TRISTE NOTÍCIA para os APOSENTADOS COM DÍVIDAS HOJE (19/9) acaba de sair e deixa brasileiros espantados
A notícia que abalou o país na data de hoje (19/09) é a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aposentados que possuem dívidas trabalhistas agora podem ter parte de suas aposentadorias retidas para o pagamento dessas obrigações.
Em uma sessão da 4ª turma do TST, foi decidido que é possível a penhora de parte dos rendimentos de um benefício previdenciário de um segurado que esteja em débito com a Justiça do Trabalho devido a uma dívida de natureza alimentar. O voto do relator, o ministro Alexandre Luiz Ramos, foi decisivo para essa mudança.
O caso
O caso em questão envolveu um recurso de revista contra uma decisão que negava o pedido de penhora de 15% da aposentadoria de um devedor. Segundo o exequente, os artigos 833, IV, §2º, 529, §3º do Código de Processo Civil (CPC) autorizavam o pedido em questão.
A Corte Regional entendeu por manter a impenhorabilidade dos proventos da aposentadoria, pois o valor recebido pelo aposentado (R$ 4.212) era inferior ao salário mínimo estabelecido pelo DIEESE (R$6.647,63, referente a dezembro de 2022). Isso tornava inviável a penhora em qualquer percentual, inclusive os 15% solicitados pelo exequente.
Mudança de entendimento
No entanto, o entendimento foi modificado no TST. O relator ponderou que, com a vinda do CPC/15, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada.
O § 2º do art. 833 passou a permitir a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Isso também se aplica às quantias que excedam 50 salários-mínimos mensais.
“Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias ‘independentemente de sua origem’, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar.”
Conclusão do caso
Nesse contexto, o relator concluiu que a Corte Regional contrariou a jurisprudência do TST. Assim, foi dado provimento ao recurso, permitindo a penhora de 15% na aposentadoria do devedor para a quitação do crédito exequendo.
Essa decisão traz um grande impacto para os aposentados que possuem dívidas de natureza alimentar. Agora, esses indivíduos poderão ter parte de seus proventos retidos para o pagamento de suas obrigações.
O escritório Caiafa & Limborço Advogados atuou no caso e teve um papel importante na argumentação que levou à decisão final. Para entender melhor a decisão e suas implicações, você pode acessar o acórdão completo.
Prova de Vida obrigatória para este aposentados
A prova de vida é um procedimento obrigatório realizado pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este processo garante que os beneficiários estejam vivos e aptos a receber seus benefícios previdenciários.
O procedimento é uma medida de segurança adotada para prevenir fraudes e garantir que apenas os beneficiários legítimos recebam os recursos previdenciários. Além disso, esse procedimento permite a atualização das informações cadastrais e mantém o contato entre os beneficiários e o INSS.
Todos os aposentados e pensionistas que completam mais um ano de vida entre os meses de maio e agosto devem realizar a prova de vida. É importante ressaltar que esse grupo específico precisa obedecer à determinação, pois o não cumprimento pode resultar na suspensão dos benefícios.