Direitos do TrabalhadorGeralPIS-PASEP

Trabalhou com carteira assinada durante 5 ANOS? Veja se seu CPF foi BONIFICADO HOJE (26/05) com R$588, R$706, R$823, R$941, R$1.059, R$1.294 e R$1.412 diretamente na CAIXA

CAIXA
CAIXA – Imagem: Reprodução.

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas governamentais que fornecem um abono salarial anual a trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos.

Esse benefício, conhecido como PIS/PASEP, é uma importante fonte de renda complementar para milhões de brasileiros. Porém, nem todos os trabalhadores têm direito a recebê-lo. Um dos grandes critérios é a inscrição durante 5 anos (para quem tem carteira assinada). Os valores podem ser variados, como, por exemplo, R$588, R$706, R$823, R$941, R$1.059, R$1.294 e R$1.412.  Confira mais detalhes!

A princípio, o PIS e o PASEP são programas distintos, porém complementares. O PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada com carteira de trabalho assinada, enquanto o PASEP é voltado aos servidores públicos. Apesar dessas diferenças, ambos oferecem o mesmo benefício: o abono salarial anual.

Para ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:

  1. Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base: Isso significa que o trabalhador deve ter sido empregado com registro em carteira por pelo menos um mês durante o ano anterior ao pagamento do benefício.
  2. Receber remuneração mensal de até dois salários mínimos: O abono salarial é destinado exclusivamente a trabalhadores que recebem até o limite de dois salários mínimos por mês.
  3. Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos: O trabalhador deve ter sua inscrição no programa ativa há, no mínimo, 5 anos.

É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores autônomos e aqueles que receberam auxílio-doença por mais de 12 meses não têm direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Como consultar o direito ao PIS/PASEP

Se você se enquadra nos requisitos mencionados anteriormente, é possível consultar se tem direito ao abono salarial PIS/PASEP de diversas maneiras:

Através da Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital permite que o trabalhador verifique seus benefícios, incluindo o abono salarial. Basta acessar o app, clicar em “Benefícios” e depois em “Abono salarial” para ver os detalhes do seu direito.

Contato com a Caixa Econômica Federal (PIS)

Para consultar o direito ao PIS, o trabalhador pode ligar para a Central Alô Trabalho da Caixa Econômica Federal, no número 158, ou acessar o aplicativo Caixa Tem.

Contato com o Banco do Brasil (PASEP)

Os servidores públicos podem consultar seu direito ao PASEP diretamente no site do Banco do Brasil ou ligando para os números 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-729-0001 (demais localidades).

Valores do Abono Salarial PIS/PASEP em 2024

O valor do abono salarial PIS/PASEP é correspondente ao salário mínimo vigente no ano de pagamento. Para 2024, o salário mínimo está fixado em R$ 1.412,00.

No entanto, o valor recebido pelo trabalhador é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base, que neste caso é 2022. Confira os valores:

Meses Trabalhados em 2022 Valor a Receber em 2024
1 mês R$ 117,66
2 meses R$ 235,33
3 meses R$ 353,00
4 meses R$ 470,66
5 meses R$ 588,33
6 meses R$ 706,00
7 meses R$ 823,66
8 meses R$ 941,33
9 meses R$ 1.059,00
10 meses R$ 1.176,66
11 meses R$ 1.294,33
12 meses R$ 1.412,00

Portanto, aqueles que trabalharam durante todo o ano-base de 2022 receberão o valor máximo de R$ 1.412,00 em 2024.

Calendário de Pagamento do PIS/PASEP em 2024

O pagamento do abono salarial PIS/PASEP segue um calendário específico, organizado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores (PIS) ou o final da inscrição PASEP (PASEP).

Calendário de Pagamento do PIS 2024

Beneficiários Data de Pagamento
Nascidos em janeiro A partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro A partir de 15 de março
Nascidos em março e abril A partir de 15 de abril
Nascidos em maio e junho A partir de 15 de maio
Nascidos em julho e agosto A partir de 17 de junho
Nascidos em setembro e outubro A partir de 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro A partir de 15 de agosto

Calendário de Pagamento do PASEP 2024

Beneficiários Data de Pagamento
Final da inscrição 0 A partir de 15 de fevereiro
Final da inscrição 1 A partir de 15 de março
Final da inscrição 2 e 3 A partir de 15 de abril
Final da inscrição 4 e 5 A partir de 15 de maio
Final da inscrição 6 e 7 A partir de 17 de junho
Final da inscrição 8 A partir de 15 de julho
Final da inscrição 9 A partir de 15 de agosto

É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas e verifiquem seu direito ao abono salarial com antecedência, a fim de garantir o recebimento do benefício no prazo correto.

Como realizar o Saque do PIS/PASEP

O saque do abono salarial PIS/PASEP é realizado de formas distintas, dependendo do programa ao qual o trabalhador está vinculado.

Saque do PIS

Para sacar o PIS, os trabalhadores podem utilizar os seguintes canais:

  • Terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal
  • Lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui
  • Agências da Caixa Econômica Federal, apresentando documento de identificação com foto

Caso o trabalhador já possua conta corrente ou poupança na Caixa, o abono salarial será depositado diretamente nessa conta.

Saque do PASEP

O saque do PASEP é realizado diretamente nas agências do Banco do Brasil. Os servidores públicos que já possuem conta no BB terão o abono depositado em sua conta. Aqueles que não têm conta devem entrar em contato com o banco para realizar o saque.

É importante ressaltar que, independentemente do programa, o trabalhador deve estar atento aos prazos de saque, que geralmente se encerram alguns meses após o início dos pagamentos.

Quem não tem direito ao PIS/PASEP?

Embora o abono salarial PIS/PASEP seja um benefício bastante abrangente, existem algumas categorias de trabalhadores que não têm direito a recebê-lo:

  1. Empregados domésticos: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos não possuem direito ao PIS/PASEP.
  2. Trabalhadores autônomos: Por não possuírem vínculo empregatício formal, os profissionais autônomos não se enquadram nos requisitos para receber o abono salarial.
  3. Trabalhadores afastados por auxílio-doença há mais de 1 ano: Aqueles que receberam auxílio-doença por um período superior a 12 meses no ano-base perdem o direito ao PIS/PASEP.
  4. Pessoas que recebem acima de 2 salários mínimos: O abono salarial é destinado apenas a trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos mensais.

Portanto, é importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todos os requisitos antes de consultar o direito ao recebimento do PIS/PASEP.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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