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VITÓRIA para os aposentados e pensionistas do INSS: STF aprova reajuste nos benefícios; veja como conseguir

VITÓRIA para os aposentados e pensionistas do INSS: STF aprova reajuste nos benefícios; veja como conseguir
VITÓRIA para os aposentados e pensionistas do INSS: STF aprova reajuste nos benefícios; veja como conseguir – Imagem: Reprodução.

Uma notícia recente trouxe alívio e alegria para os aposentados e pensionistas, pois houve uma mudança significativa na revisão da aposentadoria. Esta atualização afeta diretamente a renda mensal desses indivíduos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua maioria, validou a constitucionalidade da revisão da aposentadoria e pensão do serviço público, que foram concedidas antes de 2008, com base no índice utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste contexto, a Lei n. ° 11.784, estipulou que, a partir de janeiro de 2008, os benefícios teriam suas correções de acordo com o Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos beneficiários que tinham direito à chamada paridade. Isso garante que eles recebam o mesmo reajuste destinado aos servidores ativos.

É importante ressaltar que tanto os benefícios de aposentadorias quanto as pensões pagas pelo Instituto têm como referência para o reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Este índice é capaz de medir a inflação das famílias que possuem uma renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.

Por ser uma ação coletiva, a revisão das aposentadorias e das pensões deve ser aplicada a todos os processos semelhantes que discutem o mesmo assunto. Os votos favoráveis apresentados no dia 28 foram do ministro relator da proposta, Dias Toffoli, e também dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia e André Mendonça.

Julgamento da Revisão da Vida Toda do INSS

O julgamento da revisão para os aposentados e pensionistas do serviço público ocorreu por meio do plenário virtual da Corte. A tese proposta pelo ministro Toffoli, seguida pela maioria dos ministros, determina que é:

Constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008“.

A tese em questão teve como base um caso específico julgado. Este caso envolve um recurso apresentado pela União contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Ou seja, a decisão se baseou em corrigir a pensão por morte no período do mês de julho de 2006, quando o pagamento do benefício começou, até a conversão da medida provisória na legislação de 2008, que trata dos índices do RGPS.

Dessa forma, o TRF-4 destacou que o reajuste da pensão por morte estava em conformidade com as disposições de um regulamento do Ministério da Previdência Social, datado de 2004.

Este regulamento permitiu a aplicação dos índices de reajuste no período compreendido entre a promulgação deste regulamento e a entrada em vigor da lei correspondente.

Manifestação da União

No recurso apresentado, a União argumentou que a correção dos benefícios através da aplicação direta de atos normativos do Ministério era inviável. Isso porque, até a publicação da medida provisória, não existia uma lei que estabelecesse os índices de reajuste para esses benefícios.

Além disso, a União argumentou que a Constituição proíbe a determinação de reajustes por meio de atos normativos que têm qualidade inferior à lei.

O argumento levantado pela União de não haver lei ou ato normativo específico que determine a correção dos benefícios, justificativa utilizada para sistematicamente se recusar a reajustar os proventos e pensões dos servidores públicos federais no período anterior à Lei nº 11.784/2008, não se sustenta frente à reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal“, destacou Toffoli ao apresentar seu voto.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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