URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a principal entidade previdenciária do Brasil, anunciou uma alteração histórica na idade mínima para aposentadoria. Esta reformulação tem gerado muitas perguntas e preocupações entre os trabalhadores do país.
Este artigo visa esclarecer o significado e o impacto dessas mudanças em diferentes segmentos da sociedade brasileira.
Mudança na idade mínima para aposentadoria
A idade mínima para aposentadoria sempre foi um tema de debate acalorado no Brasil. Com a recente decisão do INSS de estabelecer uma nova idade para a aposentadoria, a situação tornou-se ainda mais complicada.
A nova norma, que faz parte da Reforma da Previdência, adiciona uma idade mínima como um pré-requisito para a aposentadoria especial.
Alteração na aposentadoria especial
A aposentadoria especial era concedida a trabalhadores que estavam expostos a materiais prejudiciais à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos.
Com a Reforma da Previdência, essa regra foi alterada. Agora, além do período de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima para se qualificar para a aposentadoria especial.
A nova idade para aposentadoria
Agora, para se aposentar, os trabalhadores precisam atingir as seguintes idades, dependendo do seu tempo de contribuição:
- 15 anos de contribuição: 55 anos;
- 20 anos de contribuição: 58 anos;
- 25 anos de contribuição: 60 anos.
Essa nova regra se aplica apenas àqueles que entraram no mercado de trabalho após a promulgação da Reforma da Previdência.
Regras de transição
Para os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da implementação da Reforma, foram estabelecidas regras de transição.
Estas regras levam em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade do trabalhador, resultando em uma pontuação mínima necessária para a aposentadoria.
Regra de pontos
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 90 pontos em 2023:
- Atenção: a pontuação tem aumentado \+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
- Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 100 pontos em 2023:
- Atenção: a pontuação tem aumentado \+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
- Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.
Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:
Pontos para homens | Pontos para mulheres |
---|---|
2019 | 96 |
2020 | 97 |
2021 | 98 |
2022 | 99 |
2023 | 100 |
2024 | 101 |
2025 | 102 |
2026 | 103 |
2027 | 104 |
2028 | 105 (limite) |
2029 | 105 |
2030 | 105 |
2031 | 105 |
2032 | 105 |
2033 | 105 |
2034 | 105 |
… | 105 |
Regra da Idade Progressiva
Requisitos para a mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade:
- Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.
Requisitos para o homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 63 anos de idade:
- Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.
Confira a progressão da idade para os próximos anos:
Ano | Mulher | Homem |
---|---|---|
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em diante | 62 anos | 65 anos |
Regra de Pedágio de 50% e 100%
No caso do pedágio de 50%, essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).
Requisitos para a mulher:
- 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
- Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
A regra do pedágio de 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Requisitos para a mulher:
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).
Requisitos para o homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).