Grande notícia, brasileiros! O primeiro passo para se livrar da conta de luz é conhecer o programa que possibilita essa vantagem: o Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Esse programa social foi criado com o objetivo de beneficiar famílias de baixa renda, garantindo acesso à energia elétrica sem comprometer o orçamento familiar. O TSEE foi instituído pela Lei nº 10.438 em 2002 e sua regulamentação ocorreu por meio da Lei nº 12.212/2010 e do Decreto nº 7.583/2011.
A Tarifa Social de Energia Elétrica contempla diferentes faixas de desconto, que variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Essas faixas são determinadas pela quantidade de kilowatts/hora (kWh) consumidos pela família.
Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define anualmente as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica.
Os 3 passos para se livrar da conta de Luz
Agora que você conhece o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, vamos apresentar os 3 passos simples que você precisa seguir para ter direito a esse benefício:
Cadastro no CadÚnico
- O primeiro passo é estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico.
- Esse cadastro é utilizado para viabilizar diversos auxílios para pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Bolsa Família.
- Portanto, caso você ainda não esteja cadastrado, é importante realizar esse processo.
Atualização dos Dados
- Após realizar o cadastro no CadÚnico, é necessário manter os dados sempre atualizados.
- Essa atualização é fundamental para garantir o acesso aos programas sociais, incluindo o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.
- Portanto, sempre que houver alguma mudança nas informações cadastrais, é importante realizar a atualização o mais rápido possível.
Inscrição na Tarifa Social
- O terceiro e último passo é realizar a inscrição no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
- Após realizar os passos anteriores, a inscrição é automática para aqueles que possuem cadastro no CadÚnico.
- No entanto, é importante destacar que o nome do Responsável Familiar, aquele que cadastrou a família, deve estar na titularidade da conta de energia elétrica.
- É válido ressaltar que todas as pessoas que possuem cadastro no CadÚnico têm acesso direto ao benefício da Tarifa Social.
- Porém, existem regras de elegibilidade que variam de acordo com o programa em que a família está inscrita.
- A seguir, vamos apresentar as categorias e os descontos e isenções correspondentes a cada uma delas:
Quilombolas e Indígenas
Faixa de Consumo Mensal | Desconto |
---|---|
0 a 50 kWh | 100% |
51 a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Demais Participantes do Benefício
Faixa de Consumo Mensal | Desconto |
---|---|
0 a 30 kWh | 65% |
31 a 100 kWh | 40% |
101 a 220 kWh | 10% |
a partir de 221 kWh | 0% |
Benefícios que vão além da conta de luz
Além de obter descontos ou isenção na conta de luz, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica também proporciona outros benefícios para as famílias cadastradas. Entre eles, destacam-se:
- Tarifa reduzida na conta de energia elétrica;
- Possibilidade de participar de programas de eficiência energética;
- Prioridade no recebimento de lâmpadas de baixo consumo;
- Acesso a programas de geração de renda e inclusão social.
Esses benefícios adicionais contribuem para melhorar a qualidade de vida das famílias e promover a inclusão social por meio do acesso à energia elétrica a preços mais acessíveis.
A conta de luz pode ser uma das despesas mais pesadas para muitas famílias brasileiras. No entanto, com o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, é possível reduzir significativamente esse custo e, em alguns casos, até mesmo obter isenção total na conta de luz. Seguindo os 3 passos simples, a lista pode contemplar milhões de CPFs em todo o Brasil.