Direitos do TrabalhadorEconomiaGeralINSS

Surpreendente! Revelada lista com + de 10 profissões que dão direito a se aposentar com 50, 55 ou 60 anos

No Brasil, certas profissões permitem aposentadoria antecipada devido a condições de trabalho arriscadas ou desgastantes. Trabalhadores dessas áreas podem se aposentar aos 50, 55 ou 60 anos, conforme os riscos e regras específicas de cada ocupação.

Isso ocorre através da aposentadoria especial, um benefício do INSS para quem trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, expostos a agentes nocivos como ruído, poeira, químicos ou radiação.

Surpreendente! Revelada lista com + de 10 profissões que dão direito a se aposentar com 50, 55 ou 60 anos
Surpreendente! Revelada lista com + de 10 profissões que dão direito a se aposentar com 50, 55 ou 60 anos – Imagem: Revista dos Benefícios.

Além da aposentadoria precoce, esse benefício oferece valor maior, considerando o tempo de exposição aos riscos. Veja mais detalhes a seguir!

Requisitos para aposentadoria especial

Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador precisa atender algumas condições:

  • Tempo de contribuição: varia conforme o nível de risco da atividade;
  • Idade mínima: também depende do nível de risco do trabalho;
  • Comprovação de exposição: necessário comprovar exposição aos agentes nocivos com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Profissões com direito à aposentadoria especial

Muitas profissões têm direito à aposentadoria especial, incluindo:

  • Indústria: metalúrgicos, químicos, petroquímicos, têxteis, mineradores;
  • Saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório;
  • Construção: pedreiros, eletricistas, pintores;
  • Transporte: motoristas, ferroviários, marítimos;
  • Outras áreas: bombeiros, policiais, vigias.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para pedir a aposentadoria, junte estes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros específicos para o tipo de aposentadoria desejada.

Com tudo em mãos, acesse o site ou app ‘Meu INSS’ para fazer seu pedido de aposentadoria.

Tipos de aposentadorias especiais

A aposentadoria especial pode ser obtida com 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições nocivas. Mas o que determina essa diferença?

O tempo mínimo varia conforme o nível de risco da atividade. Quanto maior o risco à saúde, menor o tempo de exposição exigido.

O Anexo IV do Decreto 3.048/99 lista os agentes que dão direito à aposentadoria especial e o tempo mínimo de exposição necessário.

Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva

Concedida a quem trabalha permanentemente no subsolo de minas subterrâneas, na frente de produção.

Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva

Destinada a trabalhadores de mineração subterrânea, mas em funções longe das frentes de produção.

Também se aplica a quem lida com amianto ou asbestos, como:

  1. a) extração e processamento de rochas com amianto;
  2. b) fabricação de freios, embreagens e isolantes com asbestos;
  3. c) produção de fibrocimento;
  4. d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de amianto.

Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva

Esta é a mais comum entre os trabalhadores. Abrange uma ampla gama de agentes nocivos. É concedida a quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos não incluídos nas categorias anteriores.

Apesar da extensa lista, nem todo agente garante o direito. É preciso verificar se é realmente nocivo e se a avaliação é qualitativa (basta a exposição) ou quantitativa (há limites de tolerância).

Alguns agentes deixam de ser nocivos com o uso adequado de equipamentos de proteção. O mesmo ocorre quando a exposição está abaixo do limite legal, não sendo mais considerada prejudicial.

Os agentes estão listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99, Anexos I e II do Decreto 53.831/64, Anexos I e II do Decreto 83.080/79, Decreto 2.172/97 e NR-15. Exemplos incluem exposição a ruídos, hidrocarbonetos e eletricidade.

É importante notar que essas listas são consideradas exemplificativas. Outros agentes nocivos não previstos em lei podem dar direito à aposentadoria especial, mas é necessário comprovar sua nocividade.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
Botão Voltar ao topo