Uma boa notícia 29/11 para trabalhadores com contrato intermitente sobre o direito ao FGTS

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe diversas mudanças para o mercado de trabalho brasileiro. Entre elas, regulamentou o trabalho intermitente, modalidade em que o empregado é convocado apenas quando há demanda, recebendo por horas ou dias trabalhados. Apesar da flexibilidade do contrato, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre FGTS, 13º, férias proporcionais e direitos básicos.

Antes de mais nada, é importante deixar claro: o trabalho intermitente não retira direitos históricos do trabalhador, especialmente os previstos na Constituição e na CLT. A seguir, você confere, de maneira clara e direta, tudo o que muda — e tudo o que permanece igual — nessa modalidade.

Obrigatoriedade do FGTS no trabalho intermitente

A princípio, muitos acreditam que, por trabalhar apenas alguns dias por mês, o trabalhador intermitente não teria acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, a legislação é categórica: o empregador é obrigado a recolher o FGTS mesmo no contrato intermitente.

Ou seja, sempre que o empregador convocar o trabalhador e houver prestação de serviço, deve haver:

  • Cálculo do FGTS com base no valor recebido;

  • Depósito mensal na conta vinculada da Caixa;

  • Registro oficial no sistema do FGTS.

Antes de mais nada, vale reforçar que o cálculo muda. No contrato tradicional, o FGTS incide sobre o salário mensal fixo. Já no trabalho intermitente, a base de cálculo é variável, conforme as horas ou dias efetivamente trabalhados. Mesmo assim, o recolhimento continua obrigatório, seguindo o calendário usual das empresas.

O que o trabalhador intermitente recebe no fim de cada período?

Ao contrário do modelo padrão, em que benefícios se acumulam ao longo do ano, o trabalho intermitente traz uma dinâmica diferente. Todas as verbas são pagas imediatamente ao fim de cada período trabalhado, no próprio recibo.

O empregador deve discriminar, de forma separada e transparente, cada item pago. Dessa forma, o trabalhador sabe exatamente o que está recebendo.

A saber, entram nesse pagamento imediato:

  • Remuneração pelas horas trabalhadas;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Repouso Semanal Remunerado (DSR).

Ou seja, o trabalhador já sai daquele período com tudo que tem direito, recebendo de forma proporcional a cada convocação.

Como o contrato intermitente difere do contrato tradicional (CLT)?

Em primeiro lugar, o ponto que mais chama atenção é a forma de pagamento. No contrato comum, benefícios como férias e 13º são pagos anualmente. No contrato intermitente, eles são fracionados e pagos a cada prestação de serviço.

Além disso, uma diferença estrutural tem impacto direto na vida do trabalhador:

  • O seguro-desemprego não é garantido ao trabalhador intermitente.

Isso ocorre porque, para fins legais, essa modalidade não gera a interrupção total do vínculo trabalhista, já que o contrato permanece ativo mesmo sem convocação.

Veja abaixo, em formato comparativo, as principais diferenças entre ambos os modelos:

Direito | Trabalhador Convencional | Trabalhador Intermitente
FGTS | Mensal (obrigatório) | Mensal (obrigatório mediante convocação)
Férias | Gozadas após 12 meses | Pagas mensalmente (proporcional)
13º | Pago no fim do ano | Pago mensalmente (proporcional)
Seguro-desemprego | Tem direito | Não tem direito

Ou seja, embora o intermitente mantenha direitos fundamentais, ele não se encaixa completamente na proteção tradicional da CLT. Por isso, o trabalhador deve redobrar a atenção com registros e depósitos.

FGTS no trabalho intermitente: como conferir se o depósito foi feito?

Antes de mais nada, o trabalhador precisa monitorar regularmente seus depósitos de FGTS — especialmente porque o contrato intermitente traz maior alternância de datas e valores.

A consulta pode ser feita de forma simples pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta:

  1. Entrar no app;

  2. Fazer login com CPF e senha do Gov.br;

  3. Acessar a conta vinculada;

  4. Verificar depósitos mensais, valores e possíveis atrasos.

O acompanhamento constante é fundamental porque, em muitos casos, empresas podem atrasar ou até esquecer o recolhimento. Como o FGTS é um direito garantido por lei, o trabalhador pode acionar:

  • A própria empresa, solicitando ajuste imediato;

  • O sindicato da categoria;

  • A ouvidoria da Caixa;

  • O Ministério do Trabalho, por meio de denúncia formal.

Em casos mais graves, o trabalhador também pode buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Como funciona a convocação no trabalho intermitente?

A lei determina que:

  • O empregador convoque o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos;

  • O trabalhador responda em até 1 dia útil, aceitando ou recusando a convocação;

  • A recusa não gera punição nem descaracteriza o contrato.

Ou seja, apesar da flexibilidade, existe formalidade. A convocação deve ser clara e registrada, preferencialmente por escrito, para evitar conflitos.

Intermitente pode sacar FGTS? Veja o que muda

Embora o depósito do FGTS seja obrigatório, o saque segue as mesmas regras dos demais trabalhadores:

  • Demissão sem justa causa

  • Compra da casa própria

  • Doenças graves

  • Aposentadoria

  • Saque-aniversário (opcional)

Por fim, muitos acreditam que períodos sem convocação permitem saque automático. Isso não é verdade: o contrato permanece ativo, o que impede retiradas relacionadas à rescisão.

Diretrizes oficiais para o contrato intermitente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantém orientações sobre:

  • Modalidades de convocação

  • Registro formal

  • Direitos e obrigações

  • Proporcionalidades trabalhistas

Consultar essas diretrizes é fundamental para que o trabalhador entenda como a lei funciona na prática e evite abusos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.