2 vitórias chegam voando e deixam os idosos de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima pulando de alegria
A vida dos idosos acima de 60 anos no Brasil está passando por uma transformação significativa, com duas vitórias impactantes chegando como um sopro de alívio e esperança.
Após anos enfrentando desafios financeiros e burocráticos, essa parcela da população finalmente está colhendo os frutos de importantes decisões governamentais que visam proporcionar-lhes maior estabilidade e qualidade de vida.
Adeus ao Aluguel Conquista da Casa Própria
Uma das vitórias mais celebradas é a possibilidade de os idosos acima de 65 anos, inscritos no Cadastro Único e com renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa, terem acesso a imóveis de forma totalmente gratuita.
Essa medida, implementada pelo Ministério das Cidades, permite que essa população vulnerável ponha fim ao pesado ônus do aluguel, garantindo-lhes segurança e estabilidade na terceira idade.
Requisitos e Critérios de Elegibilidade
Para se beneficiar dessa iniciativa, os idosos devem atender a alguns requisitos específicos, como:
- Ter mais de 65 anos ou possuir algum tipo de deficiência
- Estar inscritos no Cadastro Único
- Ter renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa
- Ter contratado financiamento pelo programa Minha Casa, Minha Vida
- O financiamento deve estar em nome do idoso
Além disso, os idosos têm prioridade na aquisição de unidades habitacionais por meio de parcerias entre o Governo Federal e programas sociais, reforçando a importância dessa iniciativa para essa parcela da população.
Isenção do IPTU: Alívio Fiscal para os Idosos
A segunda vitória que chega para alegrar os idosos é a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Desde 2011, a Lei Distrital 4727/2011 concede esse benefício aos idosos com mais de 60 anos que possuam um imóvel cujo valor não ultrapasse R$ 1.594.906,00.
Quem Tem Direito à Isenção do IPTU?
Estão elegíveis para a isenção do IPTU os seguintes grupos de idosos:
- Aposentados
- Pensionistas
- Beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS
- Beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso
Para usufruir desse benefício, os idosos interessados devem realizar o Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), sem a necessidade de enviar documentos físicos, uma vez que o sistema possui integração com diversos outros sistemas.
Solicitando a Carteira do Idoso Presencialmente
Caso prefira, o idoso também pode solicitar a carteira diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo de sua residência. Nesse caso, é necessário comparecer pessoalmente ao local com os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Número de Inscrição Social (NIS)
Caso o idoso ainda não possua o cadastro no CadÚnico, o CRAS pode realizar esse registro no momento da solicitação da carteira. Dessa forma, o idoso sai do local com o documento em mãos.
No entanto, é importante ressaltar que a emissão da carteira pelo CRAS pode demorar até 45 dias. Por isso, se houver urgência, o centro pode fornecer uma declaração provisória que garante os mesmos benefícios da carteira oficial.
Informações Presentes na Carteira do Idoso
A carteira do idoso contém diversas informações importantes sobre seu titular, como:
- Nome completo: Para identificação do portador.
- Data de nascimento: Comprovação da idade mínima de 60 anos.
- Número de RG e CPF: Documentos de identificação.
- Número de Inscrição Social (NIS): Cadastro necessário para acesso a benefícios sociais.
- Data de expedição e validade: A carteira tem validade de 2 anos.
- Código QR Code: Permite a validação do documento pelas empresas de transporte.
Todas essas informações são fundamentais para que o idoso possa comprovar sua condição e usufruir dos benefícios garantidos pela carteira, como a gratuidade e os descontos no transporte interestadual.