13º salário antecipado: pagamento da primeira parcela será feito na sexta (28); veja regras, prazos e quem recebe

O pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário será antecipado para sexta-feira (28) em todo o país. A mudança ocorre porque o prazo oficial definido por lei é 30 de novembro, mas a data cai em um domingo em 2025. Para garantir que todos os trabalhadores recebam dentro da legalidade, empresas e órgãos públicos precisam antecipar o depósito.

A princípio, o 13º salário, conhecido como o “salário extra”, é um dos direitos trabalhistas mais aguardados do ano. Além de ajudar nas despesas de fim de ano, ele também movimenta intensamente o comércio, o setor de serviços e a economia em geral. Antes de mais nada, é importante entender o que diz a legislação, quem tem direito, como calcular e quais são os prazos obrigatórios.

A seguir, veja todas as regras explicadas de forma clara e direta — inclusive para quem foi demitido, pediu demissão ou trabalha como temporário.

Quem tem direito ao 13º salário

Em primeiro lugar, a lei determina que todo trabalhador contratado pela CLT tem direito ao 13º salário. Isso inclui:

  • Empregados urbanos

  • Empregados rurais

  • Empregados domésticos

  • Trabalhadores avulsos

Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto em legislação própria da Previdência Social.

Ou seja, qualquer pessoa com vínculo de emprego ativo ao longo do ano — mesmo que por poucos meses — possui direito ao pagamento proporcional.

Tempo mínimo de trabalho para ter direito ao 13º salário

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhadosnaquele mês. Portanto, não é necessário ter completado o mês inteiro para que ele entre no cálculo.

Esse detalhe faz diferença principalmente para profissionais contratados, demitidos, transferidos ou que tiveram contratos iniciados no meio do mês.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Dessa forma, em primeiro lugar, divide-se o salário bruto por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados.

A conta fica assim:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor total do 13º

Na base de cálculo entram:

  • Salário-base

  • Adicional de insalubridade

  • Adicional de periculosidade

  • Adicional noturno

  • Média de horas extras

  • Média de comissões

Por outro lado, não entram no cálculo benefícios de natureza indenizatória ou eventual, como:

  • Vale-transporte

  • Vale-alimentação

  • Auxílio-refeição

  • Ajuda de custo

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total. A segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, traz os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, caso o trabalhador se enquadre na faixa de tributação.

13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão

Antes de mais nada, é importante destacar: quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente.

Nesses casos, a empresa deve calcular o benefício com base no número de meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.

Por fim, existe uma exceção:

O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário.

Essa é uma regra clara da legislação trabalhista. Portanto, quem foi dispensado por justa causa não recebe o benefício, independentemente do tempo trabalhado.

Prazos legais para o pagamento do 13º salário

A legislação determina que:

  • Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro

  • Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro

Como em 2025 o dia 30 de novembro cai em um domingo, a primeira parcela será antecipada obrigatoriamente para sexta-feira, 28.

Essa antecipação é uma prática comum, aplicada sempre que o prazo cai em feriado ou fim de semana, garantindo cumprimento da lei.

Além disso, algumas empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador — desde que ele tenha solicitado essa opção até janeiro do próprio ano.

O empregador pode antecipar ou parcelar de outras formas?

Sim. O empregador tem permissão para:

  • Pagar a primeira parcela antecipadamente

  • Pagar as duas parcelas juntas, quitando o benefício em parcela única

No entanto, há uma regra que não pode ser descumprida: o 13º salário não pode ser dividido em mais de duas parcelas. A lei é clara ao proibir qualquer forma de fracionamento maior.

O pagamento integral antecipado também é permitido, desde que respeite os prazos máximos da legislação: até 30 de novembro para a primeira parte e até 20 de dezembro para a segunda.

Estagiários, temporários e autônomos têm direito ao 13º salário?

Para evitar dúvidas, veja caso a caso.

Estagiários não têm direito

O estágio é regido por uma lei específica (Lei 11.788/2008). Como não existe vínculo empregatício, não há obrigação de pagamento do 13º.

Trabalhadores temporários têm direito

Profissionais contratados temporariamente pela Lei 6.019/1974 possuem vínculo de emprego, mesmo por período limitado. Portanto, recebem o 13º proporcional ao tempo trabalhado.

Autônomos e PJs não têm direito

Quem presta serviço como pessoa jurídica ou autônomo não tem direito ao 13º. Como não há relação de emprego, o benefício não se aplica.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Atrasos no pagamento do 13º salário resultam em multa para o empregador. Caso o depósito não seja feito dentro do prazo legal, o trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho.

A fiscalização é rigorosa, especialmente em novembro e dezembro, quando os pedidos de denúncia costumam aumentar. Empresas que descumprem prazos podem enfrentar:

  • Multas administrativas

  • Ações trabalhistas

  • Recolhimentos retroativos

  • Problemas fiscais

Antes de mais nada, é fundamental que as empresas se organizem financeiramente para cumprir os depósitos ainda dentro do período permitido. Atrasos são considerados infração trabalhista grave.

Por que o 13º salário é tão importante para os trabalhadores

De forma prática, o 13º representa um reforço no orçamento familiar. A saber:

  • Ajuda trabalhadores que estão endividados

  • Auxilia no pagamento de contas de fim de ano

  • Permite antecipar compras de Natal

  • Contribui para a quitação de impostos, como IPVA e IPTU

  • Aumenta o poder de compra de milhões de famílias

Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem um movimento semelhante — o que amplia ainda mais o impacto econômico do benefício.

Por que o 13º movimenta a economia brasileira

Antes de mais nada, o pagamento do 13º costuma injetar bilhões na economia brasileira, especialmente no comércio. Esse dinheiro adicional circula rapidamente, impulsionando:

  • Varejo

  • Serviços

  • Turismo

  • Alimentação

  • Setor de vestuário

  • Transporte

Ou seja, o 13º salário não beneficia apenas o trabalhador diretamente, mas todo o mercado.

Como aumentar a segurança no recebimento

Em primeiro lugar, o trabalhador deve verificar se seus dados cadastrais estão atualizados junto à empresa. Isso inclui:

  • Dados bancários

  • CPF

  • Endereço

  • Informações de contato

Erros simples, como número de conta digitado errado, são causas comuns de atraso no depósito.

Por fim, caso o trabalhador perceba que não recebeu no prazo, é importante:

  1. Procurar o setor de RH

  2. Solicitar explicações formais

  3. Registrar a situação, se necessário, junto à Superintendência Regional do Trabalho

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.