A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe diversas mudanças para o mercado de trabalho brasileiro. Entre elas, regulamentou o trabalho intermitente, modalidade em que o empregado é convocado apenas quando há demanda, recebendo por horas ou dias trabalhados. Apesar da flexibilidade do contrato, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre FGTS, 13º, férias proporcionais e direitos básicos.
Antes de mais nada, é importante deixar claro: o trabalho intermitente não retira direitos históricos do trabalhador, especialmente os previstos na Constituição e na CLT. A seguir, você confere, de maneira clara e direta, tudo o que muda — e tudo o que permanece igual — nessa modalidade.
Obrigatoriedade do FGTS no trabalho intermitente
A princípio, muitos acreditam que, por trabalhar apenas alguns dias por mês, o trabalhador intermitente não teria acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, a legislação é categórica: o empregador é obrigado a recolher o FGTS mesmo no contrato intermitente.
Ou seja, sempre que o empregador convocar o trabalhador e houver prestação de serviço, deve haver:
Cálculo do FGTS com base no valor recebido;
Depósito mensal na conta vinculada da Caixa;
Registro oficial no sistema do FGTS.
Antes de mais nada, vale reforçar que o cálculo muda. No contrato tradicional, o FGTS incide sobre o salário mensal fixo. Já no trabalho intermitente, a base de cálculo é variável, conforme as horas ou dias efetivamente trabalhados. Mesmo assim, o recolhimento continua obrigatório, seguindo o calendário usual das empresas.
O que o trabalhador intermitente recebe no fim de cada período?
Ao contrário do modelo padrão, em que benefícios se acumulam ao longo do ano, o trabalho intermitente traz uma dinâmica diferente. Todas as verbas são pagas imediatamente ao fim de cada período trabalhado, no próprio recibo.
O empregador deve discriminar, de forma separada e transparente, cada item pago. Dessa forma, o trabalhador sabe exatamente o que está recebendo.
A saber, entram nesse pagamento imediato:
Remuneração pelas horas trabalhadas;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
Repouso Semanal Remunerado (DSR).
Ou seja, o trabalhador já sai daquele período com tudo que tem direito, recebendo de forma proporcional a cada convocação.
Como o contrato intermitente difere do contrato tradicional (CLT)?
Em primeiro lugar, o ponto que mais chama atenção é a forma de pagamento. No contrato comum, benefícios como férias e 13º são pagos anualmente. No contrato intermitente, eles são fracionados e pagos a cada prestação de serviço.
Além disso, uma diferença estrutural tem impacto direto na vida do trabalhador:
O seguro-desemprego não é garantido ao trabalhador intermitente.
Isso ocorre porque, para fins legais, essa modalidade não gera a interrupção total do vínculo trabalhista, já que o contrato permanece ativo mesmo sem convocação.
Veja abaixo, em formato comparativo, as principais diferenças entre ambos os modelos:
Direito | Trabalhador Convencional | Trabalhador Intermitente
FGTS | Mensal (obrigatório) | Mensal (obrigatório mediante convocação)
Férias | Gozadas após 12 meses | Pagas mensalmente (proporcional)
13º | Pago no fim do ano | Pago mensalmente (proporcional)
Seguro-desemprego | Tem direito | Não tem direito
Ou seja, embora o intermitente mantenha direitos fundamentais, ele não se encaixa completamente na proteção tradicional da CLT. Por isso, o trabalhador deve redobrar a atenção com registros e depósitos.
FGTS no trabalho intermitente: como conferir se o depósito foi feito?
Antes de mais nada, o trabalhador precisa monitorar regularmente seus depósitos de FGTS — especialmente porque o contrato intermitente traz maior alternância de datas e valores.
A consulta pode ser feita de forma simples pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Basta:
Entrar no app;
Fazer login com CPF e senha do Gov.br;
Acessar a conta vinculada;
Verificar depósitos mensais, valores e possíveis atrasos.
O acompanhamento constante é fundamental porque, em muitos casos, empresas podem atrasar ou até esquecer o recolhimento. Como o FGTS é um direito garantido por lei, o trabalhador pode acionar:
A própria empresa, solicitando ajuste imediato;
O sindicato da categoria;
A ouvidoria da Caixa;
O Ministério do Trabalho, por meio de denúncia formal.
Em casos mais graves, o trabalhador também pode buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Como funciona a convocação no trabalho intermitente?
A lei determina que:
O empregador convoque o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos;
O trabalhador responda em até 1 dia útil, aceitando ou recusando a convocação;
A recusa não gera punição nem descaracteriza o contrato.
Ou seja, apesar da flexibilidade, existe formalidade. A convocação deve ser clara e registrada, preferencialmente por escrito, para evitar conflitos.
Intermitente pode sacar FGTS? Veja o que muda
Embora o depósito do FGTS seja obrigatório, o saque segue as mesmas regras dos demais trabalhadores:
Demissão sem justa causa
Compra da casa própria
Doenças graves
Aposentadoria
Saque-aniversário (opcional)
Por fim, muitos acreditam que períodos sem convocação permitem saque automático. Isso não é verdade: o contrato permanece ativo, o que impede retiradas relacionadas à rescisão.
Diretrizes oficiais para o contrato intermitente
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantém orientações sobre:
Modalidades de convocação
Registro formal
Direitos e obrigações
Proporcionalidades trabalhistas
Consultar essas diretrizes é fundamental para que o trabalhador entenda como a lei funciona na prática e evite abusos.
