Vitória confirmada para quem tem +55 anos! Nova lei da aposentadoria altera completamente a idade mínima para trabalhadores registrados
Uma notícia animadora para os trabalhadores brasileiros em ambientes prejudiciais: a partir de 2024, será possível se aposentar aos 55 anos! Essa mudança é um grande avanço para quem trabalha exposto a fatores nocivos, como barulho, substâncias químicas e agentes biológicos.
Como funciona a nova regra?
A nova regra da aposentadoria especial ajuda trabalhadores em condições insalubres ou perigosas, que afetam sua saúde ao longo do tempo. Profissionais da indústria, obras, saúde e segurança do trabalho, por exemplo, podem se encaixar nesse grupo.
De acordo com o especialista Saulo Moreira, do site Revista dos Benefícios, para se aposentar aos 55 anos, é preciso provar que trabalhou em condições ruins à saúde por um tempo mínimo definido em lei. Um médico do INSS vai avaliar os documentos apresentados pelo trabalhador.
Quais as vantagens dessa nova lei?
- Vida melhor: ao se aposentar antes, os trabalhadores terão mais tempo para cuidar da saúde e da família;
- Menos riscos: ao sair de ambientes ruins, os trabalhadores diminuem as chances de ter doenças do trabalho;
- Mais justiça: a nova lei reconhece a importância de proteger quem se arrisca no trabalho.
Como pedir a aposentadoria especial?
Para pedir a aposentadoria especial, o trabalhador deve ir a uma agência do INSS e levar os documentos necessários, como:
- Carteira de trabalho;
- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
- Atestados médicos;
- Outros papéis que provem a exposição a agentes nocivos.
Outras formas de aposentadoria
Além da aposentadoria especial, o INSS oferece outras opções, como:
- Aposentadoria por idade: para quem chega à idade mínima e tem o tempo de contribuição necessário;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem contribui por um certo período, não importa a idade;
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficam incapazes de trabalhar.
Quem pode receber a aposentadoria especial
Todo trabalhador que atender às exigências legais tem direito à aposentadoria especial. Atualmente, isso inclui idade mínima e tempo de contribuição mínimo em exposição a agentes prejudiciais à saúde, como veremos a seguir.
É importante lembrar que no Direito Previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do fato gerador. Assim, para entender os requisitos do seu caso, é necessário considerar a data em que se completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.
Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?
Os requisitos atuais para a aposentadoria especial são: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.
Carência
Para receber o benefício, é preciso ter no mínimo 180 contribuições.
Idade mínima
A EC103/19 estabeleceu a idade mínima, que varia conforme o agente nocivo a que o trabalhador é exposto.
- Para agentes nocivos com tempo mínimo de 15 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 55 anos;
- Para agentes nocivos com tempo mínimo de 20 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 58 anos;
- Para agentes nocivos com tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 60 anos.
A idade exigida é a mesma para homens e mulheres.
Tempo de contribuição em atividade especial
O trabalhador precisa também trabalhar exposto a agentes nocivos por um certo período. O tempo de contribuição necessário pode ser 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.
Um exemplo comum no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício especial após 15 anos de atividade.
Se o segurado exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos) em nenhuma delas, poderá converter o tempo total de cada atividade e somar todos os períodos para obter o benefício. Para classificação, será usada sempre a atividade predominante.