13º salário antecipado: pagamento da primeira parcela será feito na sexta (28); veja regras, prazos e quem recebe

O pagamento da primeira parcela — ou da parcela única — do 13º salário será antecipado para sexta-feira (28) em todo o país. A mudança ocorre porque o prazo oficial definido por lei é 30 de novembro, mas a data cai em um domingo em 2025. Para garantir que todos os trabalhadores recebam dentro da legalidade, empresas e órgãos públicos precisam antecipar o depósito.

A princípio, o 13º salário, conhecido como o “salário extra”, é um dos direitos trabalhistas mais aguardados do ano. Além de ajudar nas despesas de fim de ano, ele também movimenta intensamente o comércio, o setor de serviços e a economia em geral. Antes de mais nada, é importante entender o que diz a legislação, quem tem direito, como calcular e quais são os prazos obrigatórios.

A seguir, veja todas as regras explicadas de forma clara e direta — inclusive para quem foi demitido, pediu demissão ou trabalha como temporário.

Quem tem direito ao 13º salário

Em primeiro lugar, a lei determina que todo trabalhador contratado pela CLT tem direito ao 13º salário. Isso inclui:

  • Empregados urbanos

  • Empregados rurais

  • Empregados domésticos

  • Trabalhadores avulsos

Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto em legislação própria da Previdência Social.

Ou seja, qualquer pessoa com vínculo de emprego ativo ao longo do ano — mesmo que por poucos meses — possui direito ao pagamento proporcional.

Tempo mínimo de trabalho para ter direito ao 13º salário

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter pelo menos 15 dias trabalhadosnaquele mês. Portanto, não é necessário ter completado o mês inteiro para que ele entre no cálculo.

Esse detalhe faz diferença principalmente para profissionais contratados, demitidos, transferidos ou que tiveram contratos iniciados no meio do mês.

Como é feito o cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Dessa forma, em primeiro lugar, divide-se o salário bruto por 12. Em seguida, multiplica-se o resultado pelos meses trabalhados.

A conta fica assim:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor total do 13º

Na base de cálculo entram:

  • Salário-base

  • Adicional de insalubridade

  • Adicional de periculosidade

  • Adicional noturno

  • Média de horas extras

  • Média de comissões

Por outro lado, não entram no cálculo benefícios de natureza indenizatória ou eventual, como:

  • Vale-transporte

  • Vale-alimentação

  • Auxílio-refeição

  • Ajuda de custo

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total. A segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, traz os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, caso o trabalhador se enquadre na faixa de tributação.

13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão

Antes de mais nada, é importante destacar: quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente.

Nesses casos, a empresa deve calcular o benefício com base no número de meses efetivamente trabalhados no ano da rescisão.

Por fim, existe uma exceção:

O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário.

Essa é uma regra clara da legislação trabalhista. Portanto, quem foi dispensado por justa causa não recebe o benefício, independentemente do tempo trabalhado.

Prazos legais para o pagamento do 13º salário

A legislação determina que:

  • Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro

  • Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro

Como em 2025 o dia 30 de novembro cai em um domingo, a primeira parcela será antecipada obrigatoriamente para sexta-feira, 28.

Essa antecipação é uma prática comum, aplicada sempre que o prazo cai em feriado ou fim de semana, garantindo cumprimento da lei.

Além disso, algumas empresas podem antecipar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador — desde que ele tenha solicitado essa opção até janeiro do próprio ano.

O empregador pode antecipar ou parcelar de outras formas?

Sim. O empregador tem permissão para:

  • Pagar a primeira parcela antecipadamente

  • Pagar as duas parcelas juntas, quitando o benefício em parcela única

No entanto, há uma regra que não pode ser descumprida: o 13º salário não pode ser dividido em mais de duas parcelas. A lei é clara ao proibir qualquer forma de fracionamento maior.

O pagamento integral antecipado também é permitido, desde que respeite os prazos máximos da legislação: até 30 de novembro para a primeira parte e até 20 de dezembro para a segunda.

Estagiários, temporários e autônomos têm direito ao 13º salário?

Para evitar dúvidas, veja caso a caso.

Estagiários não têm direito

O estágio é regido por uma lei específica (Lei 11.788/2008). Como não existe vínculo empregatício, não há obrigação de pagamento do 13º.

Trabalhadores temporários têm direito

Profissionais contratados temporariamente pela Lei 6.019/1974 possuem vínculo de emprego, mesmo por período limitado. Portanto, recebem o 13º proporcional ao tempo trabalhado.

Autônomos e PJs não têm direito

Quem presta serviço como pessoa jurídica ou autônomo não tem direito ao 13º. Como não há relação de emprego, o benefício não se aplica.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

Atrasos no pagamento do 13º salário resultam em multa para o empregador. Caso o depósito não seja feito dentro do prazo legal, o trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho.

A fiscalização é rigorosa, especialmente em novembro e dezembro, quando os pedidos de denúncia costumam aumentar. Empresas que descumprem prazos podem enfrentar:

  • Multas administrativas

  • Ações trabalhistas

  • Recolhimentos retroativos

  • Problemas fiscais

Antes de mais nada, é fundamental que as empresas se organizem financeiramente para cumprir os depósitos ainda dentro do período permitido. Atrasos são considerados infração trabalhista grave.

Por que o 13º salário é tão importante para os trabalhadores

De forma prática, o 13º representa um reforço no orçamento familiar. A saber:

  • Ajuda trabalhadores que estão endividados

  • Auxilia no pagamento de contas de fim de ano

  • Permite antecipar compras de Natal

  • Contribui para a quitação de impostos, como IPVA e IPTU

  • Aumenta o poder de compra de milhões de famílias

Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também recebem um movimento semelhante — o que amplia ainda mais o impacto econômico do benefício.

Por que o 13º movimenta a economia brasileira

Antes de mais nada, o pagamento do 13º costuma injetar bilhões na economia brasileira, especialmente no comércio. Esse dinheiro adicional circula rapidamente, impulsionando:

  • Varejo

  • Serviços

  • Turismo

  • Alimentação

  • Setor de vestuário

  • Transporte

Ou seja, o 13º salário não beneficia apenas o trabalhador diretamente, mas todo o mercado.

Como aumentar a segurança no recebimento

Em primeiro lugar, o trabalhador deve verificar se seus dados cadastrais estão atualizados junto à empresa. Isso inclui:

  • Dados bancários

  • CPF

  • Endereço

  • Informações de contato

Erros simples, como número de conta digitado errado, são causas comuns de atraso no depósito.

Por fim, caso o trabalhador perceba que não recebeu no prazo, é importante:

  1. Procurar o setor de RH

  2. Solicitar explicações formais

  3. Registrar a situação, se necessário, junto à Superintendência Regional do Trabalho

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.