Veja se você foi PREMIADO hoje (13/08): você pode receber até R$ 3.662,00 de dos Lucros do FGTS
Em uma notícia empolgante para os trabalhadores brasileiros, a Caixa Econômica Federal anunciou recentemente que irá distribuir uma fatia significativa dos lucros recordes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2023.
Após um ano de resultados impressionantes, que atingiram mais de R$ 23 bilhões, a expectativa é que até 99% desse valor seja repassado diretamente aos cidadãos que possuem saldo em suas contas do FGTS.
Entendendo os Lucros Recordes do FGTS em 2023
O ano de 2023 foi um período de prosperidade para o FGTS, com a Caixa Econômica Federal registrando um lucro histórico de mais de R$ 23,4 bilhões.
Essa performance excepcional se deve a uma combinação de fatores, como a melhoria gradual da economia brasileira e a gestão eficiente dos recursos do fundo. Conheça os fatores que impulsionaram os Lucros do FGTS em 2023:
- Recuperação gradual da economia após os impactos da pandemia de COVID-19;
- Aumento na geração de empregos formais, elevando o número de trabalhadores com saldo no FGTS;
- Estratégia de investimentos bem-sucedida da Caixa Econômica Federal, maximizando os rendimentos do fundo.
Quando será feita a distribuição do Lucro do FGTS?
A Caixa Econômica Federal já definiu a data para a distribuição dos lucros do FGTS referentes ao ano de 2023. Segundo as informações divulgadas, esse repasse aos trabalhadores acontecerá até o dia 30 de agosto de 2024.
Para ter direito ao recebimento do lucro do FGTS, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
- Possuir saldo em conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023;
- Ter sido um dos 130,8 milhões de trabalhadores com saldo em conta na data de referência.
Portanto, todos os cidadãos que tinham recursos depositados no FGTS no final do ano de 2023 serão contemplados com essa distribuição de lucros.
Quanto você pode receber dos Lucros do FGTS?
O valor que cada trabalhador irá receber dos lucros do FGTS dependerá diretamente do saldo que ele possuía em sua conta em 31 de dezembro de 2023. Quanto maior o saldo, maior será o montante a ser depositado.
Para facilitar o entendimento, a Caixa Econômica Federal disponibilizou uma tabela de simulação com os valores a serem depositados de acordo com o saldo do FGTS:
Saldo em 31/12/2023 | Valor do Lucro a Ser Depositado |
---|---|
R$ 1.000,00 | R$ 36,62 |
R$ 2.000,00 | R$ 73,24 |
R$ 3.000,00 | R$ 109,86 |
R$ 4.000,00 | R$ 146,48 |
R$ 5.000,00 | R$ 183,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 366,20 |
R$ 20.000,00 | R$ 732,40 |
R$ 30.000,00 | R$ 1.098,60 |
R$ 40.000,00 | R$ 1.464,80 |
R$ 50.000,00 | R$ 1.831,00 |
R$ 100.000,00 | R$ 3.662,00 |
Com base nessa tabela, você pode calcular aproximadamente quanto irá receber dos lucros do FGTS, dependendo do saldo que tinha em sua conta no final de 2023.
O que é o FGTS e como ele funciona?
O FGTS é um fundo de poupança compulsória criado pelo governo federal para garantir um amparo financeiro aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Mensalmente, os empregadores depositam em uma conta vinculada ao funcionário um valor equivalente a 8% do salário bruto desse colaborador.
Esse dinheiro fica depositado na Caixa Econômica Federal, e o trabalhador pode sacá-lo em determinadas situações, como na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.
Dessa forma, o FGTS se torna uma importante rede de segurança para os colaboradores, evitando que fiquem desamparados financeiramente em momentos de instabilidade.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores brasileiros contratados no regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direito ao FGTS. Isso inclui:
- Empregados com carteira assinada;
- Trabalhadores domésticos;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Rurais;
- Safreiros (operários rurais que atuam apenas em época de colheita);
- Atletas profissionais.
Ou seja, praticamente todos os colaboradores que possuem vínculo empregatício formal têm acesso a esse benefício.
Quando é possível sacar o FGTS?
Existem diversas situações em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS, tais como:
- Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
- Fim de contrato de trabalho por termo determinado (temporário);
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Conta inativa no regime do FGTS por três anos consecutivos;
- Trabalhador com idade a partir de 70 anos;
- Falecimento do trabalhador, com saque pelos dependentes;
- Situações de calamidade pública, desastres naturais e emergências.
Portanto, é essencial que o colaborador acompanhe regularmente o saldo do seu FGTS para estar preparado caso precise realizar algum saque.