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URGENTE! Segurados do INSS podem receber PAGAMENTO EXTRA em novembro; veja o calendário

URGENTE! Segurados do INSS podem receber PAGAMENTO EXTRA em novembro; veja o calendário
URGENTE! Segurados do INSS podem receber PAGAMENTO EXTRA em novembro; veja o calendário -Imagem: Agência Brasil.

O calendário de pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o mês de novembro trouxe uma excelente notícia para os beneficiários. Foi confirmado o pagamento de um abono extra para uma categoria específica de aposentados e pensionistas.

Essa medida tem como objetivo diminuir a esperança até 2024, uma vez que o 13º salário foi antecipado para maio e junho de 2023, beneficiando a maioria dos segurados. No entanto, algumas questões não foram enviadas naquela época.

Quem terá direito ao abono extra?

O abono extra será pago para 38.367.364 aposentados e pensionistas do INSS que recebem valores entre um salário mínimo e R$ 7.507,49. É importante ressaltar que o pagamento será dividido de acordo com o valor a ser recebido por cada beneficiário.

O calendário de pagamento do INSS de novembro é dividido em dois grupos. O primeiro grupo contempla os beneficiários que recebem um salário mínimo, enquanto o segundo grupo inclui aqueles que recebem o teto previdenciário.

Calendário do INSS

Para quem recebe um salário mínimo:

  • Final 1: 24 de novembro;
  • Final 2: 27 de novembro;
  • Final 3: 28 de novembro;
  • Final 4: 29 de novembro;
  • Final 5: 30 de novembro;
  • Final 6: 1º de dezembro;
  • Final 7: 3 de dezembro;
  • Final 8: 5 de dezembro;
  • Final 9: 6 de dezembro;
  • Final 0: 7 de dezembro.

Para quem recebe mais que o salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1º de dezembro;
  • Finais 2 e 7: 4 de dezembro;
  • Finais 3 e 8: 5 de dezembro;
  • Finais 4 e 9: 6 de dezembro;
  • Finais 5 e 0: 7 de dezembro.

Como acessar os detalhes do pagamento?

O depósito de aposentadoria ou pensão será realizado em conta bancária cadastrada pelo beneficiário para receber o benefício do INSS. Caso queira consultar os detalhes sobre o pagamento, você tem a opção de entrar em contato com a central do INSS, por meio do telefone 135.

Outra opção é utilizar o portal Meu INSS, onde é possível consultar e obter informações sobre o pagamento realizado, além de realizar outros serviços, como solicitar auxílio-doença, revisão da aposentadoria e consultar parcelas e condições de empréstimos consignados.

O Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

A revisão da vida toda foi aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, por uma margem de 6 votos a 5. No entanto, o processo foi devolvido pelo ministro Cristiano Zanin após pedido de vista, e o julgamento do tema foi pautado para ocorrer entre os dias 24 de novembro e 1º de dezembro.

O caso estava parado desde 15 de agosto, quando Zanin pediu mais tempo para analisar o tema. Agora, com a devolução do processo, uma nova análise será marcada.

É importante destacar que o julgamento ocorrerá no plenário virtual, o que significa que os ministros irão deliberar sobre o assunto de forma remota.

Os processos que tratam da revisão da vida toda estão parados no Judiciário de todo o país desde o final de julho, após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. O ministro determinou a suspensão dos processos até que o novo julgamento seja concluído.

O INSS tenta limitar o alcance da decisão, excluindo benefícios e danos àqueles que já transitaram em julgado. Além disso, os dados que marcam a correção são 1º de dezembro de 2022.

O que pode ser decidido no julgamento?

Durante o julgamento da revisão da vida toda, os ministros irão debater diversos pontos, como a delimitação de prazo, levando em consideração os 20 anos que envolvem a revisão e os 88,3 milhões de benefícios nesse período.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicita que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda dos beneficiários. Todavia, esse pedido já foi negado por Alexandre de Moraes.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o seguro conseguisse uma aposentadoria alta tendo pago um número reduzido de contribuições de valor maior que o demais.

Essa regra estabelece um período mínimo de meses (atualmente 108 meses, equivalente a nove anos) pelo qual a média de periodicidade de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Essa não é a primeira vez que a revisão da vida toda é julgada. No ano passado, o tema começou a ser analisado no plenário do STF, mas uma manobra do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico.

Após adiamentos, o debate chegou ao fim de dezembro, com o reconhecimento da constitucionalidade da revisão.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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