Com o prazo para o pagamento do PIS 2024 chegando ao fim e beneficiando mais de 24,5 milhões de trabalhadores brasileiros, a atenção agora se volta para o próximo ciclo do abono salarial: o PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base 2023.
Para garantir o recebimento deste benefício, é fundamental atender a quatro requisitos principais estabelecidos pelo Programa de Integração Social (PIS). Veja quais são esses critérios e se prepare para receber o PIS ano-base 2023 em 2025.

1º Critério! Tempo de registro em carteira
O primeiro requisito para receber o PIS/Pasep 2025 é ter pelo menos cinco anos de cadastro no programa até o ano-base de 2023.
Isso significa que aqueles que foram registrados pela primeira vez em 2019 não poderão receber o abono em 2025, pois não terão completado o período mínimo exigido até 31 de dezembro de 2023.
Para cumprir este critério, o trabalhador deve ter sido registrado no PIS/Pasep pelo menos desde 2019. Aqueles que se cadastraram posteriormente não atenderão ao requisito de tempo mínimo de participação no programa.
É essencial que cada trabalhador verifique seu próprio histórico de inscrição no PIS/Pasep para garantir que atende a este primeiro requisito.
Caso tenha dúvidas, pode consultar diretamente o Ministério do Trabalho e Previdência Social ou a Caixa Econômica Federal, responsáveis pela gestão do programa.
2º Critério! Remuneração dentro do limite estabelecido
O segundo critério para receber o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2023 é ter recebido, durante o ano de 2023, remuneração de até dois salários mínimos mensais com registro em carteira. Isso significa que aqueles que ultrapassarem esse limite de renda não terão direito ao benefício.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos ao seu nível de remuneração durante o ano-base de 2023. Caso sua renda mensal tenha superado o equivalente a dois salários mínimos, infelizmente eles não poderão receber o PIS em 2025.
Para garantir que atendem a este requisito, os trabalhadores devem acompanhar de perto seus rendimentos ao longo do ano de 2023. Caso identifiquem que ultrapassaram o limite estabelecido, poderão planejar outras formas de complementar sua renda.
3º Critério! Atividade remunerada por pelo menos 30 dias
Outro critério essencial para receber o PIS/Pasep ano-base 2023 é ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não durante o ano de 2023, com registro formal de acordo com as informações prestadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Mesmo que o trabalhador tenha sido registrado no PIS/Pasep há mais de cinco anos e recebido remuneração dentro do limite, ele precisa comprovar que exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias durante o ano-base de 2023.
4º Critério! Verificando as informações na RAIS
É fundamental que os trabalhadores acompanhem se seus empregadores enviaram corretamente as informações referentes ao seu vínculo empregatício para a RAIS.
Caso contrário, mesmo atendendo aos demais critérios, eles poderão não receber o PIS em 2025 e terão que aguardar até o próximo ano para solicitar o benefício.
Atenção à divulgação do calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos do PIS ano-base 2023 deve ser divulgado até o final deste ano, após a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos às informações oficiais divulgadas pelo governo federal e pelos canais de comunicação especializados. Dessa forma, eles poderão se preparar adequadamente para receber o abono salarial do PIS em 2025.
Principais problemas que geram o “PIS Não Habilitado” e como resolvê-los
Mesmo que o trabalhador atenda aos requisitos gerais, é possível que ainda haja problemas que desencadeiem a mensagem “PIS não habilitado”. Vamos explorar as principais situações e as soluções correspondentes:
Erro no Número do PIS/PASEP
Um dos principais fatores que podem desabilitar o acesso ao abono salarial é um erro na numeração do PIS/Pasep.
Caso o número registrado não corresponda exatamente ao informado pelo empregador na RAIS ou no eSocial, o sistema não conseguirá vincular corretamente os dados do trabalhador.
Solução: Para resolver esse problema, o trabalhador deve verificar o número correto do seu PIS/PASEP na Carteira de Trabalho Digital e, em seguida, entrar em contato com o empregador para solicitar a correção da informação.
Falta do Número do PIS/PASEP
Outra situação recorrente é a ausência do número do PIS/Pasep no registro do trabalhador. Nesse caso, o sistema não consegue identificar o vínculo do trabalhador com o programa.
Solução: Nessa situação, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador e solicitar a inclusão do número do PIS/Pasep em seu registro funcional.
Falta de Atualização da RAIS
Um problema adicional pode ser a falta de atualização das informações do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Caso o empregador não tenha enviado as informações atualizadas dentro do prazo, isso pode gerar a mensagem de “PIS não habilitado”.
Solução: O trabalhador pode verificar no site da RAIS se as informações estão devidamente atualizadas. Caso contrário, ele deve entrar em contato com o empregador para solicitar a atualização dos dados.
