A legislação de trânsito no Brasil está passando por mudanças significativas que impactarão diretamente a forma como as multas são aplicadas.
Um novo projeto de lei, o PL 5733/23, propõe a desvinculação das multas de trânsito dos veículos, penalizando apenas o responsável pela infração. Essa medida tem como objetivo trazer mais justiça e eficiência ao processo de punição no trânsito brasileiro.
Veículos que podem ficar de fora das multas em todo o Brasil – veja a lista
O projeto de lei estabelece que as multas acumuladas deverão ser desvinculadas dos veículos em determinadas situações. Essas situações incluem:
- Veículos de locadoras: infrações cometidas por veículos alugados não serão mais atribuídas às locadoras, mas sim aos condutores responsáveis pela infração;
- Embarcadores ou transportadores: caso a infração seja cometida por alguém que não seja o proprietário do veículo, como no caso de transportadoras, a multa será direcionada para o responsável pela ação;
- Transferência do veículo: quando o veículo é transferido como resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública, a multa não será mais vinculada ao veículo, mas sim à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Essa desvinculação não significa que as infrações serão ignoradas. O projeto de lei estabelece que os autos de infração desvinculados seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades.
Notificações, cobranças e demais encargos desvinculados serão direcionados à pessoa física ou jurídica definida no ato de desvinculação.
Ampliação do processo de desvinculação
Embora a desvinculação de multas já exista em alguns casos, o projeto de lei propõe ampliar esse processo e regulamentá-lo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A deputada Helena Lima (MDB-RR), autora do projeto, destaca a importância de esclarecer a tramitação desses casos no CTB.
Existem diversas situações em que uma multa não deveria ser atribuída ao veículo, como ações judiciais, processos de perdimento de bens, leilões, entre outros.
Portanto, é fundamental estabelecer uma regulamentação adequada no CTB para garantir transparência e justiça no processo de punição no trânsito.
Restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos
O projeto de lei também prevê restrições aos devedores de multas que não estão vinculadas aos veículos. Essas restrições têm como objetivo desestimular a inadimplência e garantir o pagamento das infrações. Em caso de não quitação do débito de multas vencidas, o devedor ficará proibido de:
- Obter, renovar ou mudar de categoria de sua habilitação;
- Registrar, licenciar ou renovar o licenciamento dos seus veículos;
- Obter ou renovar com a administração pública autorização, permissão, credenciamento ou contrato de prestação de serviços ou fornecimento de produtos;
- Realizar novas locações de veículos.
Essas restrições visam garantir que os responsáveis pelas infrações sejam responsabilizados e cumpram com suas obrigações perante a legislação de trânsito.
Tramitação do projeto de lei
O projeto de lei 5733/23 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ,
Essa análise será feita em caráter conclusivo, ou seja, não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados para ser aprovado. Caso seja aprovado nessas comissões, seguirá para o Senado Federal para análise e votação.