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TRISTEZA GERAL: Idosos, aposentados e pensionistas estão chorando de soluçar com esta notícia do INSS – Válida para CPFs finais 5, 3, 2, 0, 6, 9, 4, 7, 1 e 8

Carolina Ramos Farias Por Carolina Ramos Farias
01/05/2024
em Direitos do Trabalhador, Geral, INSS
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TRISTEZA GERAL: Idosos, aposentados e pensionistas estão chorando de soluçar com esta notícia do INSS - Válida para CPFs finais 5, 3, 2, 0, 6, 9, 4, 7, 1 e 8

TRISTEZA GERAL: Idosos, aposentados e pensionistas estão chorando de soluçar com esta notícia do INSS - Válida para CPFs finais 5, 3, 2, 0, 6, 9, 4, 7, 1 e 8 - Imagem: Reprodução.

TRISTEZA GERAL: Idosos, aposentados e pensionistas estão chorando de soluçar com esta notícia do INSS - Válida para CPFs finais 5, 3, 2, 0, 6, 9, 4, 7, 1 e 8
TRISTEZA GERAL: Idosos, aposentados e pensionistas estão chorando de soluçar com esta notícia do INSS – Válida para CPFs finais 5, 3, 2, 0, 6, 9, 4, 7, 1 e 8 – Imagem: Reprodução.

A Previdência Social é um dos pilares do sistema de proteção social no Brasil, garantindo benefícios aos trabalhadores durante a aposentadoria, em casos de invalidez, pensão por morte, entre outros.

No entanto, as regras para o design desses benefícios têm por revisões e mudanças ao longo dos anos, o que pode afetar diretamente os aposentados e pensionistas.

Recentemente, uma notícia do INSS deixou muitos seguros preocupados: a revisão da vida toda. Essa revisão está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode alterar a forma como os benefícios previdenciários são calculados para aqueles que se desenvolvem para o sistema por 30 anos ou mais.

Uma revisão da vida toda e suas implicações

De acordo com estimativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 3 milhões de pessoas podem ser afetadas por essa revisão.

Atualmente, existe uma interpretação de que os segurados devem seguir as regras condicionais na reforma da Previdência de 1999, que exclui o cálculo dos benefícios dos valores das contribuições anteriores a julho de 1994.

Essa mudança de interpretação da Corte gerou polêmica e levou algumas seguranças ao buscar a revisão da vida toda judicialmente. Essa revisão consiste na consideração de todas as atualizações, inclusive as anteriores a 1994, para o cálculo do benefício previdenciário.

Antes da reforma de 1999, o INSS considerava a média dos três últimos anos a contribuição do trabalhador para calcular o benefício. Entretanto, a nova legislação mudou significativamente, como a consideração de 80% das maiores contribuições para quem já estava no sistema e uma regra de transição para segurados mais antigos.

Essa mudança tem sido criticada por especialistas, que argumentam que a medida prejudica especialmente os trabalhadores mais antigos da classe média ou baixa.

A advogada Sarah Capassi, em entrevista ao Brasil de Fato, afirmou que a revisão da vida toda é um direito dos garantidos e que a exclusão das contribuições anteriores a 1994 é injusta.

Julgamentos e pendências

A revisão da vida toda já foi reconhecida pelo STF em 2022 para alguns trabalhadores. Desse modo, um julgamento posterior derrubou essa possibilidade, tornando obrigatório o regime de transição para os vencedores anteriores a 1994.

Os benefícios que serão revisados ​​são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Contudo, ainda existem questões pendentes sobre os seguros que já foram conquistados o direito à revisão. Um recurso do governo contra a metodologia está aguardando julgamento pelo Supremo.

Como solicitar uma revisão da vida toda

Caso você tenha certeza de solicitar uma revisão da vida toda, é necessário procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional irá analisar o caso e orientar sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.

É importante ressaltar que a revisão da vida hoje é um processo judicial e pode levar algum tempo até que seja concluída. Além disso, cada caso é único e os resultados podem variar de acordo com as particularidades de cada segurança.

Tags: inssjulgamento da revisão da vida todarevisão da vida todarevisão para aposentados e pensionistas
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