
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido para oferecer suporte aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa ou circunstâncias similares. No entanto, muitos indivíduos não estão cientes de seus direitos em relação aos saldos do FGTS que permanecem retidos em contas de empregos anteriores.
A saber, é importante destacar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido como uma reserva de emergência para proteger os trabalhadores brasileiros em caso de demissão injusta ou outras circunstâncias de necessidade. Os empregadores contribuem mensalmente com uma porcentagem de 8% do salário do trabalhador para essa reserva, que não é descontada do salário do titular.
Quando um contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão ou por solicitação do trabalhador, a conta do FGTS automaticamente se torna inativa, mantendo o dinheiro retido. Cada contrato de trabalho gera uma nova conta, resultando em várias contas inativas vinculadas ao FGTS de um trabalhador, que só pode ser sacado em situações específicas.
Nesse sentido, é importante destacar que o saldo do FGTS retido ocorre quando um trabalhador encerra um contrato de trabalho de uma forma em que o saque dos valores não é permitido. Essas contas inativas permanecem com os fundos retidos até que o trabalhador atenda aos requisitos para sacar o dinheiro, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras circunstâncias específicas definidas pela legislação.
Como retirar o FGTS retido?
Para conferir a situação do seu FGTS, o primeiro passo é entrar no aplicativo da Caixa específico para esse benefício. Depois de fazer login, você precisa selecionar a opção “Ver todas as suas contas” para ver detalhes de uma ou mais contas do FGTS. Se o saldo estiver retido, o aplicativo vai te avisar sobre essa situação.
O resgate do FGTS retido só é possível em situações específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
 - Saque-aniversário;
 - Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
 - Extinção total ou fechamento da empresa;
 - Dispensa por acordo comum entre empregador e empregado;
 - Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
 - Inatividade da conta FGTS por três anos ininterruptos;
 - Aposentadoria ou idade superior a 70 anos;
 - Portador do vírus HIV, câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
 - Trabalhadores com deficiência que necessitam adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e
 - inclusão social;
 - Moradores de áreas atingidas por desastre natural, em situação de emergência ou estado de calamidade pública;
 - Aquisição ou construção de imóvel;
 - Liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.
 
Entretanto, é crucial ter em mente que as normas podem mudar conforme a situação do trabalhador e as atualizações nas leis.