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VITÓRIA? STF aprova REAJUSTE DO INSS e aposentados comemoram a novidade; confira

VITÓRIA? STF aprova REAJUSTE DO INSS e aposentados comemoram a novidade; confira
VITÓRIA? STF aprova REAJUSTE DO INSS e aposentados comemoram a novidade; confira – Imagem: Reprodução.

Os aposentados e pensionistas do serviço público podem comemorar uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que impactará diretamente a revisão de suas aposentadorias e pensões.

A saber, o STF, em sua maioria, decidiu pela constitucionalidade da revisão da aposentadoria e pensões do serviço público anteriores a 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até então, a Lei n.° 11.784 estabelecia que os benefícios concedidos a partir de janeiro de 2008 teriam suas correções de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, exceto para aqueles beneficiários com direito à paridade, ou seja, o mesmo reajuste aplicado aos servidores da ativa.

É importante ressaltar que tanto os benefícios de aposentadoria quanto os de pensão pagos pelo INSS têm como referência para reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação de famílias com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.

Como funciona a revisão para os aposentados e pensionistas?

Essa decisão do STF será aplicada de forma geral, e espera-se que a revisão da aposentadoria e pensões seja estendida a todos os processos semelhantes que tratam do tema. Os votos favoráveis partiram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, e dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e André Mendonça.

No entanto, é importante ressaltar que o julgamento ainda está em andamento e outros ministros, como Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, ainda não apresentaram seus votos.

De acordo com informações oficiais, o julgamento da revisão da aposentadoria e pensões do serviço público ocorreu no plenário virtual do STF. Os ministros apresentaram seus votos dentro de um determinado período, que se encerrou às 23h59 do dia 29 de setembro.

Durante esse período, os ministros têm a opção de suspender a decisão, solicitando um destaque para que o julgamento ocorra no plenário físico, ou solicitar mais tempo para análise do tema.

Qual mudança está sendo proposta?

A tese apresentada pelo ministro Dias Toffoli, seguida pela maioria dos ministros, determina que é constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes que não se enquadram na garantia de paridade de revisão.

Esses benefícios devem ser reajustados pelo mesmo índice de reajuste do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008. Essa tese foi baseada em um caso específico julgado pelo STF, envolvendo um recurso apresentado pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O caso tratava da correção da pensão por morte no período de julho de 2006 até a conversão da medida provisória em legislação de 2008, que trata dos índices do RGPS. O TRF-4 destacou que o reajuste da pensão por morte estava de acordo com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social de 2004, que permitia a aplicação dos índices de reajuste no período compreendido entre a promulgação desse regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.

Revisão da aposentadoria e pensões do serviço público

No recurso apresentado, a União argumentou que a correção dos benefícios por meio da aplicação direta de atos normativos do Ministério era inviável, pois não existia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios até a publicação da medida provisória.

Todavia, o ministro Toffoli destacou que a jurisprudência do STF reiteradamente afirmou que a falta de uma lei específica não justifica a recusa em reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior à Lei 11.784/2008.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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