URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA

URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA
URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA – Imagem: Reprodução.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a principal entidade previdenciária do Brasil, anunciou uma alteração histórica na idade mínima para aposentadoria. Esta reformulação tem gerado muitas perguntas e preocupações entre os trabalhadores do país.

Este artigo visa esclarecer o significado e o impacto dessas mudanças em diferentes segmentos da sociedade brasileira.

Mudança na idade mínima para aposentadoria

A idade mínima para aposentadoria sempre foi um tema de debate acalorado no Brasil. Com a recente decisão do INSS de estabelecer uma nova idade para a aposentadoria, a situação tornou-se ainda mais complicada.

A nova norma, que faz parte da Reforma da Previdência, adiciona uma idade mínima como um pré-requisito para a aposentadoria especial.

Alteração na aposentadoria especial

A aposentadoria especial era concedida a trabalhadores que estavam expostos a materiais prejudiciais à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos.

Com a Reforma da Previdência, essa regra foi alterada. Agora, além do período de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima para se qualificar para a aposentadoria especial.

A nova idade para aposentadoria

Agora, para se aposentar, os trabalhadores precisam atingir as seguintes idades, dependendo do seu tempo de contribuição:

  • 15 anos de contribuição: 55 anos;
  • 20 anos de contribuição: 58 anos;
  • 25 anos de contribuição: 60 anos.

Essa nova regra se aplica apenas àqueles que entraram no mercado de trabalho após a promulgação da Reforma da Previdência.

Regras de transição

Para os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da implementação da Reforma, foram estabelecidas regras de transição.

Estas regras levam em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade do trabalhador, resultando em uma pontuação mínima necessária para a aposentadoria.

Regra de pontos

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado \+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
    • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado \+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
    • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:

Pontos para homensPontos para mulheres
201996
202097
202198
202299
2023100
2024101
2025102
2026103
2027104
2028105 (limite)
2029105
2030105
2031105
2032105
2033105
2034105
105

 

Regra da Idade Progressiva

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade:
    • Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 63 anos de idade:
    • Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.

Confira a progressão da idade para os próximos anos:

AnoMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

 

Regra de Pedágio de 50% e 100%

No caso do pedágio de 50%, essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Requisitos para a mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos para a mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.