VITÓRIA: Nova LEI trabalhista libera pagamento extra até para os trabalhadores que pediram demissão
As leis trabalhistas são uma parte fundamental do sistema jurídico que protege os direitos dos trabalhadores. No entanto, muitas pessoas desconhecem os detalhes dessas leis, o que pode resultar em prejuízos significativos na hora de pedir demissão ou deixar os trabalhadores à mercê de empregadores que tentam evitar o pagamento devidamente devido.
Neste artigo, vamos explorar uma lei trabalhista pouco conhecida que permite que os trabalhadores recebam um pagamento extra mesmo após a demissão.
O pagamento extra para os trabalhadores
Segundo informações, a rescisão de um contrato de trabalho envolve o pagamento de verbas rescisórias ao funcionário que deixa a empresa.
Antigamente, quando um funcionário pedia demissão, ele não recebia o mesmo montante que receberia caso a decisão de encerrar o contrato partisse da própria empresa.
A nova Reforma Trabalhista introduziu o artigo 484-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também conhecida como distrato.
Com isso, a prática passou a ser legal e a iniciativa de propor o acordo pode partir tanto do funcionário quanto do empregador.
Benefícios do acordo trabalhista
Essa nova modalidade de demissão por acordo trabalhista é vantajosa para ambas as partes envolvidas. A decisão por um acordo de rescisão garante ao trabalhador o pagamento de metade do aviso-prévio indenizado, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a integralidade das demais verbas trabalhistas.
O acordo trabalhista assegura ao trabalhador o recebimento de metade do aviso-prévio indenizado, se for o caso. Além disso, é garantida a indenização sobre o saldo do FGTS, que está prevista no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
É importante ressaltar que essa indenização corresponde a 20% do valor depositado no FGTS, e não aos 40% previstos em outros casos de demissão.
Movimentação do FGTS
A extinção do contrato por acordo trabalhista permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Essa movimentação é limitada a até 80% do valor dos depósitos realizados. É uma forma de garantir ao trabalhador o acesso a parte do seu saldo no FGTS, que pode ser útil em momentos de transição de emprego.
No entanto, é importante destacar que a extinção do contrato por acordo trabalhista não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Essa é uma distinção importante em relação a outros tipos de demissão, onde o trabalhador tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
Vantagens para empregadores
Essa modalidade de demissão por acordo também pode ser do interesse das empresas. Ao propor um acordo de rescisão, o empregador evita possíveis litígios trabalhistas e pode encerrar o contrato de forma amigável.
Além disso, o acordo trabalhista permite que a empresa planeje melhor suas finanças, pois terá uma previsão mais precisa dos valores a serem pagos ao funcionário demissionário.
Pagamento do 13º salário
O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total do 13º salário.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos 50% restantes. No caso de contratações que ocorreram no decorrer do ano, o pagamento do 13º salário é realizado de forma proporcional aos meses trabalhados.
Por exemplo, se um funcionário foi contratado no mês de julho, ele terá direito a receber 5/12 do valor total do 13º salário, correspondendo aos 5 meses trabalhados até o fim do ano.
A primeira parcela do 13º salário é paga sem nenhum desconto, ou seja, corresponde a 50% do valor integral. Já a segunda parcela do 13º salário tem descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação vigente.
Esses descontos são aplicados sobre o valor total do 13º salário. No ano de 2023, as datas de pagamento do 13º salário são as seguintes:
- Primeira parcela: até o dia 30 de novembro;
- Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro.
É importante estar atento a essas datas para garantir o recebimento do 13º salário dentro do prazo estipulado.