URGENTE! INSS anuncia nova idade mínima para aposentadoria e deixa brasileiros de queixo caído
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pela gestão do sistema previdenciário brasileiro, divulgou uma alteração crucial relacionada à idade mínima para aposentadoria.
A transformação decorre da Reforma da Previdência implementada em novembro de 2019 e traz impactos significativos para os futuros aposentados e pensionistas.
Mudanças na Previdência e o impacto para as mulheres
O INSS, no começo deste ano, introduziu modificações nas legislações previdenciárias em decorrência da Reforma da Previdência de 2019.
Essas alterações trouxeram transformações significativas nas diretrizes de aposentadoria para as mulheres, incluindo a instauração de uma nova idade mínima.
Antes da reforma, as mulheres precisavam alcançar 60 anos e ter uma contribuição mínima de 15 anos para obter a aposentadoria pelo INSS.
No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para aposentadoria será de 63 anos, mantendo o requisito de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e novas regras
Outra mudança relevante se refere à aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia 30 anos de contribuição e não existe mais desde 2019.
Em contrapartida, a reforma introduziu uma nova categoria de aposentadoria por incapacidade para mulheres que não exige idade mínima.
Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido.
As mulheres podem ser isentas do prazo de carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou possuírem uma condição médica grave e irreversível específica.
Novas regras de Aposentadoria por Idade do INSS
De acordo com as atuais regras de aposentadoria por idade, excetuando-se as normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, é necessário ter, no mínimo, 62 anos e meio de idade, e 15 anos de contribuição.
Variações no Tempo Mínimo de Contribuição
Ademais, o tempo mínimo de contribuição também sofre alterações para quem ingressou no Regime Geral da Previdência Social, que inclui trabalhadores do setor privado, após o dia 12 de novembro de 2019.
Para esses indivíduos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição.
Aposentadoria antes da Idade Mínima
A regra básica para obter a aposentadoria é a idade, mas o tempo de contribuição também é essencial para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
Cálculo do valor da Aposentadoria por Idade do INSS
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu desde julho de 1994. Os valores recebidos antes desse período não são considerados para o cálculo.
Se você desejar calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.
Calendário do INSS em setembro
Para quem recebe um salário mínimo:
- Benefício final 1: 25 de setembro;
- Benefício final 2: 26 de setembro;
- Benefício final 3: 27 de setembro;
- Benefício final 4: 28 de setembro;
- Benefício final 5: 29 de setembro;
- Benefício final 6: 2 de outubro;
- Benefício final 7: 3 de outubro;
- Benefício final 8: 4 de outubro;
- Benefício final 9: 5 de outubro;
- Benefício final 0: 6 de outubro;
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
- Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
- Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
- Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
- Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
- Benefício final 5 e 0: 6 de outubro;
Benefícios oferecidos pelo INSS
O INSS disponibiliza vários tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listadas as principais opções:
Aposentadoria por idade:
Para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
Aposentadoria por idade rural:
Para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor:
Para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
Aposentadoria por invalidez:
Para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Aposentadoria especial:
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio:
Para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
Salário-maternidade:
Benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
Auxílio-doença:
Benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Pensão por morte:
Benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.