Nos últimos meses, muitos brasileiros começaram a receber mensagens do governo federal por SMS, e-mail ou WhatsApp informando sobre uma suposta dívida relacionada ao Auxílio Emergencial pago durante a pandemia.
Para quem já esqueceu os detalhes do benefício, a notícia despertou surpresa e preocupação: afinal, será que o pagamento foi indevido?
As notificações não são um golpe, tratam-se de comunicações oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que iniciou uma nova etapa de cobrança e restituição de valores pagos irregularmente entre 2020 e 2021.
O valor total a ser devolvido chega a impressionantes R$ 478,8 milhões, distribuídos entre 177,4 mil famílias notificadas em todo o país.
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Por que o governo está cobrando a devolução agora
O Auxílio Emergencial foi um dos maiores programas sociais da história recente do Brasil, criado para reduzir os impactos da crise econômica causada pela COVID-19. Durante o auge da pandemia, o benefício garantiu uma renda mínima para milhões de brasileiros que perderam o emprego ou tiveram sua renda reduzida.
Mas, com a pressa para atender a população, ocorreram pagamentos indevidos — e agora o governo está fazendo um pente-fino com base no Decreto nº 10.990/2022, que autoriza a cobrança de quem recebeu sem cumprir os critérios legais.
As irregularidades mais comuns envolvem:
- vínculo formal de trabalho ativo na época;
- recebimento de benefício previdenciário simultâneo;
- renda familiar acima do limite permitido;
- ou outras situações incompatíveis com o programa.
Como são feitas as notificações
As mensagens são enviadas de forma centralizada pelo sistema Notifica, uma plataforma do MDS que reúne todos os canais oficiais de comunicação. O governo também utiliza e-mail, WhatsApp com selo verificado e SMS com remetente identificado.
Cada cidadão é informado sobre o valor a devolver, o motivo da cobrança e o link para acesso ao sistema VEJAE (Verificação de Elegibilidade e Justificativas do Auxílio Emergencial), onde é possível consultar detalhes da cobrança e apresentar defesa, se necessário.
Segundo o ministério, a prioridade tem sido os casos de maior valor ou com maior capacidade de pagamento.
Entenda os dados do Auxílio Emergencial 2020
Em 2020, o programa teve uma dimensão inédita. Foram mais de 68 milhões de beneficiários, entre trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados e famílias inscritas no CadÚnico e no Bolsa Família.
Valores pagos em 2020:
- R$ 600 por parcela, com cinco parcelas iniciais;
- R$ 1.200 por parcela para mulheres chefes de família monoparental;
- Extensão de mais quatro parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solo) ao longo do segundo semestre.
O impacto foi expressivo: o Banco Mundial estimou que o programa retirou 7,4 milhões de pessoas da extrema pobreza, elevando o acesso a programas sociais para 23,7% dos lares brasileiros.
Auxílio Emergencial 2021
Em 2021, o governo reduziu o número de beneficiários e criou novas faixas de pagamento. Apenas quem recebeu o auxílio em dezembro de 2020 e ainda se enquadrava nas regras pôde continuar recebendo.
Valores e perfis em 2021:
- R$ 375: mulheres chefes de família;
- R$ 250: famílias com mais de uma pessoa;
- R$ 150: pessoas que moravam sozinhas;
- 4 parcelas pagas entre abril e julho de 2021.
Essa nova etapa foi mais controlada, mas ainda assim houve casos de pagamentos indevidos, identificados após cruzamento de dados com registros do INSS, Receita Federal e Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Quem precisa devolver o dinheiro
O governo federal está exigindo a restituição de todos que receberam o benefício sem preencher os requisitos de elegibilidade. Devem devolver:
- Trabalhadores com carteira assinada na época do recebimento;
- Pessoas que tinham renda familiar acima de três salários mínimos;
- Cidadãos que recebiam aposentadoria, pensão ou BPC;
- Servidores públicos ativos ou inativos;
- E qualquer pessoa que tenha acumulado benefícios incompatíveis com o auxílio.
As cobranças estão sendo feitas com base em cruzamento de dados e auditorias conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Quem está isento da devolução
Segundo o MDS, as famílias em situação de vulnerabilidade social não precisam devolver. A medida busca evitar injustiças com quem realmente dependia do auxílio para sobreviver.
Estão dispensados da restituição:
- Beneficiários do Bolsa Família à época;
- Pessoas inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo;
- Famílias com renda total de até três salários mínimos;
- E quem recebeu menos de R$ 1.800 no total do programa.
Esses casos são considerados de boa-fé, ou seja, o cidadão não teve intenção de cometer fraude e os valores não serão cobrados.
Como consultar se você precisa devolver
A consulta deve ser feita pelo sistema Vejae (vejae.cidadania.gov.br), ferramenta oficial criada para verificar débitos e regularizar pendências do Auxílio Emergencial.
Ao acessar o portal, o cidadão deve:
- Informar o CPF e a data de nascimento;
- Clicar em “Consultar” para visualizar se há notificações ou débitos ativos;
- Caso exista cobrança, o sistema exibe o valor, o motivo e o link para pagamento.
Também é possível acessar via aplicativo Notifica, que centraliza comunicações oficiais do governo federal.
Como devolver o valor
A restituição é feita de forma 100% digital, por meio do sistema PagTesouro.
O pagamento pode ser realizado via:
- PIX (imediato e sem taxas);
- Boleto bancário (GRU);
- Cartão de crédito (com juros da operadora).
Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para pagamento é de 60 dias após o recebimento da notificação, e há a opção de parcelar o valor em até 60 vezes sem juros, com parcela mínima de R$ 50,00.
“O sistema garante o direito de defesa e o parcelamento sem encargos. O importante é que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.
E se o cidadão não pagar?
Quem ignorar a notificação e não devolver o valor dentro do prazo estabelecido pode sofrer consequências financeiras sérias.
Entre as penalidades estão:
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
- Bloqueio de restituição do Imposto de Renda;
- Impedimentos para contratar crédito com bancos públicos;
- E negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Essas medidas são aplicadas automaticamente após o prazo de 60 dias sem pagamento ou recurso válido.
Estados com mais notificações de devolução
De acordo com dados divulgados pelo MDS, as regiões Sudeste e Sul concentram o maior número de notificações.
Os quatro estados mais afetados são:
Estado | Famílias notificadas |
---|---|
São Paulo | 55,2 mil |
Minas Gerais | 21,1 mil |
Rio de Janeiro | 13,2 mil |
Paraná | 13,2 mil |
Esses números refletem tanto o tamanho populacional quanto o volume de beneficiários atendidos durante o período de vigência do Auxílio Emergencial.