Transporte Gratuito para IDOSOS de 60,61 anos pra cima animam brasileiros em todo o Brasil
Em 2025, uma mudança significativa na legislação brasileira começou a transformar a mobilidade dos idosos em todo o país.
A idade mínima para ter acesso à gratuidade no transporte público foi reduzida de 65 para 60 anos, ampliando o alcance de um dos principais direitos sociais garantidos pelo Estatuto do Idoso.
A medida, que passou a valer em todas as regiões do Brasil, reforça o compromisso do Governo Federal com o bem-estar da população idosa, promovendo inclusão, autonomia e cidadania ativa.
Com a nova regra, milhões de pessoas acima dos 60 anos passaram a ter direito ao transporte público gratuito, o que representa um avanço histórico na política de proteção aos idosos.
Redução da idade: um passo importante para a inclusão
A mudança de 65 para 60 anos atende a uma antiga demanda de entidades sociais e do próprio Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
A expectativa de vida do brasileiro aumentou e, com isso, muitos cidadãos continuam produtivos após os 60 anos, seja trabalhando, estudando ou participando de atividades comunitárias.
A gratuidade no transporte facilita o deslocamento para compromissos médicos, sociais e profissionais, além de incentivar o envelhecimento ativo.
A nova legislação também leva em conta a vulnerabilidade de muitos idosos que, mesmo ainda fora da faixa de 65 anos, já enfrentam dificuldades financeiras.
A medida também reforça o princípio da equidade, garantindo que mais cidadãos em situação de vulnerabilidade tenham acesso a serviços essenciais e oportunidades de integração social.
Como funciona a gratuidade no transporte público para idosos de 60 anos ou mais
Desde a mudança, todas as empresas de transporte coletivo urbano, metropolitano e interestadual estão obrigadas a conceder gratuidade a passageiros com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento oficial com foto ou da Carteira do Idoso.
Nos grandes centros urbanos, os sistemas de transporte público já adaptaram suas bilheterias e catracas para reconhecer o direito dos novos beneficiários. Nas cidades do interior, o processo ainda está em andamento em algumas regiões, mas deve ser concluído até o fim de 2025.
Além do transporte urbano, a nova regra garante isenção em viagens interestaduais para idosos de baixa renda, com reserva de até duas vagas gratuitas por veículo (ônibus, trem ou barco). Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a desconto de no mínimo 50% no valor da passagem.
Carteira do Idoso: o documento essencial para garantir o benefício
Para utilizar a gratuidade de forma mais ampla, especialmente nas viagens interestaduais, o idoso precisa apresentar a Carteira do Idoso, documento emitido pelo Governo Federal.
A carteira é destinada a idosos com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como solicitar a Carteira do Idoso em 2025
Existem duas formas principais de solicitar a Carteira do Idoso:
1. Solicitação online (via Gov.br)
A forma mais prática e rápida é acessar o portal da Carteira do Idoso e fazer login com a conta Gov.br. Após o login:
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Preencha os dados pessoais solicitados;
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Verifique ou atualize o número do NIS (Número de Identificação Social);
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Faça o envio da solicitação.
A versão digital da carteira pode ser gerada imediatamente após a validação dos dados. O documento tem validade nacional e pode ser apresentado na tela do celular.
2. Solicitação presencial (via CRAS)
Quem não tem acesso à internet ou prefere atendimento presencial pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Para isso, é necessário levar:
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Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
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CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Número do NIS (caso não tenha, será gerado no local).
O CRAS também ajuda o idoso a se inscrever no CadÚnico, caso ainda não esteja cadastrado, garantindo acesso a outros benefícios sociais além da gratuidade no transporte.
Vantagens da Carteira do Idoso além do transporte
A Carteira do Idoso vai além do transporte público gratuito. Com ela, os cidadãos com mais de 60 anos também têm acesso a uma série de benefícios garantidos pelo Estatuto do Idoso, como:
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Prioridade em filas de atendimento em bancos, hospitais, repartições públicas e comércio;
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Meia-entrada em eventos culturais e esportivos, como shows, cinemas, teatros e partidas de futebol;
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Gratuidade ou desconto em medicamentos, por meio de programas públicos e farmácias conveniadas;
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Acompanhamento prioritário no SUS, com preferência na marcação de consultas, exames e cirurgias;
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Isenção de pagamento de IPTU (em algumas cidades), mediante critérios específicos.
Esses direitos têm como objetivo garantir mais qualidade de vida, respeito e dignidade para os idosos, combatendo a exclusão social e promovendo o envelhecimento com cidadania.
A importância do CadÚnico na concessão do benefício
O Cadastro Único (CadÚnico) é essencial para que o idoso de baixa renda possa obter a Carteira do Idoso. O sistema unifica as informações das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social e é porta de entrada para diversos programas, como:
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Bolsa Família;
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Tarifa Social de Energia Elétrica;
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Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Pé-de-Meia;
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Isenção em concursos públicos.
Portanto, manter o CadÚnico atualizado é fundamental para garantir não só o direito ao transporte gratuito, mas também a outros auxílios do Governo Federal. A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança na composição familiar, renda ou endereço.