Surpreendente! Revelada lista com + de 10 profissões que dão direito a se aposentar com 50, 55 ou 60 anos
No Brasil, certas profissões permitem aposentadoria antecipada devido a condições de trabalho arriscadas ou desgastantes. Trabalhadores dessas áreas podem se aposentar aos 50, 55 ou 60 anos, conforme os riscos e regras específicas de cada ocupação.
Isso ocorre através da aposentadoria especial, um benefício do INSS para quem trabalha em ambientes insalubres ou perigosos, expostos a agentes nocivos como ruído, poeira, químicos ou radiação.
Além da aposentadoria precoce, esse benefício oferece valor maior, considerando o tempo de exposição aos riscos. Veja mais detalhes a seguir!
Requisitos para aposentadoria especial
Para obter a aposentadoria especial, o trabalhador precisa atender algumas condições:
- Tempo de contribuição: varia conforme o nível de risco da atividade;
- Idade mínima: também depende do nível de risco do trabalho;
- Comprovação de exposição: necessário comprovar exposição aos agentes nocivos com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Profissões com direito à aposentadoria especial
Muitas profissões têm direito à aposentadoria especial, incluindo:
- Indústria: metalúrgicos, químicos, petroquímicos, têxteis, mineradores;
- Saúde: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de laboratório;
- Construção: pedreiros, eletricistas, pintores;
- Transporte: motoristas, ferroviários, marítimos;
- Outras áreas: bombeiros, policiais, vigias.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Para pedir a aposentadoria, junte estes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros específicos para o tipo de aposentadoria desejada.
Com tudo em mãos, acesse o site ou app ‘Meu INSS’ para fazer seu pedido de aposentadoria.
Tipos de aposentadorias especiais
A aposentadoria especial pode ser obtida com 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições nocivas. Mas o que determina essa diferença?
O tempo mínimo varia conforme o nível de risco da atividade. Quanto maior o risco à saúde, menor o tempo de exposição exigido.
O Anexo IV do Decreto 3.048/99 lista os agentes que dão direito à aposentadoria especial e o tempo mínimo de exposição necessário.
Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva
Concedida a quem trabalha permanentemente no subsolo de minas subterrâneas, na frente de produção.
Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva
Destinada a trabalhadores de mineração subterrânea, mas em funções longe das frentes de produção.
Também se aplica a quem lida com amianto ou asbestos, como:
- a) extração e processamento de rochas com amianto;
- b) fabricação de freios, embreagens e isolantes com asbestos;
- c) produção de fibrocimento;
- d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de amianto.
Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva
Esta é a mais comum entre os trabalhadores. Abrange uma ampla gama de agentes nocivos. É concedida a quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos não incluídos nas categorias anteriores.
Apesar da extensa lista, nem todo agente garante o direito. É preciso verificar se é realmente nocivo e se a avaliação é qualitativa (basta a exposição) ou quantitativa (há limites de tolerância).
Alguns agentes deixam de ser nocivos com o uso adequado de equipamentos de proteção. O mesmo ocorre quando a exposição está abaixo do limite legal, não sendo mais considerada prejudicial.
Os agentes estão listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99, Anexos I e II do Decreto 53.831/64, Anexos I e II do Decreto 83.080/79, Decreto 2.172/97 e NR-15. Exemplos incluem exposição a ruídos, hidrocarbonetos e eletricidade.
É importante notar que essas listas são consideradas exemplificativas. Outros agentes nocivos não previstos em lei podem dar direito à aposentadoria especial, mas é necessário comprovar sua nocividade.