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Home Benefícios Sociais

Veja se você entrou na lista hoje (19/10) para devolução do Auxílio Emergencial pago em 2020 e 2021

Por Ester Farias
19 de outubro de 2025 às 13:30
Veja se você entrou na lista hoje (19/10) para devolução do Auxílio Emergencial pago em 2020 e 2021

Imagem: Reprodução

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Nos últimos meses, muitos brasileiros começaram a receber mensagens do governo federal por SMS, e-mail ou WhatsApp informando sobre uma suposta dívida relacionada ao Auxílio Emergencial pago durante a pandemia.

Para quem já esqueceu os detalhes do benefício, a notícia despertou surpresa e preocupação: afinal, será que o pagamento foi indevido?

As notificações não são um golpe, tratam-se de comunicações oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), que iniciou uma nova etapa de cobrança e restituição de valores pagos irregularmente entre 2020 e 2021.

O valor total a ser devolvido chega a impressionantes R$ 478,8 milhões, distribuídos entre 177,4 mil famílias notificadas em todo o país.

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Por que o governo está cobrando a devolução agora

O Auxílio Emergencial foi um dos maiores programas sociais da história recente do Brasil, criado para reduzir os impactos da crise econômica causada pela COVID-19. Durante o auge da pandemia, o benefício garantiu uma renda mínima para milhões de brasileiros que perderam o emprego ou tiveram sua renda reduzida.

Mas, com a pressa para atender a população, ocorreram pagamentos indevidos — e agora o governo está fazendo um pente-fino com base no Decreto nº 10.990/2022, que autoriza a cobrança de quem recebeu sem cumprir os critérios legais.

As irregularidades mais comuns envolvem:

  • vínculo formal de trabalho ativo na época;
  • recebimento de benefício previdenciário simultâneo;
  • renda familiar acima do limite permitido;
  • ou outras situações incompatíveis com o programa.

Como são feitas as notificações

As mensagens são enviadas de forma centralizada pelo sistema Notifica, uma plataforma do MDS que reúne todos os canais oficiais de comunicação. O governo também utiliza e-mail, WhatsApp com selo verificado e SMS com remetente identificado.

Cada cidadão é informado sobre o valor a devolver, o motivo da cobrança e o link para acesso ao sistema VEJAE (Verificação de Elegibilidade e Justificativas do Auxílio Emergencial), onde é possível consultar detalhes da cobrança e apresentar defesa, se necessário.

Segundo o ministério, a prioridade tem sido os casos de maior valor ou com maior capacidade de pagamento.

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Entenda os dados do Auxílio Emergencial 2020

Em 2020, o programa teve uma dimensão inédita. Foram mais de 68 milhões de beneficiários, entre trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados e famílias inscritas no CadÚnico e no Bolsa Família.

Valores pagos em 2020:

  • R$ 600 por parcela, com cinco parcelas iniciais;
  • R$ 1.200 por parcela para mulheres chefes de família monoparental;
  • Extensão de mais quatro parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solo) ao longo do segundo semestre.

O impacto foi expressivo: o Banco Mundial estimou que o programa retirou 7,4 milhões de pessoas da extrema pobreza, elevando o acesso a programas sociais para 23,7% dos lares brasileiros.

Auxílio Emergencial 2021

Em 2021, o governo reduziu o número de beneficiários e criou novas faixas de pagamento. Apenas quem recebeu o auxílio em dezembro de 2020 e ainda se enquadrava nas regras pôde continuar recebendo.

Valores e perfis em 2021:

  • R$ 375: mulheres chefes de família;
  • R$ 250: famílias com mais de uma pessoa;
  • R$ 150: pessoas que moravam sozinhas;
  • 4 parcelas pagas entre abril e julho de 2021.

Essa nova etapa foi mais controlada, mas ainda assim houve casos de pagamentos indevidos, identificados após cruzamento de dados com registros do INSS, Receita Federal e Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Quem precisa devolver o dinheiro

O governo federal está exigindo a restituição de todos que receberam o benefício sem preencher os requisitos de elegibilidade. Devem devolver:

  • Trabalhadores com carteira assinada na época do recebimento;
  • Pessoas que tinham renda familiar acima de três salários mínimos;
  • Cidadãos que recebiam aposentadoria, pensão ou BPC;
  • Servidores públicos ativos ou inativos;
  • E qualquer pessoa que tenha acumulado benefícios incompatíveis com o auxílio.

As cobranças estão sendo feitas com base em cruzamento de dados e auditorias conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Quem está isento da devolução

Segundo o MDS, as famílias em situação de vulnerabilidade social não precisam devolver. A medida busca evitar injustiças com quem realmente dependia do auxílio para sobreviver.

Estão dispensados da restituição:

  • Beneficiários do Bolsa Família à época;
  • Pessoas inscritas no CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo;
  • Famílias com renda total de até três salários mínimos;
  • E quem recebeu menos de R$ 1.800 no total do programa.

Esses casos são considerados de boa-fé, ou seja, o cidadão não teve intenção de cometer fraude e os valores não serão cobrados.

Como consultar se você precisa devolver

A consulta deve ser feita pelo sistema Vejae (vejae.cidadania.gov.br), ferramenta oficial criada para verificar débitos e regularizar pendências do Auxílio Emergencial.

Ao acessar o portal, o cidadão deve:

  1. Informar o CPF e a data de nascimento;
  2. Clicar em “Consultar” para visualizar se há notificações ou débitos ativos;
  3. Caso exista cobrança, o sistema exibe o valor, o motivo e o link para pagamento.

Também é possível acessar via aplicativo Notifica, que centraliza comunicações oficiais do governo federal.

Como devolver o valor

A restituição é feita de forma 100% digital, por meio do sistema PagTesouro.
O pagamento pode ser realizado via:

  • PIX (imediato e sem taxas);
  • Boleto bancário (GRU);
  • Cartão de crédito (com juros da operadora).

Segundo a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o prazo para pagamento é de 60 dias após o recebimento da notificação, e há a opção de parcelar o valor em até 60 vezes sem juros, com parcela mínima de R$ 50,00.

“O sistema garante o direito de defesa e o parcelamento sem encargos. O importante é que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação”, afirmou Érica.

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E se o cidadão não pagar?

Quem ignorar a notificação e não devolver o valor dentro do prazo estabelecido pode sofrer consequências financeiras sérias.

Entre as penalidades estão:

  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados);
  • Bloqueio de restituição do Imposto de Renda;
  • Impedimentos para contratar crédito com bancos públicos;
  • E negativação nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Essas medidas são aplicadas automaticamente após o prazo de 60 dias sem pagamento ou recurso válido.

Estados com mais notificações de devolução

De acordo com dados divulgados pelo MDS, as regiões Sudeste e Sul concentram o maior número de notificações.
Os quatro estados mais afetados são:

EstadoFamílias notificadas
São Paulo55,2 mil
Minas Gerais21,1 mil
Rio de Janeiro13,2 mil
Paraná13,2 mil

Esses números refletem tanto o tamanho populacional quanto o volume de beneficiários atendidos durante o período de vigência do Auxílio Emergencial.

Tags: auxílio emergencialbolsa famíliaCadÚnicoCPF consultadevolução auxílio emergencialDívida AtivaMinistério do DesenvolvimentoNotifica MDSrestituição PagTesouroVEJAE MDS
Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.

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