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URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA

URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA
URGENTE: INSS faz mudança histórica na idade de aposentadoria e vai impactar trabalhadores da ATIVA – Imagem: Reprodução.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a principal entidade previdenciária do Brasil, anunciou uma alteração histórica na idade mínima para aposentadoria. Esta reformulação tem gerado muitas perguntas e preocupações entre os trabalhadores do país.

Este artigo visa esclarecer o significado e o impacto dessas mudanças em diferentes segmentos da sociedade brasileira.

Mudança na idade mínima para aposentadoria

A idade mínima para aposentadoria sempre foi um tema de debate acalorado no Brasil. Com a recente decisão do INSS de estabelecer uma nova idade para a aposentadoria, a situação tornou-se ainda mais complicada.

A nova norma, que faz parte da Reforma da Previdência, adiciona uma idade mínima como um pré-requisito para a aposentadoria especial.

Alteração na aposentadoria especial

A aposentadoria especial era concedida a trabalhadores que estavam expostos a materiais prejudiciais à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos.

Com a Reforma da Previdência, essa regra foi alterada. Agora, além do período de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima para se qualificar para a aposentadoria especial.

A nova idade para aposentadoria

Agora, para se aposentar, os trabalhadores precisam atingir as seguintes idades, dependendo do seu tempo de contribuição:

  • 15 anos de contribuição: 55 anos;
  • 20 anos de contribuição: 58 anos;
  • 25 anos de contribuição: 60 anos.

Essa nova regra se aplica apenas àqueles que entraram no mercado de trabalho após a promulgação da Reforma da Previdência.

Regras de transição

Para os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da implementação da Reforma, foram estabelecidas regras de transição.

Estas regras levam em consideração tanto o tempo de contribuição quanto a idade do trabalhador, resultando em uma pontuação mínima necessária para a aposentadoria.

Regra de pontos

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 90 pontos em 2023:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado \+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
    • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 100 pontos em 2023:
    • Atenção: a pontuação tem aumentado \+ 1 ponto por ano e deve seguir assim até atingir o limite de 105 pontos em 2028.
    • Saiba: a pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

Importante! Neste caso, os pontos seguem a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. Se você quiser visualizar melhor, confira a tabela do aumento progressivo dos pontos:

Pontos para homens Pontos para mulheres
2019 96
2020 97
2021 98
2022 99
2023 100
2024 101
2025 102
2026 103
2027 104
2028 105 (limite)
2029 105
2030 105
2031 105
2032 105
2033 105
2034 105
105

 

Regra da Idade Progressiva

Requisitos para a mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade:
    • Atenção: o requisito da idade para a mulher tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 62 anos de idade em 2031.

Requisitos para o homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 63 anos de idade:
    • Atenção: o requisito da idade para o homem tem aumentado 6 meses por ano até atingir o limite de 65 anos de idade em 2027.

Confira a progressão da idade para os próximos anos:

Ano Mulher Homem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 em diante 62 anos 65 anos

 

Regra de Pedágio de 50% e 100%

No caso do pedágio de 50%, essa regra é válida para os segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019).

Requisitos para a mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Soma metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Requisitos para a mulher:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Requisitos para o homem:

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • O dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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