A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (19), conforme determina a legislação brasileira. A princípio, o prazo oficial seria sábado (20), mas, como a data cai no fim de semana, as empresas precisam adiantar o depósito para garantir que todos os trabalhadores recebam dentro do limite legal. Antes de mais nada, é importante lembrar que a primeira parcela e a parcela única já foram pagas no final de novembro, restando agora apenas o valor final — que inclui os descontos obrigatórios.
O 13º salário é uma das principais remunerações do ano e movimenta a economia em dezembro. Ou seja, trata-se de um direito garantido a milhões de brasileiros, principalmente trabalhadores contratados pela CLT e beneficiários do INSS. Neste texto, você vai entender quem tem direito, como funciona o cálculo, quais são os prazos legais e o que fazer caso a empresa atrase o pagamento.
Quem tem direito ao 13º salário
Em primeiro lugar, o 13º salário é garantido a todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, pago anualmente pelo governo federal em formato semelhante ao dos trabalhadores da iniciativa privada.
A saber, o benefício não é restrito a quem está empregado durante o ano inteiro. Mesmo quem trabalhou apenas alguns meses tem direito ao recebimento proporcional, desde que tenha registro em carteira.
Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias de registro naquele período. Ou seja, não é necessário completar o mês inteiro para que ele conte. Esse critério evita dúvidas comuns de quem foi contratado ou desligado perto da virada do mês.
Se o trabalhador atuou por menos de 15 dias em determinado mês, ele não entra no cálculo do benefício. Por fim, cada mês válido é somado até formar o valor total a receber.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Em resumo, o salário bruto mensal é dividido por 12 — referência aos 12 meses — e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Desse resultado, chega-se ao valor integral do benefício, que normalmente é dividido em duas partes.
Entram na base de cálculo:
salário-base
adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno
média de horas extras
média de comissões
Já benefícios que não fazem parte do salário, como vale-transporte, vale-alimentação e outros auxílios indenizatórios, ficam de fora.
A primeira parcela corresponde exatamente à metade desse valor. Contudo, a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Em conclusão, é na segunda parte que o trabalhador percebe a diferença no valor final.
Como funciona o 13º para quem foi demitido ou pediu demissão
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados naquele ano. O mesmo ocorre com quem pediu demissão: o benefício é pago proporcionalmente ao período de serviço.
No entanto, há uma exceção importante: quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º proporcional. Essa regra está prevista na legislação trabalhista e costuma gerar dúvidas entre trabalhadores.
Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu em um domingo, as empresas realizaram o depósito na sexta-feira (28), respeitando a legislação.
Agora chega o momento da segunda parcela. Como o limite legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um sábado, todas as empresas devem realizar o pagamento nesta sexta-feira, dia 19. Antes de mais nada, a regra existe para evitar que o trabalhador fique sem acesso ao valor dentro do período determinado por lei.
Além disso, algumas companhias optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado. Porém, essa opção só é possível quando o trabalhador faz a solicitação até janeiro do mesmo ano.
O empregador pode antecipar ou parcelar de outras formas
Sim, o empregador pode antecipar o 13º salário, inclusive pagando tudo de uma vez. Entretanto, essa flexibilidade não significa que a empresa pode criar novas formas de parcelamento.
A legislação trabalhista é clara: o pagamento deve ocorrer em até duas parcelas. Ou seja, dividir o benefício em três partes, por exemplo, não é permitido. Em contrapartida, quitar tudo antecipadamente é permitido, desde que respeitados os prazos máximos.
Estagiários, temporários e autônomos: quem tem e quem não tem direito
A princípio, estagiários não têm direito ao 13º salário. Isso acontece porque o estágio é regulamentado por uma lei específica (Lei 11.788/2008) e não gera vínculo empregatício.
Por outro lado, trabalhadores temporários contratados conforme a Lei 6.019/1974 têm direito ao benefício, já que, durante o período de contrato, são considerados empregados.
Autônomos e trabalhadores que atuam como pessoa jurídica (PJs) não recebem o 13º, porque não têm vínculo de emprego. Esse grupo costuma receber por prestação de serviços, sem garantia de direitos trabalhistas previstos na CLT.
E se a empresa atrasar o pagamento
O atraso no pagamento do 13º pode gerar multa para o empregador. Antes de mais nada, a legislação prevê penalidades porque o benefício representa uma verba obrigatória. Se o trabalhador não receber até a data limite, pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização trabalhista em todo o país.
A denúncia pode ser realizada presencialmente ou pela plataforma online da instituição. Além disso, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para orientações adicionais.
Por fim, é fundamental que as empresas se organizem para cumprir os prazos, evitando multas e garantindo o direito de seus funcionários.
