão apresentadas na tela.
  • O site irá exibir sua idade, gênero e tempo de contribuição, bem como o tempo restante para a aposentadoria, de acordo com cada uma das normas vigentes.

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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